TJSP 04/10/2021 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3374
2103
pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que, se por qualquer motivo, a intimação pessoal do
executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo
274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Deverá constar
do edital, ainda, de forma clara, que se trata de venda de direitos possessórios e não da propriedade do imóvel, ficando essa
regularização por conta do arrematante. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta
do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório, desde logo, a sua publicação
em caso de gratuidade da justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com, pelo menos,
10 dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja,
de qualquer modo, parte na execução (art. 889 CPC). O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam
sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130 do CTN. Fixo a comissão da
empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Int. - ADV: ALEKSANDRO ANACLETO
DO NASCIMENTO (OAB 367391/SP), ROSENI SENHORA DAS NEVES SILVA DELMONDES (OAB 280376/SP)
Processo 1001753-66.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Comprove o exequente, no prazo de 5 dias, o recolhimento de duas diligências para
expedição do mandado de citação e penhora, conforme decisão de fls. 80/81. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP)
Processo 1002703-75.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do
feito. - ADV: HELENA BOARETTO (OAB 411373/SP)
Processo 1003618-95.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - W.F. - Vistos. Fls. 209: Ante a
manifestação apresentada pelo curador especial e, ainda, considerando o decurso “in albis” do prazo do edital de fls. 148, de
rigor abrir o prazo de que o requerente dispõe para especificar provas: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. ADV: RENATO FERRARI (OAB 227925/SP)
Processo 1005791-24.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Rio Amazonas - Vistos. Fl. 64: indefiro a citação por edital, pois não esgotaram os meios disponíveis para se tentar
localizar o atual paradeiro do réu. Trata-se de requisito essencial e a sua inobservância acarreta nulidade, o que, evidentemente,
prejudica o regular andamento processual. Nesse sentido, dentre muitos julgados: Ementa:CERCEAMENTO DE DEFESA
CitaçãoporEdital Esgotamento de todos os meios paracitaçãoreal Não ocorrência Violação ao direito ao contraditório e ampla
defesa- Artigo 5, inciso LV,daCF: É de rigor anulidadedacitaçãoporedital, se não foram esgotados todos os meios adequados
e possíveis para se proceder acitaçãoreal, o que fere o direito ao contraditório e ampla defesa, de acordo com o que dispõe
o artigo 5, inciso LVdaConstituição Federal. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2204006-37.2020.8.26.0000,
Relator(a):Nelson Jorge Júnior, Órgão julgador:13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Data do julgamento:15/01/2021). Ante ao exposto, indefiro a citação por edital e concedo prazo de cinco dias para a parte autora
requerer as pesquisas de endereços que entender pertinente (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud e Comgasjud). Intime-se. ADV: LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP)
Processo 1006335-22.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA Vistos. Fls. 297/298: Esgotados os meios de praxe para tentativa de localização do endereço do executado, defiro sua citação
por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1006375-91.2021.8.26.0348 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - José Arlindo Alexandre - Wilimar Aparecida da Silva Mendes - Coopertrans Cooperativa de Transportes de Cargas Químicas e Corrosivas de Maua Posto isso, julgo improcedente a pretensão, nos termos do art. 487, I, do CPC. Vencidos, condeno os requerentes nas custas
judiciais, despesas do processo e nos honorários de advogado da requerida, ora arbitrados em doze por cento do valor da causa
atualizado. P.I.C. - ADV: CASSIANO RICARDO MIRANDA (OAB 409690/SP), SILVIO MARTELLINI (OAB 179687/SP), MARCIO
CROCIATI (OAB 252331/SP)
Processo 1006568-43.2020.8.26.0348 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Dona Clara Comercio de Produtos
de Limpeza Ltda. - Em Recuperação Judicial - - Rodolfo Bodnaruk - Itaú Unibanco S/A. - Vistos em saneador. 1. Não há
preliminares. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Partes legítimas e bem representadas, dou
o processo por saneado. 2. Dentre as matérias alegadas na inicial, há o suposto excesso de execução. É ônus da embargante
tal demonstração. A embargante insiste na produção de prova pericial contábil, às fls. 457/459. Nomeio perito o contabilista
JÚNIOR CÉSAR ADÃO, desde logo determinando sua intimação por “e-mail” para estimar seus honorários e para os demais
fins previstos no art. 465 § 2º do Novo CPC, com prazo de cinco dias. Caberá ao embargante, exclusivamente, o encargo de
adiantamento da despesa pericial (art. 95 do CPC), a ser oportunamente arbitrada. 3. Depois que vier a manifestação do perito
aos autos, as partes serão intimadas a se manifestarem no prazo de cinco dias, nos termos do art. 465 § 3º do Novo CPC.
Após, tornem conclusos para arbitramento dos salários periciais provisórios e fixação do prazo para entrega do laudo. 4. Desde
logo, abro prazo comum de quinze dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos das partes. 5. Com
o laudo nos autos, decidirei se o caso comporta produção de mais provas. Assim, deixo de designar audiência de instrução e
julgamento. Não vislumbro que nela exista prova a ser produzida (eventuais esclarecimentos ao perito, na forma de quesitos
elucidativos, deverão ser apresentados após a juntada do laudo pericial, no prazo que será concedido). Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ERICO DA COSTA MORENO (OAB 321046/SP)
Processo 1007273-41.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucas Novaes Dias - Meg Gio
Peças e Serviços - Fls. 216: Oficie-se ao SENAI, unidade do Ipiranga, para os fins determinados no despacho de fls. 212.
Consigne-se no ofício tratar de análise do conjunto de transmissão do veículo do autor. Int. - ADV: ROGÉRIO ALEX ROMEIRO
(OAB 350886/SP), CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP)
Processo 1007292-13.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Edifício Conquista
Vila Noemia - Vistos. Fls. 89/94: Prejudicada a homologação da minuta de acordo ora apresentada pelo requerente, na medida
em que o aditamento requerido às fls. 95/96, que altera o pagamento quanto à quantidade de parcelas (de 21 para 24), não foi
devidamente assinado pelos requeridos. Assim, concedo o prazo de cinco dias para que seja realizada a referida regularização e,
após, tornem os autos conclusos para homologação do acordo. Int. - ADV: ERIK TRUNKL GOMES (OAB 356366/SP), MARIANA
DE PAULA MARCON GUIDONI (OAB 336672/SP)
Processo 1007506-04.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vanderlita Neves
Macena - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 86: Em homenagem ao contraditório, fica intimada a requerente acerca dos
novos documentos juntados pelo banco réu às fls. 87/96, por cinco dias. Após, tornem concluso para sentença. Int. - ADV:
ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB
303338/SP)
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