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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021 - Página 1569

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TJSP 28/09/2021 - Pág. 1569 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 28/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3370

1569

Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelante: Braz Porfirio dos Santos - Apelado: Braz Porfirio dos Santos - Apelado:
Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de
Justiça. São Paulo, 9 de setembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Denis Wilton de Almeida Rahal (OAB: 60807/SP) - Hermes Arrais Alencar - Ney Santos
Barros (OAB: 12305/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503

Seção de Direito Criminal

DIRETORIA DE PROCESSAMENTO CRIMINAL - Processos sem distribuição do Direito Criminal - Rua
da Glória, 459 - 9º andar
DESPACHO
Nº 0000906-98.2015.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itatiba - Apelado: Marcos Antonio Gonçalves
Araujo - Apelado: Claudio Campos da Silva - Apelante: Florisvaldo Miranda Neves - Apelante: Rafael Aparecido Letízio - Apdo/
Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Apresentadas as razões de apelação pela Defesa dos apelantes
Florisvaldo (fls. 4654/4662) e Rafael (fls. 4671/4676), reconsidero, em caráter excepcional, a decisão de fls. 4648/4651,
afastando a sanção processual imposta. Recolham-se eventuais ofícios expedidos. Prossiga-se. Int. São Paulo, 27 de setembro
de 2021. DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme
G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Ralph Tortima Stettinger Filho (OAB: 126739/SP) - Thiago Amaral Lorena
de Mello (OAB: 240428/SP) - Joelito dos Santos (OAB: 421341/SP) (Defensor Dativo) - Matilde Benedita Ferreira da Silva (OAB:
160667/SP) - Naiara Renata Ferreira Gonçalves (OAB: 301886/SP) - Jesus Antonio da Silva (OAB: 118515/SP) - Priscila Lima
(OAB: 438021/SP)
Nº 0009590-52.2012.8.26.0625 (625.01.2012.009590) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Taubaté - Apelante:
Antonio Marcos Fernandes da Rocha - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. O Advogado constituído
pelo apelante foiintimado para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do CPP,ou para justificar a
impossibilidade de fazê-lo, deixando fluir em branco o prazo recursal sem oferecer razões ou justificativas (fls571/574). Intimado
com a advertência acerca da imposição de multa por abandono, quedou-se inerte. A falta da prática de ato indispensável
à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa de qualquer natureza, representa claro abandono
da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração
da Justiça. Dentro desse contexto (não apresentação de razões em segundo grau e de qualquer justificativa), imponho ao
AdvogadoDrRodrigo Cardoso multa de 10 (dez) salários mínimos, por abandono do processo, nos termos do artigo 265,
do Código de Processo Penal. Observo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo pela
constitucionalidade do artigo 265,caput, do Código de Processo Penal (AgRgno RMS 33024-RO, julgado em 5/3/2015;AgRgno
RMS 41668-SC, julgado em 12/2/2015; RMS 38155-MG, julgado em 11/11/2014; RMS 42953-SP; RMS 36772-SP; RMS 34345PA; RMS 31966-PR; RMS 32742-MG).Recentemente, o Colendo Supremo Tribunal Federal estabilizou a questão e decidiu
pela constitucionalidade. O recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da
presente decisão (Código 442-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Não recolhida
a multa processual ora imposta no prazo fixado, expeça-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, para
fins de execução. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que
entenderem de rigor. Intime-se o apelante para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de
defensor dativo, na Vara de origem, onde deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Int. São Paulo, 24 de
setembro de 2021. DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a)
Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Rodrigo Cardoso (OAB: 244685/SP)
Nº 2200610-18.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: F. de A. de S.
- Vistos. Diante da juntada do documento de fl. 78, reconsidero a decisão de fls. 72/73. Processe-se, sem prejuízo da análise
do E. Relator, juiz natural da causa. Int. São Paulo, 24 de setembro de 2021. DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER
Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Juliana
Colla Mestre (OAB: 345996/SP)
Nº 2219373-67.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Vinhedo - Peticionário: Marcos Alexandre
Libanori - Vistos. Distribuam-se. São Paulo, 24 de setembro de 2021. DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER
Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Thais
Andrade Guerra (OAB: 409430/SP)
Nº 2220493-48.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Mauricio Pereira
Ramos - Vistos. À vista do documento de fl. 12, reconsidero a decisão de fl. 832, lançada em razão da certidão de fl. 831.
Distribuam-se. Int. São Paulo, 27 de setembro de 2021. DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção
de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Luiz Fernando Munhos
(OAB: 189847/SP)

Processamento do Acervo de Direito Criminal - Pça. Nami Jafet, 235 - sala 04 - Ipiranga
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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