TJSP 13/10/2021 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3379
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devendo a exequente providenciar a minuta.Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1003341-19.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Adminissão
do Noroeste do Estado de São Paulo - Noroeste/sp - Jane Nayara Martinez - Vistos. 1- Para pesquisas e bloqueio sisbajud, antes
recolha o determinado no Prov.1864/11 (R$16,00). 2- Fls.218: Indefiro. Observo que, com EXCEÇÃO DO BANCO CENTRAL, a
parte poderá providenciar o requerimento das informações, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante,
fazendo constar que a resposta positiva deverá ser encaminhada diretamente ao 3º OFÍCIO CÍVEL DE CATANDUVA, situada
no Parque das Américas, nº55 Centro Catanduva, CEP 15.800.032, tel:3522-2299, ramal 224 ou por e-mail: catanduva3cv@
tjsp.jus. br. O requerimento poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização deste juízo. Int. - ADV:
FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), LUCIANO DE ABREU PAULINO (OAB 224953/SP)
Processo 1003395-14.2019.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Vistos. Anote-se a instauração do cumprimento de sentença nº 0001431-32.2021.8.26.0132. A parte requerida
não se dignou a recolher as custas em aberto.Desse modo, nos termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ, notifique-se a parte
em comento (mediante o envio de carta ao seu endereço constante dos autos), para que pague as custas finais do processo,
comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito na dívida
ativa.Se não for atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da sua expedição, expeça-se certidão e encaminhe-se à
Procuradoria Fiscal (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ). Oportunamente, arquivem-se os autos.Cópia assinada deste despacho, valerá
como carta de notificação.Int. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1003406-14.2017.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Fls. 201/202: ante a certidão de fl. 202 que demonstra a cessão de crédito, defiro a substituição do polo
ativo, de modo a passar a constar “IRRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROOS SA”. Proceda
a z. Serventia a anotação no sistema informatizado. Sem prejuízo, manifeste-se a nova autora sobre o prosseguimento do feito.
Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003497-12.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - WILMA BORELLI PELICANO
- CUMPRIR - ADV: MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP), AGNALDO APARECIDO FABRI (OAB 243374/SP)
Processo 1003497-12.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - WILMA BORELLI PELICANO
- Vistos. Fls. 223: defiro. Diante do recolhimento da respectiva taxa, expeça-se nova carta de citação ao executado Arthur
no endereço indicado à fl. 223. No mais, manifeste-se o exequente sobre os ARs negativos de fls. 226/227, requerendo o
que entender de direito. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP), AGNALDO APARECIDO FABRI (OAB
243374/SP)
Processo 1003825-29.2020.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcia Cristina Rodrigues Vistos. Observa-se que, apesar de ter sido expedido mandado eletrônico (fl. 105), o sistema não retornou certidão de leitura
através do portal. Assim sendo, a citação não pode ser considerada efetivada. Com brevidade, reitere-se a citação da requerida
pelo Portal Eletrônico, ficando a mesma advertida do prazo legal para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: LUCAS VALDASTRI
FELIPPELLI (OAB 361160/SP)
Processo 1003825-63.2019.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marina Crepaldi Stuchi
- - Luiz Gustavo Peres Fernandes - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - - Parque Casa de Bilbao Incorporações
Spe Ltda - Vistos. Considerando-se a manifestação da perita fls.313 requisite-se os honorários ao FAJ. Com a reserva dos
honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP),
AUGUSTO STUCHI ROMERA (OAB 380425/SP)
Processo 1003961-89.2021.8.26.0132 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.I.M.E. - R.C.N. - S.B.S. - Vistos. Fls.474: Para resguardo de cláusulas e dados confidenciais, defiro o pedido para que seja tornado sem
efeito a petição de fls.460/470, com urgência, prevalecendo os documentos juntados com sigilo a fls.475/482. Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP)
Processo 1004059-21.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - CG ESQUADRARIAS DE ALUMINIO
LTDA - Vistos. Indefiro a liminar, tal como apresentada. Defiro, entretanto, seja efetuado o registro, quando da citação dos réus,
nos termos do art. 167, I, item 21 da Lei 6.015/73. Citem-se, com as advertências legais, alertando-se os réus que a defesa
deverá ser apresentada por meio de advogado, no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado, sob pena de
revelia. Efetivadas as citações, a serventia expedirá o mandado de registro como acima mencionado. Servirá a presente por
cópia digitada como mandado. Int. - ADV: KERLI CRISTINA SOARES DA SILVA (OAB 226598/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB
104676/SP)
Processo 1004059-21.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - CG ESQUADRARIAS DE ALUMINIO
LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 132.2014/018799-3 dirigi-me ao endereço: Rua Pernambuco, 3390, Vila Paulista, nesta cidade, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR
Guebara, Borgonovi Engenharia Indústria e Comércio pois a mesma não mais situa-se naquele local. Sendo que atualmente a
empresa Jundiá Transporte Turístico é que ocupa o imóvel. O referido é verdade e dou fé. Catanduva, 23 de julho de 2014. ADV: KERLI CRISTINA SOARES DA SILVA (OAB 226598/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP)
Processo 1004059-21.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - CG ESQUADRARIAS DE ALUMINIO
LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 132.2014/018801-9 dirigi-me ao endereço: Rua 13 de Maio 856 onde deixei de dar total cumprimento a este mandado visto
que conforme fui informado, a administradora do requerido é a Sra. Patrícia Amarante, Rua Belém após Rua Amazonas, para
onde me dirigi e ai sendo fui informado pela Sra. Patrícia que o condomínio em questão é representado pelo Sr. Jair Roveron
a Rua Uruguai 87 fone 99725-1179. Diante do ocorrido devolvo o presente em cartório para que seja redistribuído para zona
competente. Desde já guardo determinações. Todo o referido é verdade e dou fé. Catanduva, 25 de julho de 2014. - ADV: JOSE
LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), KERLI CRISTINA SOARES DA SILVA (OAB 226598/SP)
Processo 1004059-21.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - CG ESQUADRARIAS DE ALUMINIO
LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
132.2014/018801-9 dirigi-me ao endereço rua Uruguai nº 87 onde CITEI o EDIFÍCIO RESIDENCIAL FUAD BAUAB na pessoa do
Sr. JAIR APARECIDO ROVERON, síndico, do inteiro teor do mandado, do teor de cópias da inicial, do prazo para contestar e das
demais advertências do mandado, lendo-lhe e entregando-lhe as contrafés que aceitou, de tudo bem ciente ficou, ASSINANDO
o mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: KERLI CRISTINA SOARES DA SILVA (OAB 226598/SP), JOSE LUIS DELBEM
(OAB 104676/SP)
Processo 1004059-21.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - CG ESQUADRARIAS DE ALUMINIO
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