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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 - Página 1324

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TJSP 18/10/2021 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3382

1324

oportunamente, esses autos conclusos. Int.. - ADV: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP)
Processo 0012491-92.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1001991-81.2016.8.26.0309) (processo principal 100199181.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - Milton
Fassarela - Vistos. Tendo em vista que o executado não recolheu as custas relativas à satisfação da obrigação, embora
devidamente intimado para tanto, inscreva-se a dívida e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
SERGIO FERNANDO DA SILVA (OAB 360464/SP), SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 0013292-37.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1005533-44.2015.8.26.0309) (processo principal 100553344.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - G.L.O.C. - S.C.M.H.S. - Vistos. A sentença prolatada
nos autos principais, mantida integralmente pela Superior Instância, condenou a executada a autorizar e custear dermolipectomia
nos braços, abdômen e coxas, além de mamoplastia reparadora, com implante de prótese. O documento de fls. 77, por outro
lado, menciona somente a realização de cirurgia de dermolipectomia abdominal em 2017. Assim, determino à executada o
cumprimento integral da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a
R$ 30.000,00. A cópia desta decisão servirá como ofício e deverá ser encaminhada à executada pela exequente, comprovandose, em cumprimento à Súmula 410 do STJ. Int. - ADV: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB
120077/RJ), LÍVIA NOGUEIRA LINHARES (OAB 125421/RJ), EDNA BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES (OAB 229810/SP)
Processo 0014065-82.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1006060-30.2014.8.26.0309) (processo principal 100606030.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Paola Daniele
Leite - Vistos. Considerando que a parte executada obteve a extinção total da dívida por meio do cumprimento do acordo aqui
homologado (cf. petição de fls. 361 dos autos principais), DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924,
inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo. P.I.C.. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), MARCOS ROGÉRIO PIRES (OAB 161794/SP),
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0015439-36.2019.8.26.0309 (processo principal 0034198-97.2009.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Robson França da Silva - Daap Indústria Metalúrgica Ltda - F. Rezende Consultoria em Gestão
Empresarial Ltda. - Vistos. Robson Franca da Silva habilitou-se nos autos da falência de Daap Indústria Metalúrgica Eireli,
declarando o respectivo crédito, o qual perfaz o total de R$ 16.502,11, decorrente de acordo firmado na reclamação trabalhista
de nº 0010783-24.2015.5.15.0021, em trâmite perante a 2° Vara do Trabalho de Jundiaí/SP. Com a petição inicial vieram os
documentos de fls. 03/08. Houve emenda à inicial (fls.12/13 e 20/21), com documentos (fls. 14/15 e 22/27). Foi concedida a
gratuidade ao habilitante (fls. 28). Instada a Administradora Judicial a manifestar-se, solicitou a inclusão do habilitante no QGC,
pelo valor atualizado de R$ 11.786,92, na classe I Trabalhista (fls. 30/32), com o que concordou o representante do Ministério
Público (fls. 36). Posto isso, por este Juízo compartilhar do entendimento da Administradora Judicial, esposado a fls. 30/32,
julgo procedente em parte a habilitação de crédito, determinando a inclusão do habilitante no Quadro Geral de Credores, pelo
montante de R$ 11.786,92, na classe dos credores trabalhistas. Inclua-se no quadro próprio, certificando-se nos autos da
recuperação judicial. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: ADNA MARIA RAMOS LAMÔNICA (OAB 292360/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB
195329/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 0015505-50.2018.8.26.0309 (processo principal 1020944-59.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Fabrizio Paiva Antunes - Vistos. O réu, na fase de conhecimento, foi
citado à Rua Amílcar Mazzali, 77 Vila Francisco Eber, Jundiaí (fls. 42). Para esse endereço, foi expedida carta de intimação
para pagamento das custas finais devidas pela satisfação da execução, retornando com anotação de que o executado dali
se mudou. Assim, de acordo com o parágrafo único do art. 274 do CPC, declaro intimado o executado. Ante a ausência de
pagamento, inscreva-se a dívida, arquivando-se, após, os autos. Int. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP),
ALEXANDRA FLORA AGOSTINHO FONSECA (OAB 268760/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0015715-04.2018.8.26.0309 (processo principal 1018413-34.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Crespo e Caires Advogados Associados - Renato Gasparete - Vistos. Fls. 121/125: determinei a realização
da pesquisa de endereço requerida, exceto por meio do sistema INFOSEG, porquanto tal ferramenta eletrônica não se encontra
habilitada neste Juízo. Manifeste-se a parte exequente a respeito do resultado obtido via SISBAJUD, digitalizado a seguir,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No mais, foi realizada a inclusão do nome do executado no
cadastro de inadimplentes por meio do sistema SerasaJud, cujo ofício-resposta, devidamente cumprido pela Serasa Experian,
segue digitalizado. Em caso de inércia por prazo superior a 15 (quinze) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0015762-75.2018.8.26.0309 (processo principal 1019319-92.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade do Fornecedor - SIDNEI CONCEIÇÃO SALES - - SANDRA VITORIANO SALES - Pdg Realty S/A
Empreendimentos Imobiliários e Participações - - GOLD NEVADA EMPREENDIMENTO IMOBILARIOS SPE LTDA - Ciência
à parte exequente de que a certidão requerida se encontra disponível nos autos para encaminhamento. - ADV: ANA MARIA
SANTANA SALES RODRIGUES (OAB 283856/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0016375-61.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1019768-11.2018.8.26.0309) (processo principal 101976811.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Gfg Comércio Digital Ltda. - Yeva Comércio
de Vestuário e Acessórios Ltda Me - Ciência do oficio liberado nos autos e disponível para o devido encaminhamento. - ADV:
PAULO SOARES DE MORAIS (OAB 183461/SP), GABRIEL VICENTINI BROETTO (OAB 384800/SP), OLGA HELOIZA LINS
SOUSA TESSARINI (OAB 316272/SP)
Processo 0017685-39.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1019853-02.2015.8.26.0309) (processo principal 101985302.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Andrisa Empreendimentos e Participações Ltda - Nivaldo
Gonçalves dos Santos - LEONARDO LEMES DOS SANTOS - - Parts Tractor Comércio de Peças para Tratores Ltda. na pessoa
de LEONARDO LEMES SANTOS - - KAROLINE GRUBERT BEZERRA PORTELA - Vistos. Conforme apontado no expediente
de fls. 309/311, o agravo de instrumento n. 2099239-11.2021.8.26.0000, tirado da decisão que deferiu o bloqueio de valores da
conta bancária de Leonardo Lemes Santos, ainda não foi julgado definitivamente, de modo que prevalece, por ora, a decisão
que proibiu o levantamento, por ora, das quantias bloqueadas. Assim, reconsidero, em parte, o despacho de fls. 308 no que
toca ao levantamento dos valores bloqueados, devendo se aguardar a decisão definitiva do mencionado recurso. Int.. - ADV:
SILVIO RENATO DOS SANTOS (OAB 354938/SP), JOSÉ ERNESTO DE MATTOS LOURENÇO (OAB 36177/SP), ADRIANO
ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 225554/SP)
Processo 0018191-15.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1000363-91.2015.8.26.0309) (processo principal 100036391.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A - Durcon
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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