TJSP 06/10/2021 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3376
1999
/ Avaliação - B.A.S.B. - A.S.B. - Ato Ordinatório - ADV: VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB 340825/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ELIAKIM NERY PEREIRA DA SILVA (OAB 357960/SP)
Processo 1010226-58.2018.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - A.S.B. - VISTOS. Tratando-se de verba alimentar perfeitamente possível a penhora em contas poupança do
executado bem como de valores referentes ao FGTS de modo que defiro o levantamento do valor penhorado e FGTS (fls. 530).
Expeça-se alvará para levantamento do valor pelo exequente. Apresente a exequente o formulário para levantamento do valor
depositado judicialmente pelo executado, conforme já determinado em fls. 511, expedindo-se após em favor do exequente
o mandado de levantamento referente ao valor depositado em fls. 509. No mais, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento indicando a existência de bens penhoráveis, ou alternativamente requerendo a suspensão do processo. Intimese. Ciência ao Ministério Público. Vista à Defensoria Pública l. - ADV: ELIAKIM NERY PEREIRA DA SILVA (OAB 357960/SP),
VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB 340825/SP)
Processo 1010990-39.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.E.M.P. - C.A.K. - Manifeste-se a autora
sobre a contestação apresentada as fls.76/115. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP), RENATO CASSIANO (OAB
372399/SP)
Processo 1010990-73.2020.8.26.0344 - Interdição - Tutela de Urgência - Silvia Célia dos Santos - Carolaine Regina dos
Santos Gonçalves - Expedir ofício IMESC (Portal). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
Processo 1010990-73.2020.8.26.0344 - Interdição - Tutela de Urgência - Silvia Célia dos Santos - Carolaine Regina dos
Santos Gonçalves - Expedir ofício IMESC (Portal). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
Processo 1010990-73.2020.8.26.0344 - Interdição - Tutela de Urgência - Silvia Célia dos Santos - Vistos. Aguarde-se a
resposta do ofício encaminhado ao IMESC. Intime-se. - ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
Processo 1011308-22.2021.8.26.0344 - Curatela - Nomeação - Jasmira Maria da Rocha Alicati - Vistos. Manifeste-se a
autora sobre o prosseguimento da ação tendo em vista o estudo realizado. Intime-se. - ADV: BENEDITO GERALDO BARCELLO
(OAB 124367/SP)
Processo 1011335-05.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.D.L. - Ciência ao i. advogado da parte
autora do teor da certidão de fls. 47. - ADV: KLEBER TADEU FARIA DIONISIO (OAB 329581/SP)
Processo 1011370-62.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Julio Padilha - Intimação da
parte autora de que nesta data foi expedida a solicitação de mandado de levantamento eletrônico conforme formulário MLE de
fls.79, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, estando à disposição após as devidas assinaturas. Ademais decorrido
o prazo de 10 (dez) dias deverá a parte informar nos autos o efetivo recebimento do MLE expedido. Na inércia, será entendido
como pagamento efetivado. - ADV: ALBERTO DE ALMEIDA SILVA (OAB 64120/SP)
Processo 1011486-68.2021.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.M. - - C.F.E.M. - VISTOS. Por mais uma vez,
esclareçam os requerentes o valor percentual dos alimentos a serem pagos pelo alimentante quando estiver empregado, bem
como em caso de desemprego. Após, manifeste-se o digno representante do Ministério Público. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: GUILHERME HENRIQUE TEIXEIRA GONÇALVES (OAB 441557/SP)
Processo 1011568-02.2021.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - Milton Rodrigues Junior - - Thiago Rodrigues - - Sonia do
Nascimento Rodrigues - Vistos, Fls 58/59. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do perito. Aguarde-se o
estudo psicossocial . Intime-se. - ADV: VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP)
Processo 1011723-39.2020.8.26.0344 (apensado ao processo 1009035-70.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de Bens - E.N.B. - A.A.D. - Intimação do i. advogado da autora para apresentar
novos formulários MLE, referente às fls 430/431 devendo preencher sobre os comprovantes de depósitos juntados às fls 430/431,
pois faltou o valor bloqueado R$ 21,04 (fls 345). - ADV: JOSE ROBERTO GOMES CORRÊA (OAB 198783/SP), LUIZ CLÁUDIO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP)
Processo 1011760-32.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Michelle Agostinho Tunes - Elza Suely
Agostinho Tunes - Milena Agostinho Tunes Simão - Os advogados das requerentes Michelle, Elza e Milena Dr.Ademir Toani
Júnior de fls.41, encontra-se cadastrado junto ao sistema E-saj, ficando os autos a disposição, ficando intimado para que
cumpra a determinação de fls.42. - ADV: ADEMIR TOANI JUNIOR (OAB 240548/SP)
Processo 1011815-80.2021.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - Ângela Maria Tognolli - Vistos. Aguarde-se o Julgamento do
Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: LUIZ APARECIDO MOLARI (OAB 440858/SP)
Processo 1011835-71.2021.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - Solange dos Santos Carvalho - Vistos. 1. Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. O rito a ser seguido neste processo será o dos
artigos 747 a 758 do CPC. 2. Demonstrada, a priori, a incapacidade da parte requerida pelos documentos médicos apresentados,
bem assim assinalado o momento em que a incapacidade se revelou, tendo em vista o atestado médico de fls 49 , tenho por
justificada a urgência e defiro a curatela provisória. 3. Atento aos termos da inicial e de documentos acostados, demonstrando,
em princípio, ser o(a) ré(u) dependente químico e com comportamento agressivo(a) e transtornado(a), colocando em risco sua
família, a sociedade e a si próprio, defiro a medida e determino a internação provisória do(a) requerido(a) no Hospital Espírita de
Marília, independentemente de triagem, oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Oficie-se à central
de ambulâncias de Marília para que disponibilize viatura adequada ao transporte do(a) ré(u) ao hospital acima mencionado, bem
como ao SAMU para o apoio adequado. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Autorizo o uso da força policial,
se necessário, ficando desde já a requisição junto à Polícia Militar, cujo acionamento ficará à critério do oficial de justiça.
Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Proceda o Sr. Oficial ao acompanhamento da medida até a colocação
do(a) requerido(a) na ambulância. Em atendimento ao provimento CG 28/2015 proceda a serventia o encaminhamento da
guia de internação de paciente judiciário. 4. Nomeio a parte requerente, curador(a) provisório(a), intimando-o(a) a prestar
compromisso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação deste. 5. Nos termos do art. 139, VI, do CPC, para dar
maior celeridade ao feito, bem assim efetividade ao processo, como instrumento da pacificação social, inverto a ordem das
provas, determinando, primeiro, a perícia médica, para depois, se ainda houver necessidade, promover o interrogatório da parte
requerida. 5.1. Oportunizo à parte autora o pagamento dos honorários do perito no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
nomeio desde já Dr Francisco Antunes Ribeiro Neto. 5.2.Deve a parte autora manifestar nos autos se optará pelo pagamento dos
honorários do perito ou se aguardará a designação de data pelo IMESC, no prazo de 05 dias. 5.3. Não havendo manifestação
sobre o pagamento dos honorários, oficie ao IMESC para designação de data para a realização da perícia médica, com a
reposta, intime-se o(a) curador(a) na pessoa do(a) advogado(a) para o comparecimento no local indicado para o início dos
trabalhos periciais. O perito deverá indicar, especificadamente, em caso de incapacidade parcial, os atos para os quais haverá
necessidade de curatela (art. 753, § 2°, CPC). Nesse caso, sendo o laudo omisso, intime-se o perito para complementá-lo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º