TJSP 13/10/2021 - Pág. 2494 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3379
2494
LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 132.2014/018802-7 dirigi-me ao endereço:Praça 9 de julho 217 onde deixei de dar total cumprimento a este mandado visto
que conforme fui in formado pela Sra. Fernanda e pela Sra. Maria Aparecida, filha dos requeridos, o Sr. Fuad é falecido e a
Sra. Astrogilda, com 92 anos esta doente acamada e apresentando as vezes momentos de lucides, sendo que a Sra. Maria
Aparecida informou a este oficial que citanda não tem condições de receber a presente citação, devido a sua idade avançada
e complicação de saúde. Desde já devolvo o presente mandado em cartório aguardando determinações. Todo o referido é
verdade. Catanduva, 25 de julho de 2014. - ADV: JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), KERLI CRISTINA SOARES DA SILVA
(OAB 226598/SP)
Processo 1004059-21.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - CG ESQUADRARIAS DE ALUMINIO
LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 132.2014/024729-5 e sua respeitável assinatura, dirigi-me ao endereço e ali sendo DEIXEI POR HORA DE CITAR GUEBARA
BORGONOVI ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO E OUTROS, pelo SR. JOSÉ CARLOS GUEBARA, dizer que nada mais
tem a ver com a firma executada, sendo que há muito tempo vendeu para o SR. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS,
dizendo que este pode ser encontrado na empresa CONSFRAN, nesta comarca, sendo que nem recebeu este oficial, falando
por interfone, assim sendo baixo o presente mandado para os devidos fins, O referido é verdade e dou fé. Catanduva, 19 de
setembro de 2014. - ADV: KERLI CRISTINA SOARES DA SILVA (OAB 226598/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP)
Processo 1004059-21.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - CG ESQUADRARIAS DE ALUMINIO
LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
132.2014/024728-7 dirigi-me ao endereço: Praça Nove de Julho, 207 bem como à Rua Alagoas, 340, apto 21, e aí sendo CITEI
e ADVERTI: ESPÓLIO DE FUAD BAUAB, na pessoa de seus herdeiros/representantes: FERNANDO ANTONIO BAUAB e MARIA
APARECIDA BAUAB JORGE pelo inteiro teor e fins contidos no presente mandado, bem como da petição inicial, lendo-lhes
o mesmo e entregando-lhes e contrafé que aceitaram apondo, cada qual, sua nota de ciente no mandado. - ADV: JOSE LUIS
DELBEM (OAB 104676/SP), KERLI CRISTINA SOARES DA SILVA (OAB 226598/SP)
Processo 1004059-21.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - CG ESQUADRARIAS DE ALUMINIO
LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 132.2014/031092-2, DEIXEI DE CITAR o requerido GUEBARA, BORGONOVI ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO na
pessoa do Sr. José Carlos Guebara, pois diligenciei à Av. Deputado Orlando Zancaner, n° 311, Jardim Amendola, Catanduva/
SP diversas vezes e todas elas fui informado pela Sra. Diva que o Sr. José Carlos não se encontrava, pois o mesmo está em
viagem não havendo data certa para retornar. Desta forma devolvo o presente mandado em cartório para seus devidos fins e
fico no aguardo de novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Catanduva, 26 de novembro de 2014. - ADV: JOSE
LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), KERLI CRISTINA SOARES DA SILVA (OAB 226598/SP)
Processo 1004059-21.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - CG ESQUADRARIAS DE ALUMINIO
LTDA - Encaminho os autos ao setor de cumprimento. - ADV: KERLI CRISTINA SOARES DA SILVA (OAB 226598/SP), JOSE
LUIS DELBEM (OAB 104676/SP)
Processo 1004059-21.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - CG ESQUADRARIAS DE ALUMINIO LTDA
- Tudo isso considerado, julgo extinto o feito, agora, sem decisão de mérito, em relação aos requeridos EDIFÍCIO RESIDENCIAL
FUAD BAUAB e aos herdeiros de FUAD BAUAB, com honorária em 10% do valor da causa em favor do Condomínio e de 10%
do valor da causa aos herdeiros, esses considerados em seu conjunto, vale dizer, a verba deverá ser paga uma única vez em
relação a ales. Antes que se dê sequência no feito, deverá a parte autora trazer certidão atualizada da matrícula do terreno
em que havida a incorporação, e indicar seu houve, já a abertura das matrículas individuais de cada unidade. Com a resposta,
conclusos. Int. - ADV: KERLI CRISTINA SOARES DA SILVA (OAB 226598/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP)
Processo 1004074-43.2021.8.26.0132 - Embargos à Execução - Novação - J.I.C.M.M. - - B.C.A. - Vistos. 1-Defiro aos
embargantes os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2-Tramita em apartado. certifique-se nos autos principais a
interposição dos embargos. 3-O embargante deverá juntar nos autos da execução o instrumento de procuração, caso ainda não
o tenha feito. 4-Recebo os embargos para discussão. 5-Defiro o efeito suspensivo aos embargos, para que não seja processado
a execução, diante dos fatos ora trazidos. 6-Cite(m)-se o(a)(s) exeqüente(s), doravante embargado(s)(a), para contestar(em),
em 15 (quinze) dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(s)(a) embargante(s) (arts. 307, 334 e 344 do NCPC). 7-A Citação será feita na pessoa do advogado(a) do(a)
embargado(a) a fim de agilizar o andamento do feito. Int. - ADV: ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP)
Processo 1004090-94.2021.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Osmar Donizete dos Santos - Liberty Seguros
S/A - Vistos. Ante a notícia do cumprimento do acordo (fl. 47), houve o esgotamento da tutela jurisdicional, motivo pelo qual
não há razões para que o feito continue tramitando. Proceda a z. serventia o arquivamento do presente. Int. - ADV: IVO PARDO
(OAB 36083/SP), ELISANGELA SILVA NOZAKI (OAB 157538/SP), DEBORA ALVES FERREIRA (OAB 211591/SP)
Processo 1004409-67.2018.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Neusa Maria Girotti Merighi
- Itaú Unibanco S/A - Vistos. Expeça-se MLE do depósito de fls.43, efetuado nos auto a título de garantia, ao executado, nos
termos das informações de fls.381. Após, comunique-se e arquive-se. Int. - ADV: MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO
(OAB 337668/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004748-60.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Darley Eliezer Granado - Fls. 219: ciência
ao exequente sobre o resultado negativo da(s) pesquisa(s). Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, sob
pena de os autos aguardarem provocação no arquivo. - ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 386561/SP),
TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1005129-34.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mauro Eduardo Garcia Vistos. A parte executada não se dignou a recolher as custas em aberto.Desse modo, não tendo sido atendida a notificação no
prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal
(art. 1.098, § 2º, das NSCGJ). Int. - ADV: MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP), AGNALDO APARECIDO FABRI
(OAB 243374/SP)
Processo 1005185-09.2014.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
132.2014/025223-0 dirigi-me ao endereço: avenida São José do Rio Pardo, 459, e aí sendo, CITEI e INTIMEI Hélio Aparecido
de Azevedo, o qual assinou e aceitou a contrafé, também assinando como responsável legal de Solprima Distrivuidora de
Catanduva Ltda EPP, ficando de tudo ciente. No mesmo endereço também CITEI e INTIMEI Maria Antonia Marson de Azevedo,
que também assinou e ficou com contrafé. DEIXEI DE CITAR e INTIMAR Etiene Meimei de Azevedo pois fui informada por
Hélio que a mesma não mais ali reside, não sabendo o informante precisar o endereço atual. O referido é verdade e dou fé.
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