TJSP 04/10/2021 - Pág. 2465 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3374
2465
Epp - O processo se encontra arquivado, assim providencie o(a) peticionário(a), no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento
da taxa de desarquivamento do processo em epígrafe, no valor de 1,212 UFESP, nos termos do Provimento CSM nº2.516/2019,
publicado no DJE de 02/08/2019. - ADV: LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 268657/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0944/2021
Processo 0000790-15.2021.8.26.0368 (processo principal 0000099-31.2003.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.V.B.F. - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos de fls.33/37, no prazo de 15 (quinze)
dias. A seguir, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: MAIRA SCARLET PEREIRA JUSTINO (OAB 355377/SP),
GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB 276678/SP)
Processo 0001093-63.2020.8.26.0368 (processo principal 0000065-07.2013.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.C.P. - J.J.P. - 1. Antes de se deliberar sobre o levantamento judicial, INTIME-SE a
parte requerida, na pessoa de seu advogado, via DJE, para que apresente impugnação sobre o bloqueio Sisbajud realizado às
fls. 218/219, conforme decisão de fls. 213. 2. Proceda-se a PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens mencionados às fls. 214/215,
lavrando-se o respectivo auto, ficando concedido, ao Oficial de Justiça, os benefícios do artigo 212, §2º, do C.P.C., bem como
reforço policial, se necessário. A seguir, em ato contínuo, proceda, o Oficial de Justiça, a intimação pessoal do executado sobre
o auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto no
artigo 525, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se - ADV: ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 0002984-56.2019.8.26.0368 (processo principal 0001605-56.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - K.R.M. - Vistos. Diante da manifestação do exequente (fls.139/145), dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após,
tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), PAULO CESAR
PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 0003771-85.2019.8.26.0368 (processo principal 1002012-06.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.H.A. - - R.A.N. - I.F.L.C. - Vistos. Fls.247/255: conforme
informação prestada pelo Delegado de Polícia e documentos por ele apresentados, ao ser diligenciado o cumprimento do
mandado de prisão domiciliar, verificou-se que o executado Igor Fernando Lopes Chanfani chegou a ser preso em decorrência
do cumprimento de mandado de prisão expedido na ação penal nº 1500420-30.2019.8.26.0368, em trâmite perante a Segunda
Vara desta Comarca de Monte Alto. Diante de tal informação, oficie-se ao Juízo de Direito da Segunda Vara desta Comarca,
solicitando que encaminhe a estes autos, certidão de objeto e pé do processo nº 1500420-30.2019.8.26.0368, para se aferir a
atual situação da referida ação penal. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE,
encaminhando-se via e-mail. Com a juntada aos autos da certidão, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias. Após, tornem-me os autos conclusos.. Int. . - ADV: ISADORA DE FREITAS GIL (OAB 395935/SP), JULIANA APPOLINÁRIO
FALQUETE (OAB 390641/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB
361896/SP)
Processo 1000136-11.2021.8.26.0368 - Curatela - Nomeação - C.B.L. - - K.L.F. - M.L.L. - 1. Cumpra-se a serventia no que
faltar a sentença de fls. 139/142. 2. Após, procedam-se as anotações de extinção e arquivamento, com as devidas anotações.
Intime-se - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), JEFERSON MURILO DOLCI (OAB 440800/SP)
Processo 1000615-38.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.C. - W.R.D.P. - Vistos.
Fls.107/108: já houve a intimação do requerente, conforme certidão de fl.110. O requerido, conforme informado à fl.107, já foi
comunicado sobre o ofício de fl.95. Aguarde-se, pois, a realização da coleta para futura perícia de investigação de paternidade,
designada para a data de 07/10/2021 às 12:30 hs, e a oportuna apresentação do laudo. Int. - ADV: ANDRE LUIZ DELAVECCHIA
(OAB 371055/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 1000938-09.2021.8.26.0368 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Administração judicial - Laspro Consultores Ltda. - Italo Lanfredi SA Industrias Mecanicas - Unimed de Monte
Alto Coop de Trabalho Medico - - CARBONÍFERA BELLUNO LTDA - - Wanderlei Smarci - - Bentomar Indústria e Comércio de
Minérios Ltda - - IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE MONTE ALTO - - Aparecido Fernandes
Chaves Epp - - MAICON VICTOR ANDREOTTI - - Sindicato dos Trabalhadores Inds Metal Mec e de Mat Eletr M Alto - - Lourival
Augusto Ribeiro - - Ancora Seguranca Ltda Me - - Credit Brasil Fomento Mercantil S.A. - - Banco Bradesco S/A - - BARBIZAN DA
CONSTRUÇÃO LTDA EPP - - Asa Quality Consultoria Ltda Epp - - ROBERTO MAURO PASCHOAL TORTELLA ME(AM
TRANSPORTES) - - Antonio Laurindo dos Santos Filho - - Açotubo Industria e Comercio Ltda - - COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ - - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. - - SGS Labmat Análises e Ensaios de Materiais Sc Ltda - SGS ENVIRON LTDA - - REFRATEK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS REFRATARIOS LTDA ME - - Marcos Leandro
Dias - - Sindicato dos Trabalhadores Inds Metal Mec e de Mat Eletr M Alto - - Fundacao Getulio Vargas - - Rotavi Industrial Ltda
- - Foseco Industrial e Comercial Ltda. - - Resolve Prestadora de Servicos Ltda - - Comercio de Presentes Material Escolar Cine
Foto Central Ltda - - ESBR - Energia Sustentável do Brasil S/A - - Marcos Leandro Dias - - Mauricio Valente - - Maicon Rodrigo
Felipe de Souza - - Marcelo de Souza Marcos - - NATURALIS BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP - - Valentim Osmar
Barbizan - - Air Products Brasil Ltda - - 3 P TRANSPORTES LTDA - - 3 P R Comercio de Reciclaveis Ltda Me - - 3 P I
TRANSPORTES EIRELI - - Mauricio Valente - - Marcio Afranio Jacyntho - - Pedro Pavolin - - EVERTON PATRICK QUECORE - Edson Luiz Alonso - - Santin Rossi - - - Marcos Jacyntho - - ARAKEN SILVESTER DE LOURENCI - - Antonio Carlos dos Santos
- - Ademir Valdecir Pereira - - ADRIANO DE FÁTIMA BELMIRO JÚNIOR - - ALEX JOSÉ MATTIOLI - - Marcio Afranio Jacyntho - Maria Jose Ferreira - - MARCOS ROGÉRIO MUNIZ - - Santin Rossi - - - EVERTON PATRICK QUECORE - - Pedro Pavolin - Reginaldo Marcelo Funari - - Umberto Pereira - - BIOAGRI AMBIENTAL LTDA. - - Vera Lúcia Pimentel Zuccarato - - CGRGuatapará Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda. - - Fabio Donizete Bores de Oliveira - - Intermáquinas Comercio e
Equipamentos Ltda. - - Amauri Alves de Oliveira - - Nelson Daniel de Campos Leite - - Anderson Luiz Pugliero - - Joao Batista
Rodrigues de Souza - - Nelson Daniel de Campos Leite - - Amauri Alves de Oliveira - - Umberto Pereira - - Tortoro, Madureira e
Ragazzi Sociedade de Advogados - - Elisangela Campoi da Silva do Vale - - Açotubo Industria e Comercio Ltda - - João Aleixo
Junior - - Roberval Bernadino dos Santos Souza - - IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE
MONTE ALTO - - Wanderlei Smarci - - BARBIZAN DA CONSTRUÇÃO LTDA EPP - - ANTONIO PEDRO MACHADO - - Andre Luiz
Moura - - Alberto Vicente Peguim - - Matheus Aparecido Disero - - Marcelo Afranio Jacyntho - - Danielle Cristina Camargo - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º