TJSP 14/10/2021 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3380
2021
Processo 0000999-57.2017.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Alexander da Silva - 1. Ciência
às partes da baixa dos autos. 1.1 Intime-se a Defesa da réu do inteiro teor do V. Acórdão proferido nos presentes autos. Não
havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, determino as seguintes
providências: 1.1.1 Atualize-se o sistema SAJ com as informações referentes ao resultado do recurso interposto (Acórdão, fls.
581/589). 1.1.2 Procedam-se as anotações e comunicações ao IIRGD. 2 Custas Judiciais: Considerando a precária situação
econômica do sentenciado, concedo a ele os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3- Expeça-se certidão de honorários ao
advogado nomeado pelo Convênio Defensoria Pública/OAB, se o caso. 4. Oportunamente, verifique a serventia se todos os
documentos foram expedidos e todas as comunicações realizadas. Em caso positivo, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais e anotando-se. - ADV: ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 0002355-22.2017.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Uso de documento falso - JUCIANE VIUDES
DA SILVA - Vistos. 1 Com o trânsito em julgado, determino as seguintes providências: 1.1 Atualize-se o histórico de partes; 1.2
Comunique-se o IIRGD; 1.3 Comunique-se o Juízo Eleitoral; 1.4 Comunique-se a vítima, conforme determinado pelo v. Acórdão;
1.5 Expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a ao Juízo das execuções competente para processamento da
pena imposta (substitutiva). 2 Custas Judiciais: Considerando a precária situação econômica do sentenciado, concedo a ele os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3 Certidão de honorários: Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado
pelo Convênio Defensoria Pública/OAB, se o caso. 4 Pena de Multa: Elabore-se o cálculo da pena de multa imposta e intimese a defesa do sentenciado, pela imprensa oficial, e o MP, através do portal, para que sobre ele se manifestem no prazo de 05
(cinco) dias, cientes de que o silêncio será entendido como concordância tácita. Havendo concordância das partes, HOMOLOGO
desde já, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após, intime-se o(a) sentenciado(a) por MANDADO (modelo 505819,
“zona presídio”) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa que lhe foi imposta, sob as penas da lei (Para
recolhimento da multa deverá ser acessado o site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.Jus.br) \>Portal de Custas\>Emissão de
Guias\>Custas\>Emissão de Guias\>tipo de serviço: Multa penal-623-3, imprimindo-se o boleto e efetuando o pagamento no
Banco do Brasil, e, após o devido recolhimento, comprovar em cartório). Infrutífera a intimação ou não havendo informações
quanto ao pagamento, nos termos do Provimento CG nº 04/2020, expeça-se certidão de sentença (modelo nº 505791 Certidão
Multa Penal), lance-se a movimentação 62050 nos autos (o que encaminhará automaticamente o processo à fila “Ag. Execução
Pena de Multa”) e abra-se vista ao Ministério Público para extração do documento (Ato Ordinatório modelo nº 505790). Solicitese ao órgão ministerial que comunique este Juízo quando do ajuizamento da ação de execução da multa penal, para fins de
atendimento aos artigos 479-A e 480 das NSCGJ. Recebida a informação do juízo da execução quanto ao processamento do
pedido, insira-se no histórico de partes destes autos o evento 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no campo
“complemento” o número do processo de execução, lance-se nestes autos a movimentação 61619 e mova-se o processo para
a fila “Processo Arquivado”; com a informação da satisfação da pena de multa ou ocorrência de outra causa extintiva, lance-se
a movimentação 22, dando-se baixa e arquivando-se definitivamente os autos. 5 Providências finais: Oportunamente, verifique
a serventia se todos os documentos foram expedidos e todas as comunicações realizadas. Em caso positivo, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais e anotando-se. Intime-se. - ADV: CLAUDIO SILVA DE FREITAS (OAB 389871/SP)
Processo 1500014-12.2018.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - JOSUE FERRARI
- Intime-se o réu, pessoalmente, por MANDADO (Comunicado CG 378/2020), para constituir novo advogado ou requerer a
assistência da Defensora Pública, no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que o defensor constituído até a presente data não
apresentou resposta à acusação. Decorrido o prazo acima, certifique-se, acessando a serventia o Módulo de Solicitação de
Indicação de advogado(a) para exercer o munus de defensor dativo em favor dele. Com a indicação, intime-se o Defensor para,
no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento dos autos e resposta escrita à acusação, bem como materializar, subscrever e
juntar na pasta digital dos autos, o Termo de Compromisso de Defensor Dativo, a ser previamente lavrado pelo cartório judicial.
Valerá o presente como MANDADO. - ADV: DEBORA FERNANDA ROSSATO (OAB 362113/SP), LUIS OTAVIO FORTI (OAB
388159/SP)
Processo 1500014-12.2018.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - JOSUE FERRARI Vistos. Fl. 139: Antes de analisar a resposta à acusação ofertada às fls. 130/138, oficie-se ao C. Juízo Deprecado solicitando,
com a maior brevidade possível, informações acerca do cumprimento da carta precatória expedida às fls. 100/101. Com a
resposta, tornem conclusos para prosseguimento. Int. - ADV: DEBORA FERNANDA ROSSATO (OAB 362113/SP), LUIS OTAVIO
FORTI (OAB 388159/SP)
Processo 1500014-12.2018.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - JOSUE FERRARI Façam-se os autos com vista ao Ministério Público. - ADV: DEBORA FERNANDA ROSSATO (OAB 362113/SP), LUIS OTAVIO
FORTI (OAB 388159/SP)
Processo 1500014-12.2018.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - JOSUE FERRARI Trata-se de pedido de redesignação de audiência, pois o réu se opõe à realização de audiência por meio eletrônico. O pedido
não comporta acolhimento, uma vez que a manifestação de fls. 194/195 protocolada no dia da realização da audiência - não
traz qualquer fundamento concreto capaz de justificar a não realização do ato designado há mais de 6 meses. Observe-se que
a parte em questão se limita a afirmar, de forma genérica, que a audiência virtual violaria ao contraditório e à ampla defesa,
sem fundamentar sua pretensão em qualquer prejuízo concreto à defesa do réu. Com efeito, a mera oposição do réu não
basta para justificar a redesignação da audiência, mesmo porque, nos termos do Comunicado CGJ 284/2020, da CorregedoriaGeral da Justiça deste E. TJSP, as audiências poderão ser realizadas por meio de videoconferência, a critério do magistrado
responsável, independentemente da concordância das partes. Portanto, qualquer insurgência à realização da audiência virtual
deve ser fundamentada na impossibilidade de participação no ato por razões técnicas ou na dificuldade de acesso ao ambiente
virtual, e protocolada com antecedência, o que não ocorreu no caso dos autos. Vale ressaltar que, assim como em todo o Estado
de São Paulo, todas as audiências realizadas nesta Comarca, desde o início de 2021, foram realizadas de forma virtual sem
qualquer prejuízo aos jurisdicionados. Por fim, a parte ré poderá se manifestar sobre os documentos de fls. 142/170 em sede de
memoriais. Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 194/195. Fica mantida a audiência, advertindo-se o réu que a sua ausência
ensejará na realização do ato à sua revelia. Intime-se. - ADV: DEBORA FERNANDA ROSSATO (OAB 362113/SP), LUIS OTAVIO
FORTI (OAB 388159/SP)
Processo 1500014-12.2018.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - JOSUE FERRARI Intimação da defesa do réu para apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DEBORA FERNANDA
ROSSATO (OAB 362113/SP), LUIS OTAVIO FORTI (OAB 388159/SP)
Processo 1500169-15.2018.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - C.H.F.S. - 1- Apresentada
a resposta do réu, abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido, desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses
previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Todavia, em que pesem os argumentos declinados pela douta
Defesa, não está configurada de maneira manifesta nenhuma das hipóteses legais, levando-se em conta o conjunto probatório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º