TJSP 14/10/2021 - Pág. 4197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3380
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NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (Fls. 275/283: Ciência à parte autora e requeira a mesma o que de direito em cinco
dias); - ADV: EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB 318575/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP),
JOSE ANTONIO CARVALHO DA SILVA (OAB 97178/SP)
Processo 1002326-63.2020.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Paulo Rodrigues
de Souza - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por Paulo Rodrigues de Souza contra o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, e extingo o processo na forma do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência,
condeno a parte autora no pagamento e reembolso das despesas processuais abertas ou suportadas pelo vencedor, bem como
em honorários que arbitro em 10% sobre o valor da causa atualizado na data do pagamento, respeitada a gratuidade. Transitada
em julgado arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: RAUL EDUARDO VICENTE DE ARAÚJO (OAB
282695/SP)
Processo 1004548-67.2021.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Helena Martins
Gonçalves - Pgs.384/385: manifeste-se a autora se houve cumprimento integral da obrigação. - ADV: ALEXANDRO BARBOZA
ANDRÉ (OAB 282963/SP)
Processo 1004626-61.2021.8.26.0664/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Patricia
Polizelli de Carvalho - Manifeste-se a autora sobre a petição de pgs.26/28. - ADV: ANDRE LUIS RIBEIRO DE CARVALHO (OAB
113545/SP)
Processo 1004626-61.2021.8.26.0664/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Patricia Polizelli de Carvalho - Vistos. Intimado o(a) exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou
oposição. Ante o exposto, julgo extinta a execução promovida por Patricia Polizelli de Carvalho em face FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, com base no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento.
Expeça-se MLE, ficando a cargo do(a) exequente o acompanhamento da efetiva liberação dos valores ou informar nos autos
o não pagamento. Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça. P.I.C. e
arquive-se. - ADV: ANDRE LUIS RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 113545/SP)
Processo 1004834-16.2019.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Yasmim Souza Fernandes
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa
dos autos. Em caso de cumprimento de sentença, deverá o(a) advogado(a) proceder nos termos dosartigos 1.285 e seguintes
das NSCGJ. Arquive-se o feito. Intime-se. - ADV: MAIBI MONTEIRO MARQUES MORA (OAB 362302/SP), MARCOS OLIVEIRA
DE MELO (OAB 125057/SP)
Processo 1005331-59.2021.8.26.0664 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Fbr-fábrica Brasileira de Rodas Ltda - Galego Implementos para Transportes
Ltda - Revendo os autos, verifico que o Dr.José Roberto Bruno Polotto OAB/SP: 118.672, não estava cadastrado no sistema
SAJ, motivo pelo qual republico o despacho de pg.71: “Vistos. No prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se a parte
requerente sobre a contestação apresentada, e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC), informem se há
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação
em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, deverão especificar as provas que pretendem produzir
em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob
pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas e justificadas
quanto à pertinência para o julgamento de mérito. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas dentro do mesmo prazo acima,
atento quanto ao teor do artigo 450 e limitações do artigo 447, ambos do CPC, contribuindo para a celeridade do feito caso haja
necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise do tempo de duração da audiência para alocação na
pauta com maior brevidade, sob pena de preclusão. Intime-se.” - ADV: JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP),
LUIZ FERNANDO PAES DE BARROS FILHO (OAB 60229/SP), ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP)
Processo 1005401-13.2020.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Elenice Jose Domingos de Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENTIM GENTIL - Vistos. O laudo foi produzido por engenheira qualificada, perita habilitada e
de confiança deste Juízo. Foram realizados exames nas dependências dos locais de trabalho da autora, com apontamento das
conclusões da perita a respeito. Não há como se desqualificar a perícia realizada. A discordância da parte com seu resultado
não implica na realização de nova perícia. Declaro finda a instrução processual. Apresentem as partes suas alegações finais, no
prazo sucessivo de quinze dias. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando o crédito em
conta corrente da perita Madalena Jacinta dos Santos Reganin, que realizou o trabalho pericial a contento, cujo laudo encontrase entranhado aos autos às pgs.137/154. Informo, outrossim, que a Defensoria comunicou a reserva dos honorários a este
juízo, através de ofício SPP nº 884 082021, datado de 17/08/2021. Intime-se. - ADV: SILVIO BARBOSA FERRARI (OAB 373138/
SP), ALINE CRISTINA DIAS DOMINGOS (OAB 276871/SP)
Processo 1005432-96.2021.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Caio Henrique Curti de
Onofre - (Pelo presente ficam as partes intimadas da perícia médica designada para o dia 26/10/2021, às 16:00 horas, a ser
realizada na cidade de Auriflama, na Santa Casa de Misericórdia, no endereço Rua Alfredo Dainezi, 59-52, Centro, AuriflamaSP, com o perito judicial nomeado, Dr. Diogo Domingues Severino); - ADV: FRANKLIN ALVES BRANCO (OAB 357211/SP)
Processo 1006132-09.2020.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Genair Maria de Jesus Geovani Jesus Carlos e outros - ( PELA PRESENTE FICA O DR. LUCAS ZEITUNE DE CASTRO, OAB/SP 445.070, INTIMADO
PARA APRESENTAR O NÚMERO DO REGISTRO GERAL DE INDICAÇÃO DO CONVÊNCIO/OAB PARA EXPEDIÇÃO DE
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) Vistos. Expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(a)(s) dativo(s), conforme prevê o
Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: LUCAS
ZEITUNE DE CASTRO (OAB 445070/SP), JOSE VIVEIROS JUNIOR (OAB 113135/SP)
Processo 1006232-61.2020.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Idalina Sedano
Gonçalves - Helena Sedano Gonçalves - (Pelo presente, ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre
o laudo pericial de pgs. 202, no prazo de 15 dias (dobrado para a Fazenda nos termos do artigo 477, §1º do CPC). - ADV:
VALDEMAR GULLO JUNIOR (OAB 302886/SP), ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP)
Processo 1006565-76.2021.8.26.0664 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - P A Churrasco Caipira
de Votuporanga Ltda - Ante o exposto, julgo extinta a ação, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. A
Fazenda é isenta de custas. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios (Súmulas 105 do STJ e 512 do STF,
bem como artigo 25 da Lei nº 12.016 de 07.08.2009). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
- ADV: PAULO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 357406/SP)
Processo 1007151-16.2021.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Galoro
Trombim - Vistos. Adriana Galoro Trombim ingressou perante esse Juízo com a presente ação de obrigação de fazer em face
do Município de Votuporanga e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pleiteando a concessão da liminar para que as
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