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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021 - Página 1569

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TJSP 07/10/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3377

1569

atualizado devido à parte requerente, nos termos da sentença condenatória dos autos . Com o retorno, forme-se o respectivo
incidente e intime-se a parte executada para pagamento do débito no importe apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015 e execução forçada. Prov. - ADV:
ANDRE GATI MORENO (OAB 431401/SP), ADILSON DE OLIVEIRA LOPES (OAB 145272/SP)
Processo 1001560-97.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Mercedes Gavazzi Cabrini
- BANCO PAN S.A. - DISPOSITIVO Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido veiculado na inicial para o fim de
declarar a nulidade do contrato questionado na inicial e do respectivo débito. No mais, julgo improcedente o pedido contraposto.
Relativamente ao depósito de pág. 27, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da instituição bancária
requerida. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor total das custas
do preparo R$829,84, sendo R$165,97, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$663,87, relativo a 4% sobre o
valor da causa ou condenação. P.I. Marilia, 04 de outubro de 2021. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), ALEXANDRE GAVAZZI CESAR (OAB 335303/SP)
Processo 1003167-14.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Shirley
Antonia do Couto Pito - Vistos... Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14 de dezembro de 2021, às 14:50
horas, ciente o procurador da parte autora de que deverá se fazer acompanhado de sua constituinte, sob pena de extinção do
feito nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
Intimem-se as testemunhas arroladas à pág. 67. Int. - ADV: PRISCILLA HIROKO SHIMADA PITO (OAB 379246/SP)
Processo 1003215-70.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Márcio Raymundo da Silva Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à proposta de autocomposição
apresentada pela parte executada e certificada pelo Sr. oficial de justiça, ciente de que o silêncio será interpretado como recusa
(art. 154, parágrafo único do Código de Processo Civil) e a execução terá prosseguimento. Int. - ADV: LUCIANO SANTEL
TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP), CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP)
Processo 1003219-44.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João
Carlos de Oliveira - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 227/231: Ciência às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: PAOLA
FERNANDA DAL PONTE HILA (OAB 403495/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1003272-88.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Wagner Sérgio
Paris - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº
9.099/95), o acordo a que chegaram as partes às fls. 75/76. Aguarde-se pelo prazo ajustado para o cumprimento, com termo
final previsto para 16/8/2022, ficando o exequente advertido de que deverá comunicar o Juízo em caso de inadimplemento, no
prazo de 30 (trinta) dias da data referida, sob pena de ser o silêncio interpretado como satisfação da obrigação, nos termos
do Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como
satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica”). P. Intimem-se. - ADV: FLAVIO JOSE
AHNERT TASSARA (OAB 95646/SP)
Processo 1003414-92.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Regis Poderoso de Souza
- Vistos. HOMOLOGO, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, e, tendo em vista o
elevado número de parcelas para cumprimento do acordo entabulado, JULGO EXTINTO, por sentença, o presente feito, nos
termos do art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Em caso de eventual descumprimento do acordo, deverá
o exequente valer-se de ajuizamento de nova ação para execução de título judicial, juntando-se, além do acordo entabulado,
cópia desta sentença e de planilha de cálculo atualizado do débito não pago, observando-se o Comunicado CG 1789/2017.
Regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os
autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive)
depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de inutilização.
Publique-se. Intime-se. - ADV: REGIS PODEROSO DE SOUZA (OAB 230402/SP), LIVIO MIGUEL (OAB 218536/SP)
Processo 1004230-11.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Esquema Único
Educacional Ltda Epp - Vistos. Diante do decurso do prazo para cumprimento do acordo, sem notícia de seu descumprimento,
dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a
teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas
Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando
as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte
depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Caso a ação seja baseada em título executivo extrajudicial
passível de execução (cheque, nota promissória etc.), deverá a parte exequente providenciar a devolução do mesmo diretamente
à parte executada, vedado o depósito em Cartório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA
SILVA (OAB 249765/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 1005317-70.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Alberto Gonçalves
Krause - Vistos. Por ora, providencie o exequente a atualização do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante juntada
de planilha de cálculo discriminada e devidamente atualizada, deduzindo-se eventuais valores já recebidos referentes a
pagamentos efetivados pela parte executada, por valores bloqueados em contas da parte executada e já levantados e eventuais
adjudicações realizadas sobre bens penhorados. Após, conclusos. Int. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB
83812/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP)
Processo 1005540-18.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Esquema Único
Educacional Ltda Epp - Vistos. Diante da garantia parcial do Juízo pela penhora de fls. 56 designo Audiência de Conciliação, que
será realizada VIRTUALMENTE, perante o CEJUSC, no dia 22 de outubro de 2021, às 13h30min, providenciando a Serventia
o necessário, sendo que a parte executada poderá ofertar embargos até a data da audiência designada, através de advogado
(art. 53, §1º da Lei 9.099/95), devendo a parte exequente comparecer pessoalmente à sala de audiência virtual, sob pena
de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor
da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03. 1. Intimação do exequente e advertências Sendo a parte
exequente representada por advogado, a intimação se dará pela publicação deste despacho para o respectivo procurador,
devendo esta comparecer à sala virtual da audiência acima acompanhada de seu constituinte, vedada representação, sob
pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o
valor da causa, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Deverá a parte exequente, até 5 (cinco) dias antes
da audiência, peticionar nos autos informando o endereço de e-mail para envio de link pelo qual terá acesso à sala virtual de
audiência, caso não o tenha informado em sua qualificação ou caso deseje que seja feito o envio para endereço eletrônico
diverso. A inércia da parte em indicar o endereço de e-mail até o horário de início da audiência importará nos efeitos de seu
não comparecimento ao ato. 2. Intimação do executado e advertências Intime-se pessoalmente a parte executada, por meio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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