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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021 - Página 2000

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TJSP 06/10/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3376

2000

Oportunamente, se o caso, será designada data para o interrogatório do interditando. Apresento desde já os quesitos abaixo:
01) Para o tratamento do(a) interditando(a) há necessidade de manutenção da internação? Em caso positivo, qual a espécie
de estabelecimento e o tempo mínimo de internação. 02) Qual o estado de saúde física geral do(a) interditando(a)? 03) Qual
o estado de saúde mental do(a) interditando(a)? 04) Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais
condição(ões)? Qual o tempo provável? 05) Pode o(a) interditando(a), atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens
de modo consciente e voluntário? 06) Caso haja incapacidade para o(a) interditando(a) reger sua pessoa ou administrar seus
bens, questiona-se: a) a data em que a incapacidade se iniciou. b) a causa da incapacidade. 07) Considerando que a lei atual
passou a considerar incapacidade relativa o que antes era absoluta, ou seja, aqueles que por causa transitória ou permanente
não podem exprimir sua vontade, esclareça o Sr perito quais atos da vida civil o(a) interditando(a) não poderá praticar sem a
representação de seu curador. (ex: alienar, hipotecar, emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado). 08) Na
hipótese de ser o interditando possuidor de anomalia mental, declinar o CID correspondente. 09) Outros elementos que o Sr
perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. 6. Assim, cite-se o(a) interditando(a), (com senha
do processo) advertindo-o (a) de que terá prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnar o pedido, desde que o faça por meio
de advogado(a). Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do(a) citando(a). 7. Decorrido
o prazo sem constituição de advogado pelo(a) interditando(a), remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de
curador especial. 8. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para elaboração de estudo psicossocial, no prazo de 30 dias. 9. Com
a juntada do laudo, caso dispensado o interrogatório, vistas às partes para manifestação. A seguir, vistas ao Ministério Público
para parecer final e conclusos para sentença. 10. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e segue em anexo a
senha do processo para visualização do processo digital. 11. Servirá também por cópia digitada, assinada eletronicamente e
assinada pelo(a) curador(a) abaixo indicado como termo de curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a) acima qualificado. 12.
Proceda o(a) advogado(a) a impressão do termo no sistema saj, e providenciar a assinatura da curadora provisória no prazo
de 05 dias. 13. Intimem-se as partes e o Ministério Publico para apresentar os quesitos. 14. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. 15. Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381069/SP)
Processo 1011843-48.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.G.F.P. - Manifeste-se a autora sobre a resposta
do oficio as fls.101/105 e quanto o resultado da pesquisa Renajud. - ADV: RICARDO SIPOLI CASTILHO (OAB 145355/SP)
Processo 1011914-50.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.S.M. - Pelo exposto, homologo o acordo de
fls. 341/343 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre as partes, decretando o divórcio com fundamento no
artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Marília, para
que proceda à margem do assento de casamento das partes, sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Após a
emissão do mandado de averbação, deverão as parte imprimi-lo e encaminha-lo ao Cartório de Registro civil competente, para
averbação na certidão do casamento. Expeçam-se os termos de guarda dos filhos menores. Deve o requerido recolher a taxa de
remuneração do conciliador, conforme termo de audiência de fls. 341/343, no valor de R$ 130,00, no prazo de 5 dias. No mais,
aguarde-se a vinda das pesquisas já deferidas. Com a vinda, manifestem-se as partes, em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. Cumpra-se. Ciência ao MP. - ADV: JULIA DE ALMEIDA MACHADO NICOLAU MUSSI (OAB 311117/SP)
Processo 1011975-08.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.D.V. - Pelo exposto, HOMOLOGO a
desistência da ação e em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485,
VIII do Novo Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte autora, observada a gratuidade ora deferida. Cumpridas
as formalidades legais, proceda a serventia às devidas anotações e, após, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público
P.R.I. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1012151-84.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Milton Pedro dos Santos - Marcelo
Marcos dos Santos - Marcio Luis dos Santos - - Maurilio Hercules dos Santos - Diante do trânsito em julgado, intimação para
o(a) inventariante de que processo aguardará pelo prazo de 20 dias úteis as providências necessárias para a expedição do
formal de partilha pelo Cartório de Notas. Decorrido o prazo será remetido ao arquivo, o que inviabilizará a visualização do
processo. - ADV: AMANDA COSTA CUSTODIO (OAB 453071/SP)
Processo 1012172-60.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.M. - L.F.S.M. - - M.C.S.M. - Pelo
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, pondo fim ao processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Condeno a parte autora nas despesas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade a
ela concedida. Pelo valor em discussão há isenção legal de custas (artigo 7º, inciso III da lei 11.608/03). Oportunamente arquivese os autos. Nos termos do Comunicado Conjunto 1350/2020, a gravação desta audiência será importada e armazenada no
sistema SAJ-PG5 e encontra-se anexa ao presente termo de audiência. Publicada em audiência, saem as partes presentes
intimadas. NADA MAIS. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP), ALVARO TELLES JUNIOR (OAB
224654/SP), PRISCILA MARIA CAPPUTTI ORTEGA (OAB 292066/SP)
Processo 1012172-60.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.M. - L.F.S.M. - - M.C.S.M. - Pelo
exposto, dou provimento aos embargos de declaração, para que o tópico final da sentença passe a ter a seguinte redação:
“Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, pondo fim ao processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
I do CPC. Condeno a parte autora nas despesas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa Pelo valor em
discussão há isenção legal de custas (artigo 7º, inciso III da lei 11.608/03). Oportunamente arquive-se os autos. Nos termos do
Comunicado Conjunto 1350/2020, a gravação desta audiência será importada e armazenada no sistema SAJ-PG5 e encontra-se
anexa ao presente termo de audiência. Publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas.” - ADV: ALVARO TELLES
JUNIOR (OAB 224654/SP), PRISCILA MARIA CAPPUTTI ORTEGA (OAB 292066/SP), LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES
(OAB 131027/SP)
Processo 1012329-33.2021.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução N.A.G. - D.C.Q. - Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada as fls. 95/122. - ADV: DAYANE JACQUELINE MORENO
GATI (OAB 330107/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), OTAVIO VIVALDO MARTINS (OAB 433434/SP)
Processo 1012341-81.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.F.M.P. - G.M.P.V.S. - Vistos. Requisite informação,
via e-mail ao INSS para que junte aos autos CNIS da do réu, informando se há vinculo empregatício e onde está trabalhando
atualmente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Proceda a parte autora a impressão do ofício
no sistema saj, encaminhando-o INSS, deverá comprovar, após, nos autos a entrega, no prazo de 10 dias. O INSS possui
atendimento remoto para as requisições judiciais por meio do endereço eletrônico: [email protected] A resposta deverá
ser encaminhada obrigatoriamente e somente via e-mail: [email protected]. Prazo para resposta do ofício: 30 dias, sob
pena de desobediência. Com a resposta, ciência ao autor e após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: APARECIDA LUIZA
DOLCE MARQUES (OAB 300227/SP), MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP), MARCOS JOSE
VIEIRA (OAB 322503/SP)
Processo 1012502-57.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Capacidade - Thiago Júnior da Silva - Vistos. 1.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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