TJSP 08/10/2021 - Pág. 2816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3378
2816
Público Oficial - Fls. 244/245: ciência às partes do bloqueio realizado via BACEN-JUD, no valor de R$255,28 ficando o(a)
executado(a) intimado(a): a) a comprovar um dos motivos elencados nos incisos I ou II do parágrafo 3º do artigo 854 do C.P.C,
se o caso, no prazo de 05 dias. b) do prazo de 15 dias para eventual manifestação nos termos do art. 525, §11 do CPC. - ADV:
GILBERTO RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR (OAB 405353/SP), ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAIO TAFFAREL TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0753/2021
Processo 1000233-49.2021.8.26.0420 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Arlindo Rosa dos Santos - - Enedina Fogaça
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - - Geraldo José de Abreu Júnior - UNIÃO FEDERAL - PRU
- - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Caixa Econômica Federal - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido, o que faço com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), para declarar em favor de ARLINDO ROSA DOS SANTOS
E ENEDINA FOGAÇA DOS SANTOS o domínio do imóveis descrito na petição inicial, situado à Rua Manoel Domingues Leite,
230, nesta cidade de Paranapanema. Em consequência, após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis
competente para que se proceda à abertura de nova matrícula referente ao imóvel em questão, indicando a titularidade do bem
em nome dos autores. Sucumbente, condeno a requerida Caixa Econômica Federal ao pagamento de honorários advocatícios
em R$ 1.000,00, montante que se mostra compatível com o trabalho desenvolvido. P.I.C. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO
ALZANI (OAB 190704/SP), ADRIANA DOS SANTOS (OAB 396936/SP), ANDRÉ VICTOR DE CAMARGO (OAB 438274/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAIO TAFFAREL TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0754/2021
Processo 1000308-59.2019.8.26.0420 (apensado ao processo 1508604-47.2018.8.26.0420) - Embargos à Execução Fiscal Extinção da Execução - Cecilia Maria Dantas Miranda - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTES os embargos à execução opostos, o que faço com resolução de mérito (artigo 487, I, do CPC), determinando
a extinção da execução fiscal nº 1508604-47.2018.8.26.0420, diante do pagamento do débito realizado anteriormente ao
ajuizamento da execução. Diante da sucumbência, arcará a embargada com as custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios. E com fundamento no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, diante do baixo valor atribuído à causa,
fixo os honorários advocatícios por equidade em R$ 800,00 (oitocentos reais), utilizando-se dos parâmetros previstos no artigo
85, parágrafo 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, traslade cópia da presente sentença aos autos da execução fiscal e,
arquive-se aquele processo, assim como o presente embargos, lançando-se as baixas necessárias. P.I.C. - ADV: ALINE D’AVILA
(OAB 221803/SP)
PARIQUERA-AÇU
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0411/2021
Processo 0000378-47.2020.8.26.0424 (processo principal 1000074-36.2017.8.26.0424) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Arrendamento Mercantil - Roberta Beatriz do Nascimento - Ricardo Siqueira Salles dos Santos - Vistos, Fl. 74 Ciência
ao I. Adm Judicial. Pariquera-Açu, 30/09/2021 - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RICARDO
SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP)
Processo 0000505-48.2021.8.26.0424 (processo principal 1000686-37.2018.8.26.0424) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - José Roberto Ferreira da Cunha - JORCAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES - Ricardo Siqueira Salles
dos Santos - Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autor. Anote-se. Trata-se de pedido de habilitação de crédito
retardatária, prevista no artigo 10 da Lei nº 11.101/2005, proposta por José Roberto Ferreira da Cunha contra Jorcal Engenharia
e Construções SA. Intime-se a sociedade empresária em recuperação para que, no prazo legal, manifeste-se sobre a habilitação
de crédito apresentada. Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer. - ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB
335730/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP),
MARCIO ANTONIO RIBOSKI (OAB 102867/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON
TACCO (OAB 304775/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO (OAB 343687/
SP)
Processo 0000529-76.2021.8.26.0424 (processo principal 1000686-37.2018.8.26.0424) - Habilitação - Concurso de
Credores - Thaynan Sales de Souza - JORCAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES - Ante os documentos juntados aos autos,
defiro a assistência judiciária gratuita. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, prevista no artigo 10 da Lei
nº 11.101/2005, proposta por Thaynan Sales de Souza contra Jorcal Engenharia e Construções SA. Intime-se a sociedade
empresária em recuperação para que, no prazo legal, manifeste-se sobre a habilitação de crédito apresentada. Após, intime-se
o Administrador Judicial para emitir parecer. - ADV: CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), ROBERTO GOMES NOTARI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º