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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021 - Página 1424

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TJSP 08/10/2021 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3378

1424

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ANTONIO FILETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0877/2021
Processo 1000517-48.2021.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - APARECIDA MARQUES
SANTOS FONSECA - Ciência ao autor de que a perita judicial nomeada, Dra. Veridiana Gimenes Gomes, designou o dia 04 de
novembro de 2021 às 11h30, para realização da perícia, a ser realizada na cidade de Osvaldo Cruz/SP, sito a Rua Nicholson
Taves, 363, centro, sendo que sua ausência poderá acarretar na preclusão da prova. - ADV: OSMAR JOSE FACIN (OAB 59380/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ANTONIO FILETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0878/2021
Processo 0000963-68.2021.8.26.0326 (processo principal 1000118-53.2020.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - CARMINDO MORAIS - ANAPPS - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Certifico e dou fé haver deixado de expedir mandado de levantamento eletrônico
em favor da parte executada, tendo em vista que não consta nos autos substabelecimento em nome de DI GIGLIO E SCOPEL
ADVOGADOS ASSOCIADOS, estando os autos com vista para manifestação pelo prazo de cinco dias. - ADV: EDUARDO DI
GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP)
Processo 0000983-59.2021.8.26.0326 (processo principal 1001063-40.2020.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - CLEONICE JOSÉ DE DEUS DOS SANTOS - BANCO PAN S.A. - Decorreu o prazo
legal sem que a parte executada efetuasse o pagamento voluntário do débito, estando os autos com vista para manifestação da
parte exequente pelo prazo de dez dias. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DURVALINO BIDO (OAB
52715/SP)
Processo 0001111-79.2021.8.26.0326 (processo principal 1000698-49.2021.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo Cortona Ranieri - Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO deste
incidente. Após o trânsito em julgado, proceda-se o cancelamento deste incidente. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 04 de
outubro de 2021. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0001349-98.2021.8.26.0326 (processo principal 1002486-69.2019.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco S.A. - HAMILTON CARLOS FIORUSSI JUNIOR - - HAMILTON CARLOS
FIORUSSI - Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO deste incidente. Após o trânsito em julgado, proceda-se o
cancelamento deste incidente. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 05 de outubro de 2021. - ADV: JOSE FORTES FILHO (OAB
78463/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP)
Processo 1000850-97.2021.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AGOSTINHO PIRES DE OLIVEIRA
- BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo requerido, argumentando que
há omissão na decisão proferida às fls. 153/156. Conheço dos embargos, já que tempestivos, mas verifico que não ser hipótese
de acolhimento, tendo em vista a inexistência de quaisquer dos elementos autorizadores de sua propositura, quais sejam a
obscuridade, a contradição ou a omissão do julgado, consoante determinação dos artigos 1022 e 1023 do Código de Processo
Civil. Verifica-se que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é
inviável em sede embargos. Consoante já se decidiu, é inviável, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto
sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial
do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Recurso especial conhecido em parte e assim provido. (RSTJ
30/412). In Código de Processo Civil, Theotonio Negrão, Saraiva, 31ª ed., p. 571. Ante o exposto, e de tudo o mais que dos
autos consta, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intimem-se. Lucelia, 04
de outubro de 2021. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CAROLINA MENEGHELLO (OAB 390523/SP),
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1001126-31.2021.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - SEBASTIANA IRACI NOBRE Banco Mercantil do Brasil S/A - A contestação foi apresentada, ficando a parte autora intimada para manifestação (réplica)
pelo prazo de quinze (15) dias. - ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 99080/MG), VIVIANE VIEIRA CÁCERES
CALDEIRA (OAB 286804/SP)
Processo 1001194-78.2021.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - A contestação foi apresentada, ficando a parte autora
intimada para manifestação (réplica) pelo prazo de quinze (15) dias. - ADV: WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP),
LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ANTONIO FILETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0880/2021
Processo 0001060-73.2018.8.26.0326 (processo principal 1000714-42.2017.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de Bens - H.M.A.S. - A.A.J. - Vistos. Anoto a isenção da parte interessada
quanto ao recolhimento da taxa devida para busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica, instituída
pelo Provimento CSM nº 1864/2011. Nos termos do artigo 854 do CPC, com o objetivo de possibilitar a penhora de dinheiro
em depósito ou em aplicação financeira, sem dar ciência do ato à parte executada, DEFIRO o pedido formulado pela parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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