TJSP 06/10/2021 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3376
2080
e horário supra designados. O Link da audiência será enviado no e-mail indicado pelos respectivos advogados, inclusive das
testemunhas. Prazo de 10 dias. Anoto que a parte que estiver assistida por advogado, em relação a intimação de testemunhas,
deverá cumprir as exigências do artigo 455 e parágrafos do C.P.C. Cite-se com as advertências legais e cumpra-se. Intimem-se
. - ADV: RAFAEL XAVIER DA SILVA (OAB 372374/SP)
Processo 0001182-26.2018.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARCOS CESAR NOTARIO
ALVES - ANTONIO CARLOS DA SILVA JÚNIOR - Vistos. Aguarde-se, por mais trinta dias, a manifestação da parte exequente.
Decorridos, sem manifestação, tornem-e os autos conclusos para a extinção. Intime-se. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO
DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0001632-32.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RUBENS
DONIZETI DE MORAIS - - CARLOS ALBERTO CORDEIRO DE MORAIS - A. R. C. Logística e Alimentos - Vistos. Proceda-se
as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Arquivem-se os autos em
definitivo. Intime-se. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ELAINE
CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), SAMARA BARTOLE DA SILVA (OAB 345158/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 0002139-66.2014.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A - - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO - Vistos Conforme consta dos autos o mandado de levantamento já foi entregue para advogado indicado e
procedido o levantamento, conforme fls. 29/33. Desta forma, proceda-se a serventia o arquivamento da ficha memória, com as
destruição das novas peças entranhada. Arquivem-se - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/
SP)
Processo 0002274-05.2019.8.26.0346 (processo principal 1000749-05.2018.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Geovana Esposito Pina - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS
- Vistos. Tendo em vista o conteúdo da certidão de fl. 30 (pagamento realizado nos autos dependentes da RPV - incidente
dependente deste feito), com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de
EXECUÇÃO. Proceda-se as movimentações necessárias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa do processo e das partes.
Isento no pagamento de taxas ou custas na forma do artigo 54 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se
em cartório. Intimem-se. - ADV: CESAR EDUARDO FARIA BAZAN (OAB 220084/SP)
Processo 0003478-89.2016.8.26.0346/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LUZO
GOUVEIA - RONALDO ROSENDO DA SILVA e outro - Vistos Fl. 107 Com o número CPF informado, proceda-se a serventia a
pesquisa autorizada. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 0052205-55.2011.8.26.0346/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LUIZA
BENEVENTO ENGEL - Estado de São Paulo - Vistos. Fl.236 Ante a inércia do advogado da autora, proceda-se as movimentações
necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Decorrido o prazo de 90 dias, contados do trânsito
em julgado, destrua os presentes autos na forma exigida. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: RICARDO
MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0104140-71.2010.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer BANCO FINASA BMC S/A - Vistos Fls.09/12 Cadastre-se o advogado da requerida para receber as intimações. A ficha memoria
encontra-se em cartório para consulta. Decorrido o prazo de 30 dias, arquive-se novamente a ficha com a destruição das peças
acrescentada. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0104731-04.2008.8.26.0346 - Outros Feitos não Especificados - BANCO DO BRASIL S.A. - V. Fl.13 - Expeça-se
mandado de levantamento do depósito de fl.18 no valor de R$ 3.049,89 ( conta judicial nº 300113672228) e seus dividendos, em
favor do banco. Após, intime-se por meio de ato ordinatório o banco para a retirada da MLJ. Intime-se - ADV: JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0104731-04.2008.8.26.0346 - Outros Feitos não Especificados - BANCO DO BRASIL S.A. - “Fica o advogado do
banco requerido intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, retirar em cartório o mandado de levantamento judicial nº 12/2021.” ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0104818-23.2009.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA APARECIDA
AUGUSTO - CUNHA PARDO VEICULO LTDA - O veículo penhorado foi avaliado em R$40.000,00, por ocasião da penhora. A
parte exequente requer a adjudicação do veículo penhorado, pelo valor de R$34.763,00, descontando-se os débitos de tributos.
Por sua vez, a parte executada concorda com a homologação, desde que ela ocorra por R$40.000,00, sem qualquer desconto.
Em consulta ao site da FIPE, nesta data, o veículo penhorado tem valor de mercado de R$47.330,00 (fl. 449). Além disto,
em consulta ao site do DETRAN, o veículo possui débitos de R$7.693,20 (fl. 450). Sendo assim, o valor do bem para ser
adjudicado deve ser o valor de mercado, com subtração dos débitos. Portanto, fixo o valor do bem, para fins de adjudicação,
em R$39.636,80. Ante o exposto, DEFIRO A ADJUDICAÇÃO do bem penhorado e determino. Expeça-se carta de adjudicação
e exclua-se a restrição imposta no RENAJUD. Por fim, a execução deverá continuar, para satisfação do restante do crédito.
Dentro do prazo de 15 dias, a parte exequente deverá apresentar nova planilha, com o valor atualizado do débito, descontandose o valor do bem adjudicado e requer as medidas pertinentes para sua satisfação, sob pena de arquivamento do processo. ADV: REGIS FRANCISCO DA SILVA (OAB 357432/SP), CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP), CARLOS RENATO
GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/SP)
Processo 1000012-94.2021.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1016543-75.2020.8.26.0482 - Juízo de Direito
do Juizado Especial Cível do Foro de Presidente Prudente) - Bárbara Martins Torres Odontologia Me - Yolanda Jose Domingos
Barreto - Vistos. Fl.38 - Ante a inércia, devolva-se a presente a origem. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1000015-49.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Luiz Augusto Ferreira
- Maria Helena de Lima e outro - Vistos. Intime-se o devedor para no prazo de 15 dias, cumprir a sentença de mérito transitada
em julgado, nos termos do artigo 52 incisos III e IV da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS (OAB
365030/SP)
Processo 1000078-74.2021.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jp - A Casa da Construção Ltda. - Epp
- “Fl.45: Fica o exequente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quando ao cumprimento do acordo celebrado
nos autos, ficando consignado que o silêncio será interpretado como anuência tácita e a ação extinta pela satisfação (artigo 924,
inciso II, do CPC).” - ADV: SERGIO RICARDO STUANI (OAB 202487/SP)
Processo 1000110-16.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - AIRTON ROBERTO
GUELFI - Vistos. Suspendo, a tramitação destes autos de conhecimento pelo prazo de 180 dias. O advogado do credor
protocolou cumprimento de sentença, feito nº 0000828-93.2021.8.26.0346 (dependentes). Proceda a movimentação adequada
no sistema SAJ-PG5, encaminhando para a fila do fluxo”ag. Decurso de prazo”. Intime-se. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS
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