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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021 - Página 2024

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TJSP 30/09/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3372

2024

Promissória - M.A.N (Maria Aparecida Neres Marcelino) Vestuarios ME - Fátima Barbaresco - Vistos. Petição retro: defiro.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no cumprimento da ordem, caso reste infrutífera
a constrição, fazer relatório pormenorizado acerca dos bens que guarnecem a residência do(a) devedor(a). - ADV: EVERTON
MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0000368-44.2019.8.26.0357 (processo principal 1000925-48.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - Gabriela Aparecida de Almeida - Vistos. Pág. 35: defiro.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no cumprimento da ordem, caso reste infrutífera
a constrição, fazer relatório pormenorizado acerca dos bens que guarnecem a residência do(a) devedor(a). - ADV: EVERTON
MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0000519-44.2018.8.26.0357 (processo principal 1001069-56.2017.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Cheque - Charles Barbosa Tonon - Epp - Adriano Socostiuc Nogueira - Considerando que o executado não é assistido por
advogado, excepcionalmente, defiro o prazo de 5 dias para que ele proceda a juntada de extrato dos ultimos 90 dias da conta
em que ocorreu o bloqueio, de modo a comprovar a natureza impenhorável da verba constrita. Após, manifeste-se o exequente
e conclusos. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 1000141-03.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - F.F.S. - C.S.A. - Sem embargo
do possível julgamento antecipado, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, se têm interesse na produção de prova oral,
indicando, em caso positivo e sob pena de preclusão, as testemunhas que pretendam ouvir, bem como se será necessária a
prévia intimação. Intime-se. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000411-90.2021.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - E.J.O.
- E.R.S. - Vistos. Intime(m)-se o(s) requerente(s) para início ao Cumprimento de Sentença, lembrando que tal expediente
tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser observado o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das Normas de
Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000650-94.2021.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Danilo Alcantara Franco - VISTOS. Ante a manifestação do(a) requerente, nos termos do artigo 200, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência do presente feito. Em consequência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO proposto por Danilo Alcantara Franco em face de OI S.A., a teor do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Existindo audiência designada deverá ser excluído da pauta. Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeçase certidão de honorários e, efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: BARBARA LORENZETTI BATISTA DA COSTA (OAB 399142/SP)
Processo 1000711-52.2021.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - A.I.S.
- E.R.S. - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI
(OAB 153176/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1000721-96.2021.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa
Morceli - Horfran Comercial Eletro Móveis Ltda. e outro - Vistos. Nos termos do § 2º, do artigo 1.023, do Código de Processo
Civil, considerando que o eventual acolhimento dos embargos opostos implicará, em tese, na modificação da decisão
embargada, manifeste-se o(a) embargado no prazo de 05 dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: FRANZ GOMES
DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP), MAURO BERARDI JUNIOR (OAB 105359/PR)
Processo 1000725-41.2018.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Man Marcelino Vestuário - Me
- Karen da Silva Holgado - Sobre o pedido constante na parte final da petição de fls. 140, manifeste-se o exequente. Int. - ADV:
WILTON YUKIO ETO (OAB 328342/SP), FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 1000866-55.2021.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Leandro Vieira dos
Santos - Vistos. 1. Depreende-se do objeto da ação, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito, que a designação de
audiência de conciliação será ato inócuo, razão pela qual desnecessária. 2. Considerando que o artigo 7º da Lei nº 12.153/2009,
dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias; sendo essa
audiência a oportunidade final para que apresente a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa; bem como
para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, ante a não designação de audiência, conforme parágrafo
acima, concedo o prazo de trinta (30) dias, a contar da citação, para que a requerida apresente contestação. 3. Cite-se e
intimem-se. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000867-40.2021.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alberto
Hegeto - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17/03/2020, pág. 2/8,
entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por outro lado, atento ao
princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida por todos, determino
a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá o(a) Requerido(a)
apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo proposta de acordo ou protocolo de
contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser designada audiência conciliatória.
Int - ADV: BARBARA LORENZETTI BATISTA DA COSTA (OAB 399142/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2021
Processo 0000139-16.2021.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Manoel Henrique dos
Santos - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral do valor requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido por
Manoel Henrique dos Santos em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Desde já, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor
do(a) exequente, ficando consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito
efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 3 - Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para
providências quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor, acionando o botão atividade “Extinção-RPV” na fila “Ag.
Decurso de Prazo”, conforme Comunicado CG nº 1299/2017. 4 - Junte-se cópia desta decisão e de seu trânsito em julgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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