Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 - Página 1325

  1. Página inicial  > 
« 1325 »
TJSP 18/10/2021 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3382

1325

- Equipamentos Industriais Ltda - Vistos. Tendo em vista que a executada não recolheu as custas relativas à satisfação da
obrigação, embora devidamente intimada para tanto, inscreva-se a dívida e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), EDUARDO PENTEADO (OAB 38176/SP)
Processo 0019577-85.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1006484-72.2014.8.26.0309) (processo principal 100648472.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - DECIO FRIO
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. EPP. - Para reativação do presente processo com reabertura, providencie a parte
exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 33,46 (guia FEDTJ, código 206-2), nos termos do
Comunicado nº 211/2019. - ADV: AMAURI MUNIZ RIBEIRO (OAB 4583O/MT), DANIELA ZIDAN LORENCINI (OAB 231573/SP),
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1000045-72.2021.8.26.0544 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Concessionaria do Sistema
Anhanguera Bandeirantes S/A Autoban - Pessoas Incertas e Não Conhecidas - Vistos. Homologo a desistência formulada a
fls. 139 e DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos digitais com as cautelas de
praxe. P.R.I. - ADV: CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 221821/SP)
Processo 1000286-09.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Natalia Coelho Alves - José Felipe de Souza - Manifeste-se o
exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o A.R. negativo de fls. 67: “não existe o número”. - ADV: RICARDO CORREA LEITE (OAB
336141/SP), IVANE DE JESUS FERNANDES (OAB 339075/SP)
Processo 1000298-86.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Thiago Fernando
de Azevedo - Banco Yamaha Motor do Brasil S.a. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB
340877/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000538-75.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Jeinny Carolayne
de Pontes - Vistos. Fls. 46: expeça-se carta precatória para o endereço indicado. Caberá à parte autora, após a disponibilização
da missiva no sistema SAJ, a impressão e encaminhamento ao destino, comprovando-se a efetivação da providência no prazo
de 10 (dez) dias. Nos termos do artigo 260 do Código de Processo Civil, cabe à parte interessada instruir a carta precatória com
as cópias que entende necessárias ao cumprimento da diligência, além daquelas consideradas obrigatórias. Int. - ADV: MAYARA
DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1001414-64.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Mercadão da Cidade - Emea 8 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - José Rodolfo de Souza Vaz - Vistos. Condomínio Mercadão
da Cidade ajuizou ação de cobrança contra EMEA 8 Empreendimentos Imobiliários e José Rodolfo de Souza Vaz, alegando, em
resumo, ser credor dos réus, proprietários das unidades de n° 05 e 06, no valor de R$ 8.452,51, relativo ao inadimplemento das
despesas condominiais vencidas em novembro e dezembro de 2019 e das parcelas de acordo vencidas entre fevereiro e julho
de 2017. Pediu a condenação dos réus ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, além das cominações de estilo. Com
a petição inicial, juntou documentos (fls. 06/89, 93/99 e 105/106). Houve emendas à inicial (fls. 109 e 144), acompanhadas de
documentos (fls. 110/133). Os réus foram citados (fls. 149/150), porém não se manifestaram nos autos (fls. 154). É o relatório.
Fundamento e decido. Conheço diretamente do pedido, porquanto incidente a regra do artigo 355, inciso II, do Código de
Processo Civil, ante a revelia dos réus, que ora declaro e faz presumir a veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Os
réus não apresentaram qualquer objeção à pretensão contra eles deduzida. Além disso, a petição inicial veio instruída com
documentação apta a dar amparo ao pleito formulado pelo autor, pois comprova a relação jurídica existente entre as partes. As
planilhas de cálculo de fls. 86/89 serão acolhidas, ante a inexistência de oposição da parte devedora, à exceção dos honorários
advocatícios incluídos, porquanto são fixados em sentença, não podendo ser considerados previamente a ela. Posto isso, com
fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e o faço para condenar os réus ao pagamento
da importância de R$ 7.043,86, com correção monetária, pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data dos cálculos (fls. 86/89), além da importância referente às prestações
vencidas e inadimplidas no curso da lide, acrescidas de correção monetária pela mesma tabela, juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, desde o vencimento até o efetivo pagamento, e multa moratória de 2% (dois por cento). Condeno-os, ainda,
ao pagamento das custas e despesas processuais, além da verba honorária devida ao advogado do autor, que fixo em 20%
(vinte por cento) sobre o valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV:
VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP), CLAIN MARCHELLI DE AZEVEDO (OAB 387532/SP)
Processo 1001418-43.2016.8.26.0309/01">1001418-43.2016.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1001418-43.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Ana Maria Milano Silva - Fabiane Pastorini Cardoso - Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita,
DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte
executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento
após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 60 dias, nos termos do §2º
do art. 1.098 das NSCGJ, das custas relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor fixado
na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: ANA
MARIA MILANO SILVA (OAB 26004/SP), CLARA ZAIRA ROCHA MORETTI (OAB 141885/SP)
Processo 1001447-30.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vandelina
Aparecida Rocha de Barros - - Luana Cristina Barros - - Gustavo Aparecido de Barros - - Luan Vinicius de Barros - A fim de
viabilizar a diligência pretendida à fl. 198, providencie a requerente ao recolhimento e comprovação das custas postais. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001610-21.2021.8.26.0108 - Monitória - Prestação de Serviços - Vila Mater Escola de Educação Infantil e
Fundamental Ltda - André Aparecido Fernandes Lima - Vistos. Recebo a emenda de fls.40/42. Primeiramente, remetam-se
os autos ao Cartório Distribuidor, para alteração da classe do processo (de execução de título extrajudicial para procedimento
monitorio). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré por carta digital, para que, no prazo de quinze dias úteis, efetue o pagamento da quantia indicada
na inicial (art. 701, CPC.), devidamente atualizada e acrescida de honorários de cinco por cento do valor atribuído à causa,
ou apresente embargos ao mandado monitório (art. 702, CPC.). Fica a parte ré advertida de que ficará isenta do pagamento
de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, todavia, caso não o faça e não apresente os embargos, constituirse-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC.). Por outro lado, havendo pagamento ou oposição de
embargos, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, via Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias úteis apresente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo