TJSP 06/10/2021 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3376
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está aqui estabelecido, e a questão de estar ou não ocorrendo efetivo desvio de personalidade e/ou confusão patrimonial são
matérias que se referem ao mérito deste incidente, e que serão apreciadas em definitivo oportunamente. Da mesma forma, não
cabe a alegação de que não foram esgotados todos os meios para recebimento do crédito, antes do ajuizamento da medida. Este
incidente refere-se às inúmeras execuções que tramitam em Jaboticabal desde 2012. A dívida do grupo atinge aproximadamente
R$70.000.000,00. A própria executada admite que nunca possuiu bens imóveis em seu nome, e embora alegue que detém
patrimônio idôneo para penhora, NADA oferece com este pedido. As tentativas de penhora on line feitas até o momento, ou
resultaram infrutíferas, ou alcançaram valores irrisórios, a considerar o faturamento do grupo. Cabe à empresa oferecer bens
idôneos para penhora, em valor suficiente para a garantia mínima das execuções, e poderia fazê-lo neste momento. No mais,
quanto aos valores até o momento bloqueados, são ínfimos, e não redundam em prejuízo algum à continuidade da atividade
econômica da executada. Não implicam, absolutamente, em risco de perecimento da empresa. A propósito, o débito fiscal
vultoso, em sua maioria declarado e não pago, demonstra, por si só, a pujança do grupo. Assim, MANTENHO A DECISÃO
AGRAVADA. No mais, aguarde-se as demais citações, e o decurso do prazo para as respostas dos demais requeridos. Intimese. - ADV: GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/SP), ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP)
Processo 1004952-10.2020.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5000587-41.2020.4.03.6102 - 1ª Vara Federal
de Ribeirão Preto) - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-sp - Tendo em vista que a guia de pagamento de
oficial de justiça foi recolhida para agência diversa (o correto seria agência 269-0 Jaboticabal), intime-se para novo pagamento.
Regularizados, expeça-se o necessário para encaminhamento da deprecata à SADM para cumprimento. Em caso negativo,
devolva-se a carta precatória ao Juízo deprecante. Providencie-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA
(OAB 218430/SP), FERNANDA AMORIM SANNA (OAB 222866/SP)
Processo 1006121-37.2017.8.26.0291 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Lázara Pereira
Stigliano - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO - Vistos, Informe o embargante se
já houve o trânsito em julgado da sentença nos autos da ação de usucapião nº 1003390-05-16, que tramita pela 3ª Vara Cível
daComarca. Providencie-se. Intimem-se. - ADV: MURILO ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP)
Processo 1500783-54.2019.8.26.0291 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cervejaria
Palazzo Ltda-me - Vistos, Providencie a exequente a conta elaborada nos exatos termos determinados nos autos da ação
declaratória indicada na petição de fls.47/49. Prazo: 10 (dez) dias. Após, manifeste-se a executada no mesmo prazo e tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: BISCALDI, BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12205/SP), ANGELO BUENO
PASCHOINI (OAB 246618/SP), ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP)
Processo 1501837-26.2017.8.26.0291 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Francisco Luiz Ferreira
- Vistos, Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada, conforme requerido à fls. 37. Defiro a
gratuidade processual, anotando-se Providencie-se. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO FERREIRA (OAB 339758/SP)
Processo 1502158-61.2017.8.26.0291 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Uniao Taquaritinga
Veiculos e Pecas Ltda - Vistos, Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada, conforme
requerido à fls. 28, haja vista a sentença extintiva proferida nos autos. Providencie a parte executada o pagamento das
despesas processuais, conforme certificado à fls. 27. Oportunamente, cumpra-se a sentença de fls. 26, parte final. Providenciese. Intimem-se. - ADV: MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP)
Processo 1502492-66.2015.8.26.0291 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Francisco Luiz Ferreira
- Vistos, Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada, conforme requerido à fls. 43. Defiro a
gratuidade processual, anotando-se Providencie-se. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO FERREIRA (OAB 339758/SP)
JACAREÍ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1470/2021
Processo 0001046-60.2019.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Henrique Ferini - Vistos. Diante do depósito de p. 39, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico
em favor do requerente. Deverá o credor preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico) e juntar cópia nos autos. Regularizados, providencie a serventia a expedição do mandado. Após, aguarde-se eventual
manifestação do credor pelo prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do processo.
Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA PINHEIRO (OAB 330596/SP)
Processo 0001287-97.2020.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elter Rodrigues da
Silva - Vistos. Diante do depósito de p. 43, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do requerente.
Deverá o credor preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e juntar cópia nos
autos. Regularizados, providencie a serventia a expedição do mandado. Após, aguarde-se eventual manifestação do credor
pelo prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do processo. Int. - ADV: ELTER
RODRIGUES DA SILVA (OAB 103707/SP)
Processo 0003066-87.2020.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilmar Alves
Moreira - Vistos. Deverão os credores preencher novos formulários disponibilizados no endereço eletrônico http://www.tjsp.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico) e juntar cópia nos autos, fazendo constar, no campo Nome do Beneficiário, o nome do autor e seu respectivo CPF, e
no campo Nome do Titular da conta, o nome do advogado e seu respectivo CPF. A forma como estão preenchidos os formulários
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