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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021 - Página 1570

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TJSP 07/10/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3377

1570

mandado, quanto à audiência acima designada e do bem penhorado, devendo comparecer pessoalmente à audiência, sob pena
de prosseguimento dos atos executivos até a satisfação do débito em execução, inclusive com a adjudicação/alienação do bem
penhorado. Deverá o senhor Oficial de Justiça a quem incumbir o cumprimento da ordem, inclusive, coletar o endereço de e-mail
da parte executada para fins de encaminhamento do link de acesso à audiência. Querendo, o(a) executado(a) poderá oferecer
embargos, DIGITALMENTE, até a data da audiência de conciliação designada, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95
(através de advogado), devendo a petição estar nos autos digitais até o início da audiência. Não havendo acordo e caso já tenha
ocorrido o oferecimento de embargos, deverá a parte executada comparecer pessoalmente à audiência designada para fins de
ratificação do mesmo. 3. Advertência para partes que são Pessoa Jurídica Sendo Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de
que deverão comparecer à audiência acima designada pelo representante legal da empresa ou ser representado por preposto
credenciado, devendo os documentos representativos (carta de preposição, atos constitutivos) estarem disponibilizados nos
autos digitais até o início da audiência. A ausência nos autos digitais ou irregularidade nestes documentos poderá implicar, para
o requerente, na extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e consequente condenação em multa, nos termos acima. 4.
Advertências para ambas as partes. É desnecessária a presença de testemunhas na audiência de conciliação. As mudanças de
endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações
enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). O e-mail com o link
para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico do CEJUSC, incumbindo à parte e ao advogado acompanhar o
e-mail informado a fim de verificar o recebimento do link de acesso. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar
na plataforma da audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook, ou
smartphone), munidos de documento de identificação com foto. A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams,
não havendo necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks. Caso a parte opte pelo uso de
smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome. Anoto que a audiência somente não será realizada caso
uma das partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente
impeça a realização da audiência virtual (Provimento CSM nº 2.554/2020). A presente ação tramita na forma digital, de maneira
que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, até a abertura da
audiência, a teor do Artigo 1.268, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive Carta de Preposição e
Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC. 5. Cumpra-se SERVIRÁ
O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO, expedindo-se folha de rosto para seu
cumprimento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212,
Parágrafo 2º do NCPC. Caso alguma das partes não tenha endereço nesta Comarca, expeça-se o necessário para intimação,
com as advertências de praxe. Prov. Int. - ADV: RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 1005687-44.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Cães e Gatos
Marília Ltda - Simone Mercho de Carvalho - Posto isto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
veiculado na inicial para o fim de condenar a requerida a pagar à parte autora o importe de R$1.808,50 (um mil, oitocentos
e oito reais e cinquenta centavos), a qual será corrigida monetariamente, de acordo com a Tabela do Tribunal de Justiça, a
partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora, no montante de 1% ao mês, a contar da citação. Sem custas e
honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$290,90,
sendo R$145,45, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$145,45, relativo a 4% sobre o valor da causa ou
condenação. Publique-se e intime-se. - ADV: RICARDO SALVADOR FRUNGILO (OAB 179554/SP), ADILSON DE SIQUEIRA
LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 1006292-87.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joana Paula Alvares Simões
- Vistos. Depreque-se a citação da executada DIVA, para os termos da decisão de fls. 17, ao Juízo da Comarca de Sorocaba/
SP, ficando a procuradora da parte exequente intimada a proceder ao peticionamento eletrônico da carta precatória junto ao
juízo deprecado (Comarca de Sorocaba), no prazo de 10 (dez) dias contados da disponibilização nos autos, comprovandose oportunamente, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, que disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de
peticionamento eletrônico obrigatório, conforme Resolução 551/2011, observando-se o recente Comunicado CG 390/2018 “... as
deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronos são instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do
ato (Comunicado 1951/2017, III, 1.2.), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de
origem nestas precatórias”. No mais, diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 35, manifeste-se a exequente quanto ao
atual endereço do executado RONALD. Prazo: quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO
(OAB 83812/SP)
Processo 1006437-46.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - José Acácio Ferreira
- - Etienne Barbosa Evangelio - Iago Silvia Alteia - Vistos. 1. Para apreciação do pedido de fls. 111/119, concedo o prazo de
05 (cinco) dias para que a parte autora comprove, mediante a juntada de documentos atuais, o numerário percebido pelo
correquerente José Acácio a título de aposentadoria, bem como para que traga aos autos documentos atualizados relativos
aos comprovantes de renda da correquerente Etienne, observando-se para que a digitalização de tais documentos estejam
legíveis. Cabe consignar que é ônus das partes garantir que as todas as peças necessárias ao exame da sua pretensão sejam
disponibilizadas na íntegra e legíveis, ressaltando, outrossim, que “a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade
do advogado ou procurador”, nos termos do art. 9º da Resolução nº 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça deste
Estado. 2. Em igual prazo deverá a parte autora colacionar aos autos as imagens/vídeos a que se refere às fls. 02. Int. - ADV:
SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP), TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP)
Processo 1006951-33.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Peterson da Silva
Amorim - Mercadopago.com Representações Ltda e outros - Vistos. Ao requerido para comprovação do recolhimento das custas,
cujo comprovante não acompanhou a petição de fls. 214. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENATA
GENOVA NONATO DESTRO (OAB 390770/SP)
Processo 1009400-27.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Aurélio dos Santos - Vistos.
Ante a inércia da parte autora, embora regularmente intimada através de seu Procurador em duas oportunidades, pelo DJE de
fls. 22/6 e 11/8/2021, e não atendida a determinação de fls. 11 e 15, rejeito liminarmente a petição inicial e Julgo EXTINTO o
feito com base no artigo 321, parágrafo único c.c. art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito
em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS
BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 1009620-59.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Catarino Zapata - - Dulcelena São João Zapata - Decolar.com Ltda - - Avianca - Oceanair Linhas Aérea S/A - - Aerovias Del
Continente Americano S.a. Avianca - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto por Aerovias Del Continente Americano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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