TJSP 15/10/2021 - Pág. 3975 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3381
3975
Processo 1004805-93.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Meiriele Moreira Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 510/516 transitou em julgado em 17/09/2021. Nada Mais. - ADV: RENATO LUIZ
GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
Processo 1004977-69.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Rodrigues de
Jesus - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Feito nº 2019/004107 Intime-se o perito para
apresentação do laudo pericial, considerando que já decorreu o prazo para sua apresentação. Int. - ADV: SANDRO MARCOS
GODOY (OAB 126189/SP), LUIZ ANTONIO BOVOLON (OAB 116089/SP), SIRVALDO SATURNINO SILVA (OAB 135068/SP),
ANDERSON LUIZ FIGUEIRA MIRANDA (OAB 171962/SP), DIEGO DURAN GONÇALEZ DE FACCIO (OAB 328547/SP)
Processo 1016382-31.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edmeo Roberto Ramos - Vistos.
Fl. 58: Cite-se no endereço informado. Int. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA FERNANDA SANDOVAL EUGENIO BARREIROS TAMAOKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1583/2021
Processo 0000016-93.2005.8.26.0481 (481.01.2005.000016) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Rocha - CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 481.2013/000154-9 dirigi-me ao endereço declinado, e
aí sendo, procedi a constatação e avaliação dos bens penhorados nos autos, conforme laudo de avaliação anexo. O referido é
verdade e dou fé. Presidente Epitacio, 09 de agosto de 2013. - ADV: JOAO ROBERTO NUNES JOPPERT (OAB 98351/SP)
Processo 0000016-93.2005.8.26.0481 (481.01.2005.000016) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Rocha - Requeira a
credora o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: JOAO ROBERTO NUNES JOPPERT (OAB 98351/SP)
Processo 0000016-93.2005.8.26.0481 (481.01.2005.000016) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Rocha - Certifique a
serventia, a regularidade processual para a realização de praça/leilão. - ADV: JOAO ROBERTO NUNES JOPPERT (OAB 98351/
SP)
Processo 0000016-93.2005.8.26.0481 (481.01.2005.000016) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Rocha - Intime-se o
Sr. Leiloeiro para designar data para realização do leilão/praça. - ADV: JOAO ROBERTO NUNES JOPPERT (OAB 98351/SP)
Processo 0000016-93.2005.8.26.0481 (481.01.2005.000016) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Rocha - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 481.2015/000189-7
dirigi-me ao(s) endereço(s) declinado(s), e aí sendo, intimei de todo conteúdo do presente mandado Antonio Rocha, que bem
ciente(s) ficou(aram), recebeu(eram) uma copia do mandado e lançou(aram) sua(s) nota de ciência ao pé do mandado - Folha
de Rosto. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOAO ROBERTO NUNES JOPPERT (OAB 98351/SP)
Processo 0000016-93.2005.8.26.0481 (481.01.2005.000016) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Rocha - Feito nº
2005/000047 Vistos. Certifique a serventia, a regularidade processual para a realização de praça/leilão. - ADV: JOAO ROBERTO
NUNES JOPPERT (OAB 98351/SP)
Processo 0000016-93.2005.8.26.0481 (481.01.2005.000016) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Rocha - Feito nº
2005/0000471) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata
transferência (Enunciado 94, do Centro de Estudos e Debates do TJRJ), por meio do sistema BacenJud, de ativos financeiros
existentes em nome do executado (Antonio Rocha, CPF 172.036.191-68) até o limite do valor executado (R$ 5.808,50, fl. 358),
desbloqueando-se, imediatamente, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC). a) Com a transferência, intime-se a
parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC), para
os fins dispostos no § 3º do art. 854, do CPC.b) Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa on line.c)
Caso o valor bloqueado seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos
termos do art. 836, do CPC.2) Caso o bloqueio seja insuficiente para o pagamento da dívida, providencie a serventia a consulta
e bloqueio (transferência, circulação e licenciamento) de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema
RenaJud.3) Caso a pesquisa Renajud seja insuficiente para o pagamento da dívida, providencie a serventia a consulta de
imóveis de propriedade da parte executada, pelo sistema Arisp.4) Não sendo localizados bens suficientes para o pagamento da
dívida com as pesquisas acima, providencie a serventia a requisição da última declaração de renda da parte executada, através
do sistema Infojud.5) Para que sejam realizadas as consultas, concedo o prazo de cinco dias para que o credor providencie
o recolhimento da quantia de R$ 12,20 (GFEDTJ- código 434-1), de acordo com o Provimento CSM 1864/11 e Comunicado
170/11, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça ou não tenha feito o recolhimento. Frise-se que no valor a ser
recolhido estão inclusos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência (Comunicado CG 688/17).Int. - ADV: JOAO
ROBERTO NUNES JOPPERT (OAB 98351/SP)
Processo 0000016-93.2005.8.26.0481 (481.01.2005.000016) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Rocha - Feito nº
2005/000047Fls. 387: Com o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, PROCEDA-SE à PENHORA e AVALIAÇÃO
de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida (R$ 5.808,50), lavrando-se o competente auto, intimando-se o(a)
executado(a) de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Servirá o presente despacho como
mandado. Int. - ADV: JOAO ROBERTO NUNES JOPPERT (OAB 98351/SP)
Processo 0000016-93.2005.8.26.0481 (481.01.2005.000016) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Rocha - Nos termos
do Comunicado CG 466/2020, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão dos presentes autos ao
meio digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. - ADV: JOAO ROBERTO
NUNES JOPPERT (OAB 98351/SP)
Processo 0000713-27.1999.8.26.0481 (481.01.1999.000713) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hospital São Lucas Sc Ltda - Antenor Sampaio Canejo - - George Antonio de Carvalho - - Luiz Gonzaga Zanatta - Nos termos do Comunicado CG 466/2020,
manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão dos presentes autos ao meio digital, podendo proceder
à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. - ADV: ELTON OLIVEIRA ROLIN (OAB 128907/SP),
MÁRCIO FERREIRA DA SILVA (OAB 185310/SP)
Processo 0002212-11.2020.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Previdenciário - Emil Mikhail
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Para possibilitar a expedição do MLE, deverá a parte interessada juntar aos autos
o formulário devidamente preenchido (1 formulário para cada beneficiário) e que se encontra no link: http://www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/FormularioMLE.Docx Int. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 0002410-14.2021.8.26.0481 (processo principal 1003989-14.2020.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
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