TJSP 13/10/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3379
2011
quanto à satisfação da obrigação (fls. 25), neste incidente de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Redução
da Capacidade Auditiva, que MARCO ANTONIO PINTO DA SILVA ajuizou em face da instituto nacional do seguro social - inss,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica,
declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos
autos (fls. 23) em favor do exequente conforme MLE juntado às fls. 26. Sem prejuízo, certifique-se no precatório eletrônico nº
0000182-77.2021.8.26.0348/0001, o pagamento efetuado e respectivo levantamento pelo credor, dando baixa definitiva naquele
incidente. Após, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JORDANA MOREIRA MARTINS
(OAB 456111/SP)
Processo 0000948-82.2011.8.26.0348 (348.01.2011.000948) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Maria Jose Pedro dos Santos - Vistos. Nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ante o tempo decorrido, intime-se
pessoalmente a parte autora para suprir a falta, dando prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção. Int.
- ADV: FLAVIA PEREIRA DE MORAIS (OAB 300309/SP), WILIAM GOMES DA ROCHA (OAB 203831/SP), LUCIANA GOULART
PENTEADO (OAB 167884/SP), DINA MARIA GONÇALVES GOMES (OAB 301849/SP)
Processo 0001690-58.2021.8.26.0348 (processo principal 1010167-24.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Francisco Benedito dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ATO ORDINATÓRIO:
Mandado de levantamento no valor de R$ 30.102,07, em favor do exequente conforme r. Decisão de fls. 34 e dados do formulário
MLEde fls. 38. - ADV: FERNANDA APARECIDA SANSON DURAND (OAB 249622/SP), RENATO FERRARI (OAB 227925/SP)
Processo 0001930-81.2020.8.26.0348 (processo principal 1003112-27.2016.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Fábio Soares da Silva - ATO ORDINATÓRIO: Mandado de levantamento no
valor de R$ 87.535,87 em favor do requerente e expedido o mandado de levantamento no valor de R$ 4.332,09 em favor do
patrono do requerente conforme r. Sentença de fls. 58 a ser creditado em conta informada nos formulários MLE de fls. 64/65. ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0003395-58.2002.8.26.0348 (348.01.2002.003395) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundacao Santo Andre - Marineia de Lourdes da Silva - Vistos. Nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ante o tempo
decorrido, intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a falta, dando prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias,
pena de extinção. Int. - ADV: FABIO MASSAO KAGUEYAMA (OAB 123563/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), CARLOS
EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 0003458-92.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trabalho - MARIA DA GRAÇA CAVALLIERI
- ATO ORDINATÓRIO: Esclareça o autor se houve o comparecimento à perícia agendada no IMESC, comprovando nos autos. ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP)
Processo 0003860-03.2021.8.26.0348 (processo principal 0010233-65.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Erlandio de Melo Ferreira - Bv Financeira Sa Cred Financ e Investimento - Vistos. Tendo em vista a
manifestação do credor asseverando que o executado quitou o débito (fls. 74) neste incidente de Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários que ERLANDIO DE MELO FERREIRA ajuizou em face de BV FINANCEIRA SA CRED FINANC E
INVESTIMENTO, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão
lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.
Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP),
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0004284-16.2019.8.26.0348 (processo principal 1003204-05.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil S.a. - ATO ORDINATÓRIO: Ofício nº 283/2021-idm disponível para impressão
no portal E-SAJ. O ofício deverá ser encaminhado pela exequente, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE
BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 0005815-40.2019.8.26.0348 (processo principal 0014794-50.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Beatriz Vieira Damata - Vistos. Cuida-se de ação ACIDENTÁRIA - em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por Beatriz
Vieira Damata e outro em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Protocolizado o ofício requisitório nº 000581540.2019.8.26.0348/01, foi suspenso o presente processo, aguardando-se o pagamento do precatório pela entidade devedora.
Efetuado o depósito pelo executado, foi requerido o levantamento do valor pela exequente, o qual foi deferido às fls. 158,
e determinado que esta última se manifestasse quanto à satisfação integral de seu crédito, dentro do prazo de 15 (quinze)
dias. O credor deixou transcorrer “in albis” o prazo para manifestação quanto à satisfação integral de seu crédito (fls. 164),
ressaltando-se que constou do despacho proferido que, decorrido o prazo referido e nada sendo reclamado, a execução seria
extinta, independentemente de nova intimação, presumindo-se a quitação. Destarte, presumindo-se a quitação do débito, ante
o silêncio da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: ANA MARIA
STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0005958-30.1999.8.26.0348 (348.01.1999.005958) - Procedimento Comum Cível - Paulo Alves de Melo - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - ATO ORDINATÓRIO: MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO
EXEQUENTE, O VALOR SERÁ CREDITADO EM CONTA INFORMADA NO FORMULÁRIO DE FLS.208. - ADV: FABIO JOSE
DIAS DO NASCIMENTO (OAB 110134/SP)
Processo 0006184-88.2006.8.26.0348 (348.01.2006.006184) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Evaldo
Eulicia Teixeira - - Janaina Zibordi de Deus Teixeira - DANTAS IMOVEIS LIMITADA e outros - Vistos. Nos termos do art. 485,
inciso III, §1º, do CPC, ante o tempo decorrido, intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a falta, dando prosseguimento
ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção. Int. - ADV: MARA REGINA ALVES (OAB 351943/SP), MARCOS ANTÔNIO
GUILHERME FERREIRA (OAB 181012/SP)
Processo 0006605-15.2005.8.26.0348 (348.01.2005.006605) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Sandra
Regina Ribeiro e outro - Alpha Club Brasil Ltda - Petição fls. 325/329: APRESENTE O AUTOR OS VALORES DO DÉBITO
ATUALIZADOS. - ADV: WELLINGTON DA SILVEIRA (OAB 214671/SP), CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB
169649/SP)
Processo 0006747-72.2012.8.26.0348 (348.01.2012.006747) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Denis
Maia e outro - Claudemir Jose das Neves e outros - Vistos. Tendo em vista a manifestação do credor asseverando que os
executados quitaram o débito (fls. 442/443 autos físicos) nesta ação de Procedimento Comum - Espécies de Contratos ajuizada
por Denis Maia e outro em face de Claudemir Jose das Neves e outros, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença.
Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ZENAIDE ALVES FERREIRA (OAB 233129/SP), ANA
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