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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021 - Página 3441

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TJSP 08/10/2021 - Pág. 3441 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3378

3441

Processo 1002295-36.2017.8.26.0474 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.N.S. - G.N.S. - Processo em
ordem. A matéria de contestação por negativa geral abrange a pretensão em toda sua extensão. Os elementos probatórios
permitem a compreensão e composição do litígio, mostrando-se proveitoso o enfrentamento meritório imediato, em respeito a
duração razoável do processo (art. 4º do CPC). Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. ADV: FRANCIELLY NAIARA DE AGUIAR (OAB 419991/SP), MICHELE GASPAR GONÇALVES (OAB 344555/SP)
Processo 1002295-36.2017.8.26.0474 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.N.S. - G.N.S. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por M. R.N. da S., representada por M.D. de S. S. em face
de G.N. da S. para reconhecer a obrigação de prestar alimentos ao filho menor de idade no importe de 1/3 (um terço) do valor
referencial do salário mínimo vigente. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Em razão do princípio da causalidade e da sucumbência, a parte ré arcará com as custas, despesas e honorários advocatícios,
estes fixados em 10% sobre o proveito econômico da demanda, pela tabela prática do TJSP, considerando o grau de zelo
profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço, tudo com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Aplica-se ao caso aqui tratado a regra do art. 86, parágrafo
único, do CPC. Incide, igualmente, a Súmula 326 do CSTJ. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para,
querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). No mesmo sentido, recurso adesivo.
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento
da Lei n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, §3º a seguir transcrito:
após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de
admissibilidade. Custas finais não são devidas, tendo em vista a regra prevista no art. 7º, da Lei nº 11.608/03, com atualização
introduzida pela Lei nº 16.897. de 28 de dezembro de 2018, a saber: Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: I as
da jurisdição de menores; II as de acidente de trabalho; III as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja
superior a 2 (dois) dois salários mínimos. Expeça-se certidão de honorários aos advogados conveniados nos valores e códigos
predeterminados pelo convênio da DPE/OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao
Ministério Público. P.I.C. - ADV: FRANCIELLY NAIARA DE AGUIAR (OAB 419991/SP), MICHELE GASPAR GONÇALVES (OAB
344555/SP)
Processo 1002426-11.2017.8.26.0474 - Interdição - Tutela e Curatela - Neide Donizeti Aizza Rosaboni - - Ademir Rosaboni
- Emerson Rosaboni - Mandado de registro de interdição expedido, cabendo ao requerente providenciar sua distribuição no
cartório competente. - ADV: GABRIEL GARCIA CALIMAN (OAB 238080/SP), MARIANE STORTI DE MATOS QUEIROZ (OAB
254356/SP)
Processo 1029002-84.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - O.J.C. - - M.A.S. - J.G.S.A.C. - A.L.A.C.
- Manifeste-se o(a) requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de pág. 70. - ADV: WESLER AUGUSTO DE LIMA
PEREIRA (OAB 214225/SP), THAIS RENATA DE ALMEIDA SAMUEL (OAB 443269/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSCAR CESAR RAYMUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2021
Processo 0000062-44.2021.8.26.0474 (processo principal 1000579-08.2016.8.26.0474) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Santos e Theodoro Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVA ALIANÇA - Vistos. Recebo a petição de fls. 41/42 como emenda à inicial. Anote-se. Intime-se a Fazenda Pública, nos
termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Intime-se.
- ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0000088-76.2020.8.26.0474/44 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Helio Pereira dos Santos
Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Vistos. Em face da comunicação de pagamento do RPV/Precatório
(fls.44/45), JULGO EXTINTO o RPV/precatório. Em consequência, JULGO EXTINTO, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do CPC, o processo de Cumprimento de Sentença que deu origem à presente requisição. Extraia-se cópia desta sentença
para juntada nos autos que deram origem à requisição, arquivando-se estes e aqueles autos, oportunamente. Em face do(s)
depósito(s) efetuado(s), expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do(a)(s) interessado(a)(s), independentemente
do trânsito em julgado. O formulário já foi devidamente preenchido pela parte interessada (fls.48). Oportunamente , arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: TIAGO MOTA TAVARES DA SILVA (OAB 357489/SP), HELIO PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 354555/SP)
Processo 0000113-55.2021.8.26.0474 (processo principal 1001095-23.2019.8.26.0474) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - CLAUDIO JOSE DOS SANTOS - Sobre a petição e comprovante de depósito de
fls. 144/146, manifeste-se o exequente. - ADV: GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP)
Processo 0000222-06.2020.8.26.0474 (processo principal 1001124-44.2017.8.26.0474) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Antonio Rodrigues dos Reis - Vistos. MARLI FARINACCI
DOS REIS e JOÃO PAULO DOS REIS requereram a habilitação nestes autos alegando que são esposa e filho do exequente
Antonio Rodrigues dos Reis, falecido em 22/07/2018. Nos termos do artigo 690 do CPC, foi determinada a citação da requerida
para se pronunciar no prazo de 05 dias (fls. 113. Feita a citação da requerida, na pessoa de seu Procurador , requereu a
homologação(fls.117/118) DECIDO. Não havendo impugnação por parte da requerida, HOMOLOGO a habilitação da esposa
e filho de Antonio Rodrigues dos Reis, uma vez que os documentos trazidos aos autos demonstraram a condição deles,
independentemente da existência de inventário, pois, nos termos dos artigos 687 a 690 do CPC, basta a prova documental da
morte e da qualidade dos herdeiros. Concedo a eles os benefícios da assistência judiciária gratuita. Proceda a z.Serventia as
anotações necessárias. Após, manifestem-se os sucessores agora habilitados nos autos , sobre a impugnação ao cumprimento
de sentença de fls. 89/90. Intime-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA ERCOLI BIANCHINI (OAB 358245/SP), MÁRCIO JOSÉ
BORDENALLI (OAB 219382/SP)
Processo 0000223-88.2020.8.26.0474/02 - Requisição de Pequeno Valor - Demissão ou Exoneração - Daniela da Silva
Franco - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Vistos. Sentença proferida a fls. 7. Mandado de levantamento expedido
fls. 84. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Int. - ADV: DANIELA DA SILVA FRANCO (OAB 302041/SP), TIAGO MOTA
TAVARES DA SILVA (OAB 357489/SP)
Processo 0000355-14.2021.8.26.0474 (processo principal 1001058-93.2019.8.26.0474) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - JOSE RODRIGUES - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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