TJSP 07/10/2021 - Pág. 695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3377
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prazo, da decisão/ofício original, devendo ser enviada em conjunto com aquela. Decorrido o prazo sem notícias, certifique-se e
colha-se a manifestação da parte interessada. Conclusos, se o caso, oportunamente. Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI
(OAB 140426/SP)
Processo 0000213-74.2021.8.26.0291 (processo principal 0008911-21.2011.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Helena Poli - Vistos. Ante a concordância expressa da parte
exequente, homologo, para que surta seus regulares efeitos, a conta de liquidação apresentada pela parte executada às fls.
73/75 e em consequência determino, expeçam-se os competentes ofícios. Tendo em vista a entrada em vigor da Resolução
n.º 670/2020-CJF/STJ, que alterou a Resolução n.º 458/2017-CJF/STJ, e em continuidade à uniformização dos procedimentos
referentes ao processamento dos requisitórios de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor das Varas com competência
delegada do Estado de São Paulo, foi acrescido à Resolução n.º 458/2017-CJF/STJ o art. 37-A e seus parágrafos, que assim
preceituam: Art. 37-A. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificadas as situações, regular do CPF
ou ativa do CNPJ, conforme regulamentação dos órgãos competentes. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de
2020) Desse modo, a parte exeqüente deverá no prazo de 10 dias comprovar a situação regular do CPF da parte e advogado,
bem como o CNPJ da Sociedade de Advogados, caso tenha solicitado destaque contratual. Após, intimem-se as partes para
conferirem os ofícios expedidos, na inércia, serão validados e assinados. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA ALESSANDRA TAMIÃO DE
QUEIROZ (OAB 191034/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES
(OAB 295516/SP)
Processo 0001359-53.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 1001384-20.2019.8.26.0291) (processo principal 100138420.2019.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdemar
Vaz Bragança - Fl.117: alvará de levantamento disponível nos autos para encaminhamento. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO
(OAB 206462/SP)
Processo 0001381-14.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 1003103-37.2019.8.26.0291) (processo principal 100310337.2019.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida de
Fatima Souza de Andrade - Fls.87/89: alvarás de levantamento disponíveis nos autos para encaminhamento. - ADV: RODRIGO
JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP), THAIS MAIARA DOS ANJOS (OAB 423341/SP)
Processo 0002297-05.2008.8.26.0291 (291.01.2008.002297) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Sebastião Peres Garcia - Vistos. A z. Serventia, cuidará de reiterar a decisão/ofício já encaminhada, pela
parte e pela unidade, via e-mail, haja vista que já há multa fixada em caso de não cumprimento da ordem. Contudo, reduzo
o prazo para cumprimento para 10 dias úteis, haja vista o tempo decorrido da primeira intimação, aliado ao fato que houve
reiteração, superveniente, conforme mencionado, pela própria Unidade. A presente decisão, servirá por cópia de aditamento de
prazo, da decisão/ofício original, devendo ser enviada em conjunto com aquela. Decorrido o prazo sem notícias, certifique-se e
colha-se a manifestação da parte interessada. Conclusos, se o caso, oportunamente. Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI
(OAB 140426/SP)
Processo 0002327-83.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 0006480-53.2007.8.26.0291) (processo principal 000648053.2007.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Antonio
Leite da Silva - Vistos. Ante a concordância expressa da parte executada, homologo, para que surta seus regulares efeitos, a
conta de liquidação apresentada pela parte exequente às fls. 03/06 e em consequência determino, expeçam-se os competentes
ofícios. Tendo em vista a entrada em vigor da Resolução n.º 670/2020-CJF/STJ, que alterou a Resolução n.º 458/2017-CJF/
STJ, e em continuidade à uniformização dos procedimentos referentes ao processamento dos requisitórios de Precatórios e
Requisições de Pequeno Valor das Varas com competência delegada do Estado de São Paulo, foi acrescido à Resolução
n.º 458/2017-CJF/STJ o art. 37-A e seus parágrafos, que assim preceituam: Art. 37-A. Os ofícios requisitórios deverão ser
expedidos somente quando verificadas as situações, regular do CPF ou ativa do CNPJ, conforme regulamentação dos órgãos
competentes. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020) Desse modo, a parte exeqüente deverá no prazo de
10 dias comprovar a situação regular do CPF da parte e advogado, bem como o CNPJ da Sociedade de Advogados, caso tenha
solicitado destaque contratual. Após, intimem-se as partes para conferirem os ofícios expedidos, na inércia, serão validados e
assinados. Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0003778-90.2014.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) José Antonio Bota - -Fls. 271/275: ciência ao requerente acerca das informações prestadas pelo INSS. - ADV: MARIA SANTINA
CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0005129-64.2015.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Marcos Sant’ Anna - Vistos. A z. Serventia, cuidará de reiterar a decisão/ofício já encaminhada, pela parte e pela unidade, via
e-mail, haja vista que já há multa fixada em caso de não cumprimento da ordem. Contudo, reduzo o prazo para cumprimento
para 10 dias úteis, haja vista o tempo decorrido da primeira intimação, aliado ao fato que houve reiteração, superveniente,
conforme mencionado, pela própria Unidade. A presente decisão, servirá por cópia de aditamento de prazo, da decisão/ofício
original, devendo ser enviada em conjunto com aquela. Decorrido o prazo sem notícias, certifique-se e colha-se a manifestação
da parte interessada. Conclusos, se o caso, oportunamente. Intime-se. - ADV: VALÉRIA CRISTINA MACHADO CAETANO (OAB
346393/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0007091-35.2009.8.26.0291 (291.01.2009.007091) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Eduardo Aparecido Antonichelli - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A z. Serventia,
cuidará de reiterar a decisão/ofício já encaminhada, pela parte e pela unidade, via e-mail, haja vista que já há multa fixada em
caso de não cumprimento da ordem. Contudo, reduzo o prazo para cumprimento para 10 dias úteis, haja vista o tempo decorrido
da primeira intimação, aliado ao fato que houve reiteração, superveniente, conforme mencionado, pela própria Unidade. A
presente decisão, servirá por cópia de aditamento de prazo, da decisão/ofício original, devendo ser enviada em conjunto com
aquela. Decorrido o prazo sem notícias, certifique-se e colha-se a manifestação da parte interessada. Conclusos, se o caso,
oportunamente. Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP), MARIA
CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO (OAB 218171/SP)
Processo 0012899-45.2014.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Arnaldo Reich
Filho - Fl.414: alvará de levantamento disponível nos autos para encaminhamento. - ADV: DANIELA NAVARRO WADA (OAB
259079/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 1000035-79.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Rosalia
Mazi Pissardo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Nos termos do Ofício nº 00007/2020/GABPSF/PSFARQ/
PGF/AGU, recebido eletronicamente, a Procuradoria Seccional Federal em Araraquara - SP, informou que a partir de 01º de
junho de 2020 passou a adotar a modalidade de elaboração de contas de liquidação de sentença nos processos previdenciários
e assistenciais, também chamada de execução invertida. O presente pedido se amolda aos novos ditames da Procuradoria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º