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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021 - Página 2109

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TJSP 06/10/2021 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3376

2109

da expedição da certidão de honorários a fls 77. - ADV: DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP)
Processo 1002064-31.2019.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.V.M.C.
- - C.R.M.C. - - J.A.M. - G.J.C. - Vistos. Diante da concordância da parte exequente, comunique-se a autorização para que os
valores pagos a maior sejam convertidos em adiantamento de parcelas, observando-se as ponderações da parte exequente
(fls. 258/260). A presente decisão servirá como ofício, ao qual determino seja dado cumprimento, sob as penas da lei. Instruase o expediente com cópia da petição de fls. 25/260. No mais, aguarde-se o decurso do prazo necessário ao cumprimento do
avençado. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RENATA CORRADINI TOLINO (OAB 251850/SP), ARIELA JANAINA
MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1002361-67.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.C.O. - - C.P.O. - - A.M.L.O. - B.C.A. - M.A.O. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, para o fim de conceder aos requerentes A. M. de L.
de O. e C. P. De O. a guarda da criança N. C. De O. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do
mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Lavre-se termo de guarda. Custas pela Assistência
Judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 1002424-92.2021.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.L.M.F. - S.R.F. - Vistos etc. Cite-se e intimese a parte ré, por intermédio de oficial de justiça, e intime-se a parte autora, via DJE, para que compareçam à audiência de
tentativa de conciliação, POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o 06/12/2021 às 15:00h, a ser realizada pelo CEJUSC
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA. A parte ré deverá informar seu endereço de e-mail ao
Cejusc, através do e-mail [email protected], a fim de que lhe seja enviado link de acesso ou acessar o link de acesso por
meio do QR Code constante da folha de rosto, que acompanha o presente. Na impossibilidade de comparecimento à audiência
virtual pela parte ré, incumbir-lhe-á providenciar a assistência de advogado, particular ou, caso não disponha de recursos para
a contratação, pelo convênio de assistência judiciária gratuita, devendo, no segundo caso, diligenciar junto à subseção local da
OAB. Deverão as partes ser advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerando ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa, conforme o disposto no artigo 334, § 8º, do NCPC. Na hipótese de restar frutífera, remetam-se os autos ao Ministério
Público, de conformidade com o disposto no artigo 698 do NCPC. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então,
as normas do procedimento comum (artigo 335 do NCPC), ou seja, a parte ré poderá oferecer contestação, por peticionamento
eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo
do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré (art. 335, I, II do CPC). Se a parte ré não contestar a
ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do
CPC). INTIME-SE o requerido acerca da fixação de alimentos provisórios nos seguintes termos: Desde logo, fixo os alimentos
provisórios em 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos do requerido, descontados imposto de renda, contribuição previdenciária
e verbas rescisórias e incluídas as verbas referentes às férias, horas-extras, décimo terceiro salário e PLR. Para a hipótese de
desemprego, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo. Buscando atender a celeridade imposta pela
Emenda Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO MANDADO. Intime-se. - ADV: JOSE GERALDO FAGGIONI
CECCHETTO (OAB 101330/SP)
Processo 1002432-06.2020.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cleusa Brocanelo Bicudo - VICTÓRIA
BROCANELO BICUDO - - VIVIANE CRISTINA BICUDO - - Rogério Luciano Bicudo - - SÉRGIO RICARDO BICUDO - - MARCO
HENRIQUE BICUDO - Vilson Bicudo - Manifeste-se a inventariante, em quinze dias, sobre a impugnação e a emenda. No mais,
cite-se a herdeira V. B. B. (fls. 78). Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES MARSOLLA (OAB 282659/SP), FABIO
LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 1002462-07.2021.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.N.D.M. - D.I. - - E.I. - - O.I. - - G.I. - Y.I. - - S.I. - - S.I. - S.T.I.I. - D.P.S. - Vista dos autos ao(à) auto(a) para, no prazo de dez dias, apresentar manifestação acerca
do ofício de fls. 204, oriundo da instituição financeira. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), MICHELLE
DE SOUSA LINO (OAB 245493/SP)
Processo 1002529-69.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.F.J. - F.R.F. - - P.H.F. - - F.G.F. - M.M.F.
- Em face da certidão lavrada pelo(a) Oficial(a) de Justiça, fls. 55, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de cinco dias. - ADV:
DANILO MARIANO DE ALMEIDA (OAB 402089/SP), JÉSSICA ADRIANA FALVO DINARDO (OAB 365750/SP)
Processo 1002583-35.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.B. - M.H.B. - Reitere-se o
expediente, requisitando-se a cessação dos descontos. Intime-se. - ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)
Processo 1002665-66.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.J.D. - - E.V.D.S. - P.J.D.S. - Prejudicado
o arbitramento de alimentos provisórios. Anote-se. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo cinco dias, dar regular
prosseguimento ao feito, desde que por intermédio de advogado, sob pena de extinção (artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.. ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 1002756-59.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.A.C. - Diante da
certidão de fls. 101 (cumprimento negativo de mandado de citação), diga a autora em prosseguimento, no prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1002783-42.2021.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.E.C. - E.E.C. - Manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: RONILZA APARECIDA DE JESUS RIOS (OAB 380139/SP)
Processo 1002839-75.2021.8.26.0347 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução P.P.S. - R.A.B.A. - Oficie-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: ELIEL DE SOUZA BAHIA (OAB 350411/SP)
Processo 1002861-36.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.B.S. - L.S.S. - Tendo em vista o
aviso de recebimento negativo juntado aos autos, com relação à empregadora do requerido, manifeste-se o requerente no prazo
de dez dias. - ADV: DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP)
Processo 1003016-39.2021.8.26.0347 - Interdição - Nomeação - M.J.C. - A.C.S. - Aguarde-se o decurso do prazo para oferta
de contestação. Intime-se. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1003063-13.2021.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.M.O. - M.I.R.O. - HOMOLOGO,
por sentença, para que produza os legais e jurídicos efeitos de direito, a partilha destes autos de ARROLAMENTO, dos
bens deixados pelo falecimento de M. I. R. de O.. Observo que a apuração do imposto devido deve ser realizada mediante
procedimento administrativo, nos termos do artigo 662, § 2º, do Código de Processo Civil, sendo que a comunicação da FESP
para instauração de tal procedimento dá-se anualmente via banco de dados do Tribunal de Justiça, consoante o disposto no
COMUNICADO CG Nº 1252/2019. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do novo Código de Processo Civil, tenho
por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, devendo a Serventia lavrar a certidão. Expeça-se formal de partilha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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