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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021 - Página 2

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TJSP 08/10/2021 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3378

2

Credito, Financiamento e Investimento - Maura Aline Valu - As custas mencionadas na petição de fl. 84 não foram juntadas.
Proceda a juntada, no prazo de 5 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000302-96.2021.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Glacimar de Oliveira - Vistos. Fl. 91: Defiro. Determino a expedição de mandado para busca e apreensão nos
termos requeridos. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000322-24.2020.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. - L.F.
- Vistos. Fl. 79: Defiro. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Vencido o prazo, intime-se o autor para dar
andamento ao feito. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000421-12.2021.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Alex Alves - Vistos. Fl. 111: Defiro a pesquisa do endereço atualizado da parte ré
através dos sistemas apontados e que estejam disponíveis para consulta pela serventia, mediante o recolhimento das custas
devidas. Intime-se para o devido recolhimento em 05 (cinco) dias. Com a resposta, dê-se vista a parte autora. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), THAIGON PEREIRA DA SILVA (OAB 377100/SP)
Processo 1000445-85.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleyton Rogerio Simão
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda. Caso haja a opção pela produção de prova
oral, deverão desde já apresentar o rol de testemunhas. Anoto a redação do artigo 450 do Código de Processo Civil: O rol de
testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. Por fim,
com ou sem manifestação, acerca de prova que venham a produzir, devidamente certificado, retornem os autos conclusos para
decisão (art. 370 do CPC), ou sentença. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), BRUNO RINO PEREIRA
TOSE (OAB 386219/SP)
Processo 1000446-70.2021.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Diego Henrique Ribeiro de Souza - Vistos. Defiro expedição do mandado mediante
recolhimento das custas. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000565-31.2021.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000415-39.2020.8.26.0027 - 2ª Vara Cível)
- Maria Eduarda Matias da Silva - Sebastiao de Paula Xavier Neto - Vistos. Recebo a precatória com as nossas homenagens.
Cumpra-se o ato deprecado, servindo este despacho como mandado. Frutífera a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante,
fazendo as anotações necessárias. Caso a diligência resulte infrutífera em virtude de mudança de endereço para outra comarca,
independente de novo despacho, providencie a serventia a remessa ao Juízo competente, em razão de seu caráter itinerante,
fazendo-se as anotações necessárias, comunicando o Juízo de origem, bem como cancele a audiência inserida na pauta
eletrônica. Para cumprimento das diligências requeridas e deferidas, a parte interessada deverá comprovar sempre o prévio
recolhimento das custas, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Se, eventualmente, a pessoa
a ser citada/intimada for funcionário público que deverá comparecer em audiência, oficie-se ao chefe da repartição na qual está
lotado o servidor (art. 359, CPP). Intime-se. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1000566-16.2021.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1000373-81.2021.8.26.0453 - 2ª
Vara) - Banco Daycoval S/A - Vistos. Recebo a precatória com as nossas homenagens. Cumpra-se o ato deprecado, servindo
este despacho como mandado. Frutífera a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante, fazendo as anotações necessárias.
Caso a diligência resulte infrutífera em virtude de mudança de endereço para outra comarca, independente de novo despacho,
providencie a serventia a remessa ao Juízo competente, em razão de seu caráter itinerante, fazendo-se as anotações
necessárias, comunicando o Juízo de origem, bem como cancele a audiência inserida na pauta eletrônica. Para cumprimento
das diligências requeridas e deferidas, a parte interessada deverá comprovar sempre o prévio recolhimento das custas, caso não
seja beneficiária da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Se, eventualmente, a pessoa a ser citada/intimada for funcionário
público que deverá comparecer em audiência, oficie-se ao chefe da repartição na qual está lotado o servidor (art. 359, CPP).
Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000567-98.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eliana Cristina Peres Martins de Oliveira
- Vistos. 1) À vista da ocupação da autora, dos documentos juntados, e considerando-se a realidade local, defiro-lhe os
benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC,
art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3) Cite-se e intime-se a parte Ré, por CARTA AR, para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335 do NCPC), cientificando-a de que: I - A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme art. 344 do NCPC, com a ressalva do art.
345 do mesmo códex; II - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos; III - Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Int. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME
JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 1002617-86.2020.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Tiago Gentil de Andrade - Vistos. Fl. 103: Defiro. Determino o sobrestamento do feito
pelo prazo de 60 dias. Vencido o prazo, intime-se o autor para dar andamento ao feito. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALYNE SOUSA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA BOTTÃO MINZON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0510/2021
Processo 1500955-41.2021.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - C.H.Z. - Não estão presentes
nenhuma das hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal. Não há como asseverar, desde logo, que o fato evidentemente
não constitua crime, pois a denúncia descreve, satisfatoriamente, os elementos estruturais do fato típico. Ademais, não se faz
manifestamente presente qualquer causa excludente da ilicitude, tal como o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito
cumprimento do dever legal ou o exercício regular de direito. Cumpre destacar que também não se vislumbra a presença
inequívoca de causa excludente da culpabilidade (como, por exemplo, a menoridade e a inexigibilidade de conduta diversa)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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