TJSP 07/10/2021 - Pág. 1668 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3377
1668
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Sergio Garcez Novais (OAB: 117827/SP) - Thayze Pereira Bezerra (OAB: 309254/SP) - Valmir
Pereira dos Santos (OAB: 293203/SP)
RETIFICAÇÃO
Nº 0100060-83.2020.8.26.9021 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ribeirão Bonito - Agravante: Júlio Cezar
Franco - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PGE REG SJRP) - Magistrado(a) Marcelo Luiz Seixas
Cabral - Não conheceram, com determinação V. U. - AGRAVO INTERNO - RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NÃO
ADMITIDOS - DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO STF NO AI 759.421-RG/RJ - TEMA
188 - TENTATIVA DE BURLA À LEGISLAÇÃO PROCESSUAL VIGENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA - RECURSO
NÃO CONHECIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Joice Vanessa dos Santos (OAB: 338189/SP) - Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA MULLER CARIOBA ATTANASIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDEMIR DONIZETTI SALDANHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0266/2021
Processo 0001542-72.2021.8.26.0566 (processo principal 1009721-51.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Acumulação de Cargos - Gilberto de Aquino - Fls. 76/77: Manifeste-se o exequente. Após dê-se nova vista à Fazenda do Estado
e voltem-me conclusos para decisão. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0001885-68.2021.8.26.0566/01">0001885-68.2021.8.26.0566/01 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Daniel
Roberto Bufo - Defiro o levantamento, em favor da parte exequente, do valor depositado pelo Município de São Carlos. Expeçase Mandado de Levantamento Eletrônico em prol do (a) exequente, observando-se o formulário de MLE juntado aos autos.
Em seguida à expedição arquive-se este dependente, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, publicado no DJE de
31/05/2017. Nesta data proferi sentença extintiva no cumprimento de sentença. - ADV: ESIO ORLANDO GONZAGA DE ARAÚJO
(OAB 177171/SP)
Processo 0001885-68.2021.8.26.0566/02">0001885-68.2021.8.26.0566/02 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Carla
Cristiane Sofia Bufo - Defiro o levantamento, em favor da parte exequente, do valor depositado pelo Município de São Carlos.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em prol do (a) exequente, observando-se o formulário de MLE juntado aos
autos. Em seguida à expedição arquive-se este dependente, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, publicado no DJE de
31/05/2017. Nesta data proferi sentença extintiva no cumprimento de sentença. - ADV: ESIO ORLANDO GONZAGA DE ARAÚJO
(OAB 177171/SP)
Processo 0001885-68.2021.8.26.0566/03">0001885-68.2021.8.26.0566/03 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Esio
Orlando Gonzaga de Araújo - Defiro o levantamento, em favor da parte exequente, do valor depositado pelo Município de São
Carlos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em prol do (a) exequente, observando-se o formulário de MLE juntado
aos autos. Em seguida à expedição arquive-se este dependente, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, publicado no
DJE de 31/05/2017. Nesta data proferi sentença extintiva no cumprimento de sentença. - ADV: ESIO ORLANDO GONZAGA DE
ARAÚJO (OAB 177171/SP)
Processo 0001885-68.2021.8.26.0566 (processo principal 1011047-46.2016.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - Daniel Roberto Bufo - - Carla Cristiane Sofia Bufo - Nesta data
determinei, nos autos do incidente de RPV o levantamento do depósito, tendo os exequentes naqueles concordado com o
valor depositado. Assim, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este cumprimento
de sentença requerido por Esio Orlando Gonzaga de Araújo, Daniel Roberto Bufo e Carla Cristiane Sofia Bufo em face do (a)
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. Providencie a serventia a extinção e arquivamento de eventuais RPV’s (digitais) nos termos do
COMUNICADO CG Nº 1299/2017, publicado no DJE de 31/05/2017. Oportunamente, transitada esta em julgado e promovidas
as anotações necessárias, arquivem-se os autos. - ADV: ESIO ORLANDO GONZAGA DE ARAÚJO (OAB 177171/SP)
Processo 0001971-39.2021.8.26.0566/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Nozaqui
Sociedade Individual de Advocacia - Manifeste-se a parte credora sobre o(s) comprovante(s) do(s) depósito(s) juntado(s) aos
presentes autos devendo, na mesma oportunidade, informar a existência de eventual saldo remanescente, advertida de que,
no silêncio, será presumida a satisfação integral da obrigação. ADVERTÊNCIA: Com a ampliação do Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas, disponível à 6ª RAJ a partir de 16.09.2019,competirá aos peritos, defensores e advogados da
parte interessada no levantamento de valores o preenchimento do formulário (disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).O MLE será elaborado nos termos supra em relação a todos os depósitos
judiciais realizados após 01.03.2017. Se a data da aplicação for anterior, a própria Serventia expedirá MLJ. Registre-se que,
para o correto preenchimento do referido formulário, os operadores deverão tomar por base de cálculo o saldo de capital das
contas judiciais e a data inicial de depósito (aplicação), respondendo integralmente pelas informações ali lançadas. - ADV:
RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0002008-67.2001.8.26.0566 (566.01.2001.002008) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Ministerio Publico - J.O.D.M. - - Municipalidade de Sao Carlos - - Claudionor dos Santos Sobrinho - - Marcelo
Rodrigo Margarido - - Jorge Henrique Gomes da Silva - - Mario de Jesus Rabello - - Silmara Sierra Batista - - Lidionete Aparecida
Rodrigues Gomes - - M.J.M.C. - - G.H.C. - 96/08 - Vistos. Cota de fls. 1254/1257: Na esteira do acórdão de fls. 1202/1204 é o
caso de se deferir o requerimento formulado. Ademais, quando intimados da penhora do crédito, os interessados informaram que
não possuíam papel relativo ao empréstimo e não tinham condições de quitá-lo, confirmando, portanto a existência da dívida,
sendo que o empréstimo constou da declaração de imposto de renda, conforme por eles afirmado. Note-se que não há qualquer
documento comprobatório do pagamento do empréstimo. Embora o executado tenha informado que se tratava de empréstimo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º