TJSP 13/10/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3379
2019
Vlamir Massa e outro - Vistos. Fls. 09/10: Anote-se a nova representação processual dos requeridos nos autos. No mais,
prossiga-se nos termos da intimação de fls. 06. P. Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP),
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), CLISIA PEREIRA (OAB 374409/SP)
Processo 0006981-44.2018.8.26.0348 (processo principal 1007108-96.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Francisco Jose Brito - Uniesp S/A, Centro universitário Capital - Vistos. Diante do comunicado CG nº 436/2020,
defiro a solicitação online junto ao SERASAJUD, para exclusão do nome do autor, Francisco José Brito, dos cadastros de
inadimplentes, referente ao contrato nº 324.802.671, objeto da presente ação (fls. 53/58). Sem prejuízo, providencie ainda a
serventia a exclusão supra junto ao SCPC, via POJ PORTAL DE ORDENS JUDICIAIS, observando-se o Comunicado CG nº
1056/2021. No mais, certifique a serventia o decurso do prazo referente a intimação de fl. 195, intimando-se o exequente para
que requeira o que de direito no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOAO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 14894/MS),
ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), THIAGO VINICIUS DOS
SANTOS (OAB 329676/SP)
Processo 0007168-96.2011.8.26.0348 (348.01.2011.007168) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Itau Unibanco Sa - Vistos. Cumpra a serventia o quanto determinado na intimação de fls. 03, certificando-se o decurso
do prazo para manifestação e arquivando-se os autos. P. Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP),
SERGIO SOARES SILVA (OAB 251896/SP)
Processo 0007494-75.2019.8.26.0348 (processo principal 1010132-98.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Luciana Andrea Ferreira Balaguer Pinto - Vistos. Fls. 207/211: Não merecem prosperar, as razões da exequente em
relação aos honorários estimados pelo expert, pois se limitaram a desenvolver argumentação genérica, simplesmente verberando
que o valor estimado a título de honorários pelo perito judicial não se mostra compatível com o trabalho que será realizado, sem
qualquer argumentação de ordem técnica. Ademais, os honorários solicitados pelo perito judicial foram por ele justificados com
base no tempo que presume irá gastar com as etapas da perícia, indicando, para amparar os valores solicitados, o regulamento
de honorários do IBAPE. Assim, os honorários periciais devem ser arbitrados no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos
reais), que foi o indicado pelo perito de forma devidamente justificada. Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo
de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de arquivamento e levantamento da penhora.
Com o depósito, intime-se o i. perito para início dos trabalhos e apresentação do laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV:
ROSIMAR SOUZA DE PASCHOAL (OAB 316018/SP)
Processo 0008166-83.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0009418-34.2013.8.26.0348) (processo principal 000941834.2013.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Conceição Nair Pedroni
- Antônio Augusto de Carvalho - - Antônio Cordeiro Filho - Acerca da contestação juntada aos autos, manifeste-se o autor em
réplica, no prazo legal. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP), HELTON NEY SILVA BRENES (OAB 200830/SP),
SAMANTHA LOPES ALVARES (OAB 162213/SP)
Processo 0008831-61.2003.8.26.0348 (348.01.2003.008831) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Instituto Metodista
de Ensino Superior - Yoshie Hayasida Yamaoka - Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls. 11, segundo parágrafo. P. Int.
- ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), RUDINEI DE
LUCCA (OAB 140720/SP)
Processo 0008831-61.2003.8.26.0348 (348.01.2003.008831) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Instituto Metodista
de Ensino Superior - Yoshie Hayasida Yamaoka - Sobre as informações via sistemas INFOJUD e RENAJUD de folhas retro,
manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP), ROBERTO
ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), RUDINEI DE LUCCA (OAB 140720/SP)
Processo 0008870-43.2012.8.26.0348 (348.01.2012.008870) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) Francisco Augusto Rocha de Carvalho - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 18, prossiga-se nos autos do cumprimento de
sentença. Proceda a serventia as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os presentes autos. P. Int. - ADV:
ANDERSON PITONDO MANZOLI (OAB 354437/SP), HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP)
Processo 0010700-97.2019.8.26.0348 (processo principal 1009682-58.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Fls. 116: Primeiramente, providencie o autor o recolhimento da taxa
relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistema Infojud, nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019
do Consellho Superior da Magistratura. Prazo 5 (cinco) dias (R$ 16,00 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por serviço
requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1
Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD). Com a juntada das custas devidamente recolhidas,
providencie a serventia informações econômico-financeiras, via INFOJUD. Junte(m)-se o(s) documento(s) obtido(s) aos autos
que passará a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do Prov. CG nº 21/2018 (DJE 25/06/2018 pág. 09/10), devendo a
serventia efetuar as devidas anotações de praxe, para oportuna consulta pela parte interessada. Regularizados, intime-se o
requerente para manifestação. Intime-se. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/
SP)
Processo 0010700-97.2019.8.26.0348 (processo principal 1009682-58.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Ciência ao autor acerca da resposta de ofício juntada às fls. 119. - ADV:
GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0011047-33.2019.8.26.0348 (processo principal 0006635-21.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Gracindo Segur - Gladstone Mattar - - Sidnei Seixas Forni - - Carlos Alberto Aranha - Ciência ao autor do ofício expedido às fls
157, ficando intimado a providenciar sua impressão, devendo instruir com às fls 122/128,140 e 147/152, e comprovar o devido
encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PAULO CESAR PARDI FACCIO (OAB 142918/SP), BENEDICTO CELSO
BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), MARCIA GIANNETTO (OAB 132608/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP),
MAURICIO ROCHA SANTOS (OAB 206854/SP)
Processo 0011245-17.2012.8.26.0348 (348.01.2012.011245) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcelo Fausto
Bronzatti - Sobre o A.R negativo de folhas retro, manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOAO FELICIO ALVES
(OAB 137176/SP)
Processo 0011286-52.2010.8.26.0348 (348.01.2010.011286) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Gold
Participaçoes e Investimentos Ltda - Vistos. Previamente à apreciação do pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do
imóvel adjudicado ao exequente, observo a necessidade de se analisar se o imóvel, de fato, é o único registrado em nome da
interessada. Assim, providencie a serventia pesquisa junto ao sistema ARISP, a fim de apurar eventual existência de imóveis
registrados em nome de Emília Aparecida Garcia Gomes (qualificação a fls. 412 parte física). Cumpra-se com presteza. Sem
prejuízo, fixo prazo de 5 (cinco) dias para que a interessada traga aos autos certidão de trânsito em julgado da ação de divórcio
indicada a fls. 428/430. No mesmo prazo, à luz do artigo 10 do Código de Processo Civil, determino que a exequente esclareça
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