TJSP 30/09/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3372
2023
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de fls.
115/116. Int. - ADV: THIE CESAR BAVIA (OAB 407695/SP)
Processo 1002076-47.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Daniele
Rodrigues de Souza Gonzales - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta
dias, com as advertências legais. Int. - ADV: VITOR YOSHIHIRO NAKAMURA (OAB 144096/SP)
Processo 1002077-32.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Fabio Eduardo
Soncini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Considerando que no âmbito dos Juizados não há incidência de custas
processuais em Primeira Instância, deixo de apreciar o pedido de Assistência Judiciária pleiteado pela parte demandante.
2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV: VITOR YOSHIHIRO
NAKAMURA (OAB 144096/SP)
Processo 1002177-21.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Eduardo Bortoli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pela
requerida às fls. 88/113, em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. Int. - ADV:
VINÍCIUS DE BRITO POZZA (OAB 178113/SP)
MIRANTE DO PARANAPANEMA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2021
Processo 0000148-46.2019.8.26.0357 (processo principal 1000988-73.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - Cristina Alves da Silva - Vistos. Pág. 56: defiro. Expeçase mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no cumprimento da ordem, caso reste infrutífera a
constrição, fazer relatório pormenorizado acerca dos bens que guarnecem a residência do(a) devedor(a). - ADV: EVERTON
MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0000188-91.2020.8.26.0357 (processo principal 1001246-49.2019.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - Deivid Ramos Godoy - Vistos. Petição retro: defiro.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no cumprimento da ordem, caso reste infrutífera
a constrição, fazer relatório pormenorizado acerca dos bens que guarnecem a residência do(a) devedor(a). - ADV: EVERTON
MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0000197-53.2020.8.26.0357 (processo principal 1001206-67.2019.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - Sara Maria Camargo Calado - Vistos. Petição retro:
defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no cumprimento da ordem, caso reste
infrutífera a constrição, fazer relatório pormenorizado acerca dos bens que guarnecem a residência do(a) devedor(a). - ADV:
EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0000203-94.2019.8.26.0357 (processo principal 1001567-21.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Cheque - D’andrea & Matheus Ltda - Epp - Elaine Marion - Vistos. 1 - Nos termos do artigo 104-A, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, em virtude de requerimento escrito do credor, tratando-se de decisão judicial, transitada em
julgado, que reconhece a existência de obrigação de pagar quantia certa, expeça-se certidão de teor da referida decisão para
fins de protesto extrajudicial, a qual deverá indicar: I- nome; CPF; RG ou número do registro nacional de estrangeiro; e endereço
do credor; II - nome; CPF; RG ou número do registro nacional de estrangeiro; e endereço do devedor; III número do processo
judicial; IV valor da dívida; V a data em que, após intimação do executado, decorreu o prazo legal para pagamento voluntário.
Referida certidão será levada a protesto sob a responsabilidade do credor; 2 Sem prejuízo da diligência acima, providencie
pesquisa junto ao sistema RENAJUD. 3 Após, tornem. - ADV: LUIZ INFANTE (OAB 75614/SP)
Processo 0000257-26.2020.8.26.0357 (processo principal 1001443-04.2019.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Gildo Roberto Tonon - Me - Juliano José dos Santos - Vistos. Pág. 50/52: manifeste-se o Executado.
Int. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 0000277-17.2020.8.26.0357 (processo principal 1001046-42.2019.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - Cristiane da Silva Alves - Vistos. Petição retro: defiro.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no cumprimento da ordem, caso reste infrutífera
a constrição, fazer relatório pormenorizado acerca dos bens que guarnecem a residência do(a) devedor(a). - ADV: EVERTON
MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0000325-73.2020.8.26.0357 (processo principal 1000003-70.2019.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - Douglas Amaral Santos - Vistos. Pág. 56: defiro. Expeçase mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no cumprimento da ordem, caso reste infrutífera a
constrição, fazer relatório pormenorizado acerca dos bens que guarnecem a residência do(a) devedor(a). - ADV: EVERTON
MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0000347-68.2019.8.26.0357 (processo principal 1001026-85.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - Solange Alves dos Santos - Vistos. Petição retro: defiro.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no cumprimento da ordem, caso reste infrutífera
a constrição, fazer relatório pormenorizado acerca dos bens que guarnecem a residência do(a) devedor(a). - ADV: EVERTON
MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0000348-53.2019.8.26.0357 (processo principal 1001036-32.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - Luzia de Fátima Ferreira de Oliveira - Vistos. Petição
retro: defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no cumprimento da ordem, caso
reste infrutífera a constrição, fazer relatório pormenorizado acerca dos bens que guarnecem a residência do(a) devedor(a). ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0000349-38.2019.8.26.0357 (processo principal 1000964-45.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Nota
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º