TJSP 06/10/2021 - Pág. 2014 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3376
2014
necessidade de apresentação do comprovante de vacinação contra COVID 19 para ingresso nos prédios do TJSP, nos termos
da portaria 9998/2021. - ADV: REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/SP)
Processo 1057177-08.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Cledimar Soares
de Oliveira - Sem prejuízo da realização da perícia anteriormente designada, deverá o patrono comunicar seu cliente sobre a
necessidade de apresentação do comprovante de vacinação contra COVID 19 para ingresso nos prédios do TJSP, nos termos
da portaria 9998/2021. - ADV: FERNANDA ALBIERO TUBINO (OAB 173124/SP)
Processo 1057219-57.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Natan Custodio - Sem
prejuízo da realização da perícia anteriormente designada, deverá o patrono comunicar seu cliente sobre a necessidade de
apresentação do comprovante de vacinação contra COVID 19 para ingresso nos prédios do TJSP, nos termos da portaria
9998/2021. - ADV: EVERALDO PEDROSO DA SILVA (OAB 373193/SP)
Processo 1057323-49.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Valeria de
Cacia Laurentino - Sem prejuízo da realização da perícia anteriormente designada, deverá o patrono comunicar seu cliente
sobre a necessidade de apresentação do comprovante de vacinação contra COVID 19 para ingresso nos prédios do TJSP, nos
termos da portaria 9998/2021. - ADV: ANDREA NASCIMENTO LEANDRO (OAB 300645/SP)
Processo 1057387-59.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ronaldo da Silva - Sem
prejuízo da realização da perícia anteriormente designada, deverá o patrono comunicar seu cliente sobre a necessidade de
apresentação do comprovante de vacinação contra COVID 19 para ingresso nos prédios do TJSP, nos termos da portaria
9998/2021. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1057409-20.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Danilo Santos de Souza Sem prejuízo da realização da perícia anteriormente designada, deverá o patrono comunicar seu cliente sobre a necessidade
de apresentação do comprovante de vacinação contra COVID 19 para ingresso nos prédios do TJSP, nos termos da portaria
9998/2021. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1057461-16.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Juan Felipe de Miranda Sem prejuízo da realização da perícia anteriormente designada, deverá o patrono comunicar seu cliente sobre a necessidade
de apresentação do comprovante de vacinação contra COVID 19 para ingresso nos prédios do TJSP, nos termos da portaria
9998/2021. - ADV: JOSÉ FERREIRA QUEIROZ FILHO (OAB 262087/SP)
Processo 1057537-40.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fagner Monteiro de
Andrade - Sem prejuízo da realização da perícia anteriormente designada, deverá o patrono comunicar seu cliente sobre a
necessidade de apresentação do comprovante de vacinação contra COVID 19 para ingresso nos prédios do TJSP, nos termos
da portaria 9998/2021. - ADV: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP)
Processo 1057605-87.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Ariane
Antonia Silva dos Santos - Sem prejuízo da realização da perícia anteriormente designada, deverá o patrono comunicar seu
cliente sobre a necessidade de apresentação do comprovante de vacinação contra COVID 19 para ingresso nos prédios do
TJSP, nos termos da portaria 9998/2021. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP)
Processo 1057667-30.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Sebastiana
dos Santos Soares - Sem prejuízo da realização da perícia anteriormente designada, deverá o patrono comunicar seu cliente
sobre a necessidade de apresentação do comprovante de vacinação contra COVID 19 para ingresso nos prédios do TJSP, nos
termos da portaria 9998/2021. - ADV: MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO (OAB 329803/SP)
Processo 1057748-76.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Aleksandro
Petronieri Soares - Sem prejuízo da realização da perícia anteriormente designada, deverá o patrono comunicar seu cliente
sobre a necessidade de apresentação do comprovante de vacinação contra COVID 19 para ingresso nos prédios do TJSP, nos
termos da portaria 9998/2021. - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP)
Processo 1057911-56.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Edvaldo
Aparecido Gomes - Sem prejuízo da realização da perícia anteriormente designada, deverá o patrono comunicar seu cliente
sobre a necessidade de apresentação do comprovante de vacinação contra COVID 19 para ingresso nos prédios do TJSP, nos
termos da portaria 9998/2021. - ADV: MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB 129008/SP)
Processo 1057929-77.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Gisselia Maria
de Freitas - Sem prejuízo da realização da perícia anteriormente designada, deverá o patrono comunicar seu cliente sobre a
necessidade de apresentação do comprovante de vacinação contra COVID 19 para ingresso nos prédios do TJSP, nos termos
da portaria 9998/2021. - ADV: SERGIO GOMES COSTA (OAB 115163/SP), MIRIAM BARBOSA COSTA OLIVEIRA (OAB 243289/
SP)
Processo 1058002-49.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Leandro de
Araújo Silva - Sem prejuízo da realização da perícia anteriormente designada, deverá o patrono comunicar seu cliente sobre a
necessidade de apresentação do comprovante de vacinação contra COVID 19 para ingresso nos prédios do TJSP, nos termos
da portaria 9998/2021. - ADV: MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB 129008/SP)
Processo 1058126-32.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ramilton Palmeira de Souza
- Sem prejuízo da realização da perícia anteriormente designada, deverá o patrono comunicar seu cliente sobre a necessidade
de apresentação do comprovante de vacinação contra COVID 19 para ingresso nos prédios do TJSP, nos termos da portaria
9998/2021. - ADV: CARLOS ROBERTO MASSI (OAB 72875/SP)
Processo 1058291-79.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Adriel de Jesus Silva Sem prejuízo da realização da perícia anteriormente designada, deverá o patrono comunicar seu cliente sobre a necessidade
de apresentação do comprovante de vacinação contra COVID 19 para ingresso nos prédios do TJSP, nos termos da portaria
9998/2021. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP)
Processo 1058384-42.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Luís Carlos de Oliveira Lopes
- Cite-se o INSS. Poderá apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de vinte dias. A autoria também poderá
apresentar seus quesitos caso não o tenha feito na peça inicial, tendo também o prazo de vinte dias. Observe-se o prazo
comum. Nomeio para perito(a) o(a) Doutor(a) Francisco Vanin Pascalicchio. O(a) autor(a) deverá comparecer à perícia médica,
agendada para o dia 08/02/2022, às 15:00 horas, na Divisão de Perícias Acidentárias, localizada na Rua Afonso Celso, 1065,
Bloco 2, 2º pavimento, CEP 04119-060, São Paulo-Capital. O patrono da autoria deverá providenciar o comparecimento de seu
constituinte, com 30 minutos de antecedência e devidamente trajado(a), sob pena de extinção em caso de ausência. Deverá
o patrono comunicar seu cliente sobre a necessidade de apresentação do comprovante de vacinação contra COVID 19 para
ingresso nos prédios do TJSP, nos termos da portaria 9998/2021. Deverá portar também documentos de identificação e Carteira
de Trabalho e Previdência Social. Os honorários periciais serão arbitrados conforme a portaria conjunta vigente da Divisão de
Perícias Acidentárias. - ADV: FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º