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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021 - Página 1520

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TJSP 01/10/2021 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3391

1520

consequência, do resultado final (RSTJ 30/412).” O fato é que a decisão embargada está devidamente fundamentada nos
pontos alegados, de modo que a hipótese não é de contradição, obscuridade e/ou omissão, mas sim de inconformismo com
o teor da decisão. Conclui-se, assim, que a embargante se vale dos embargos para tentar obter reforma do julgado. Destarte,
a questão tratada nos embargos deve ser atacada por meio de recurso apropriado, se assim desejar a embargante, ficando a
decisão mantida tal como está lançada. Portanto, REJEITO os embargos de declaração opostos. Intime-se - ADV: HELIO BUCK
NETO (OAB 228620/SP)
Processo 1011413-13.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria
José Zovico Pfister - Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios
expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos
autos, por meio digital. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: DANIEL FIGUEIRA DE BARROS (OAB
231890/SP)
Processo 1013433-35.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Laura
Aparecida Vieira de Barros - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98
do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por
ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação,
nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as
advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se
tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento
eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: DANIEL DONEGÁ ANTUNES (OAB 383488/SP)
Processo 1013688-95.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação e Correção de Provas / Questões
- Ronei José dos Santos - Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios
expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos
autos, por meio digital. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB
236484/SP)
Processo 1013932-92.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Graciana
Juliana de Menezes - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados
por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de
fazer ser comprovada diretamente nos autos, por meio digital. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV:
VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), TIAGO BRAZ DA SILVA (OAB
287272/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP)
Processo 1065287-93.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Aline Ferreira Bissiano - Vistos.
Verifico que, dos holerites acostados aos autos (fls. 28/35), a parte autora aufere renda superior a três (03) salários mínimos,
que não condiz com a hipossuficiência financeira, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Deverá recolher
as custas iniciais de distribuição no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo
290 do CPC, não havendo necessidade do recolhimento da condução de Oficial de Justiça, tendo em vista a utilização do
Portal Eletrônico. Regularizado, será apreciado o pedido liminar requerido. Intime-se. - ADV: BRUNA MARIA DE MORAES (OAB
286043/SP)
Processo 1500005-65.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Companhia
Brasileira de Distribuicao - pedido - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 1500473-63.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Industria e
Comercio de Brinquedos Olive - Vistos. Primeiramente, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, a
comprovar o pagamento do débito no importe ora informado pela exequente, ou seu parcelamento, no prazo de 5 dias, sob
pena de deferimento de eventual pedido de penhora on-line mediante acesso ao Sistema Sisbajud requerido pelo exequente.
Intime-se. - ADV: VIVIANE TUCCI LEAL (OAB 155530/SP), THAIS RODRIGUES PORTO (OAB 300562/SP), DEBORA MULLER
DE CAMPOS (OAB 293529/SP)
Processo 1500534-21.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Armani
Transportes Ltda - Vistos. Intime-se a parte executada a atender ao estabelecido no despacho de fls. 102, comprovando o
recolhimento do valor remanescente de R$ 5.418,00, sob pena de inscrição em dívida ativa. Em havendo inconformismo, que se
valha da interposição de recurso com efeito devolutivo. Int. - ADV: WÉLITON RÓGER ALTOÉ (OAB 7070/ES)
Processo 1500806-15.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Imag Ind de
Maquinas Aguiar Ltda - Vistos. Considerando que se trata do administrador judicial nomeado nos autos da falência, desnecessária
a juntada de procuração. Manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Int. - ADV: REINALDO
ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP)
Processo 1502917-98.2018.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - A T Caetano
Me - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Int. - ADV: RODRIGO QUINTINO
PONTES (OAB 274196/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP)
Processo 1503048-44.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Roseneire Aparecida de Gaspari Levy pedido - ADV: ROSENEIRE APARECIDA DE GASPARI LEVY (OAB 240182/SP)
Processo 1506503-12.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Itau Unibanco Sa - Vistos. INDEFIRO
o pedido retro, uma vez que os embargos à execução fiscal foram recebidos com efeito suspensivo. Nesses termos, aguardese seu julgamento definitivo. Int. - ADV: BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS (OAB 242278/SP), FABIANA CAMARGO
(OAB 298322/SP)
Processo 1506602-50.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Marcio Aparecido de Jesus - Vistos. Fls.
26/28: diga o executado. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 26/28. Int. - ADV: ALEXANDRE MAGNO
DOS SANTOS (OAB 263317/SP)
Processo 1510155-08.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gepx Participações Ltda - Vistos. Diante do trânsito
em julgado do v. acórdão que confirmou a sentença de improcedência dos embargos à execução fiscal em apenso, defiro o
levantamento do valor da débito atualizado, qual seja, R$ 66.715,00 (fls. 43 e 24). Intime-se a parte executada a apresentar
formulário para o levantamento do valor remanescente depositado em seu favor. Para o recebimento dos honorários fixados,
a Municipalidade deverá ingressar com incidente de cumprimento de sentença.8 Intime-se. - ADV: RAFAEL GONZAGA DE
AZEVEDO (OAB 260232/SP)
Processo 1510246-35.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Adair Barroti - Vistos.
Ciente o juízo do recolhimento das custas processuais. No mais, ante a juntada do formulário, expeça-se MLE em favor da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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