TJSP 07/10/2021 - Pág. 1669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3377
1669
informal, o incluiu em sua declaração de IR. Por outro lado, como bem ponderou o MP, é o caso de se considerar vencida a
dívida, por analogia ao inciso II, do artigo 592, do Código Civil. Assim, defiro o pedido formulado e determino: (I) Nos termos do
art. 854 do CPC, que proceda a serventia a: - minuta e protocolo da ordem de indisponibilidade de ativos; - em caso de bloqueio
excessivo, minuta e protocolo do desbloqueio do excedente; - em caso de bloqueio irrisório, minuta e protocolo do desbloqueio; em caso de êxito, total ou parcial, na constrição, intimação dos terceiros interessados a respeito da indisponibilidade, na pessoa
do respectivo advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta registrada, advertidos de que tem o prazo de 05 dias para
comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce, ainda, a indisponibilidade excessiva;
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência e o levantamento em favor da parte exequente. Para tanto,
deverá o interessado atentar-se para o preenchimento do formulário necessários, nos termos em Comunicado Conjunto nº
1.514/2019, publicado no DJE de 10, 11 e 12/09/19: “(...) caso existam valores pendentes de levantamento, cujos depósitos
tenham se efetivado após 01/03/2017 (...), recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste
comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico).(...)”. (II) Em sendo negativa ou insuficiente a resposta do BACENJUD fica desde já
determinado o bloqueio de transferência do(s) veículo(s) localizado(s) em nome dos terceiros interessado, através do RENAJUD.
A fim de facilitar o andamento do processo, providencie o MP, a título de colaboração com o Juízo a formação digital do
cumprimento de sentença, instruindo-o com as principais peças do processo, nos termos do comunicado CG n. 1789/2017. Int.
(Fiam os terceiros interessados intimados da indiponibilidade de fls. 1262/1264, bem como do prazo de 5 dias para comprovar
que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce, ainda, a indisponibilidade excessiva). - ADV:
ELCIR BOMFIM (OAB 115473/SP), ALUIZIO CAETANO DE MELO (OAB 28702/SP), EMERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB
154497/SP)
Processo 0002102-14.2021.8.26.0566 (processo principal 1010880-87.2020.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Licença-Prêmio - Valdemir Guimarães Dias - Diante da concordância expressa da parte executada com o cálculo apresentado
(fl. 07), prossiga-se com a Requisição de Pequeno Valor-RPV. Deverá o credor observar o procedimento abaixo para fins de
expedição do ofício requisitório. Com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos dos comunicados
SPI nº 64/2015 e DEPRE 394/2015, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento
eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal, ou seja, digital ou físico. Para
tal finalidade, deverá o interessado, por petição intermediária protocolizada nos autos do cumprimento de sentença, utilizando
a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, solicitará a formação do Incidente Processual adequado, “Precatório” ou “RPV”,
conforme o caso, selecionando a Categoria adequada, onde informará os valores a serem requisitados, individualmente para
cada credor, lembrando que o procedimento deverá estar devidamente instruído com cópia das principais peças dos autos
originários. Formado o incidente, os novos autos digitais serão encaminhados à conclusão para deliberação e, posteriormente,
se em termos, expedição de ofício (Precatório ou RPV), que será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora (RPV) ou
à DEPRE (precatório) para as providências cabíveis, até integral adimplemento. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB
293203/SP)
Processo 0002130-79.2021.8.26.0566 (processo principal 1005117-42.2019.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Violação aos Princípios Administrativos - Silvana Aparecida Sanches - Sobre a petição e comprovante de depósito (fls. 25/27),
manifeste-se a exequente. - ADV: ANTONIO FIRMINO COIMBRAO (OAB 149297/SP)
Processo 0002467-68.2021.8.26.0566 (processo principal 1010566-15.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Medicamentos - Cesar Carlos Casali - ADVERTÊNCIA: Com a ampliação do Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas, disponível à 6ª RAJ a partir de 16.09.2019,competirá aos peritos, defensores e advogados da
parte interessada no levantamento de valores o preenchimento do formulário (disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).O MLE será elaborado nos termos supra em relação a todos os depósitos
judiciais realizados após 01.03.2017. Se a data da aplicação for anterior, a própria Serventia expedirá MLJ. Registre-se que,
para o correto preenchimento do referido formulário, os operadores deverão tomar por base de cálculo o saldo de capital das
contas judiciais e a data inicial de depósito (aplicação), respondendo integralmente pelas informações ali lançadas - ADV: LUIZ
GUSTAVO CRUZ SILVA (OAB 244829/SP), LUIZ MARCELO HYPPOLITO (OAB 141304/SP)
Processo 0002472-90.2021.8.26.0566 (processo principal 0516678-96.2014.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - Souza, Saito, Dinamarco e Advogados - VISTOS. Fl. 19: Como a exequente concordou
tacitamente com o depósito efetuado, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este
cumprimento de sentença requerido por MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS em face do (a) Souza, Saito, Dinamarco e Advogados.
Defiro o levantamento, em favor do(a) exequente e/ou de seu(sua) Patrono(a), do valor depositado pelo devedor (fls.12/15).
Expeça o respectivo mandado de levantamento eletrônico MLE. Oportunamente, transitada esta em julgado e promovidas as
anotações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. São Carlos, 21 de julho de 2021 . ADVERTÊNCIA: Com
a ampliação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, disponível à 6ª RAJ a partir de 16.09.2019, competirá
aos peritos, defensores e advogados da parte interessada no levantamento de valores o preenchimento do formulário (disponível
no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).O MLE será elaborado nos termos
supra em relação a todos os depósitos judiciais realizados após 01.03.2017. Se a data da aplicação for anterior, a própria
Serventia expedirá MLJ. Registre-se que, para o correto preenchimento do referido formulário, os operadores deverão tomar
por base de cálculo o saldo de capital das contas judiciais e a data inicial de depósito (aplicação), respondendo integralmente
pelas informações ali lançadas. - ADV: LUAN POMARICO (OAB 351757/SP), ALEXANDRE REGO (OAB 165345/SP), LEILA DE
CASSIA LEMBO (OAB 115587/SP)
Processo 0002472-90.2021.8.26.0566 (processo principal 0516678-96.2014.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - Souza, Saito, Dinamarco e Advogados - Ciência ao executado do teor da petição e
documento de fls.27/28,uma vez que já ocorreu a extinção desse cumprimento de sentença (fl. 20). - ADV: LUAN POMARICO
(OAB 351757/SP), LEILA DE CASSIA LEMBO (OAB 115587/SP), ALEXANDRE REGO (OAB 165345/SP)
Processo 0002475-45.2021.8.26.0566 (processo principal 1000982-50.2020.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Wagner Candido da Silva - À vista da ausência de impugnação, homologo os
calculos de fls. 48/50, os quais indicam à execução o valor de R$6.195,46 (seis mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta
e seis centavos). Prossiga-se com a requisição do pagamento, observando a parte exequente que, com a implantação do
novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos dos comunicados SPI nº 64/2015 e DEPRE 394/2015, a solicitação de
ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente
do formato da tramitação do processo principal, ou seja, digital ou físico. Para tal finalidade, deverá o interessado, por petição
intermediária protocolizada nos autos do cumprimento de sentença, utilizando a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”,
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