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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 - Página 1567

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TJSP 18/10/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3382

1567

sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio
de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017,
prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais. P.I.C. - ADV: ALCIDES MICHELINI
FILHO (OAB 398960/SP), VIRGÍLIO GABRIEL NICÁCIO CORRÊA (OAB 382436/SP)
Processo 1006413-90.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Clínica
Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Fica a autora intimada para se manifestar sobre a manifestação da ré e depósito
judicial de fls. 33/36. Prazo: 05 dias. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1006897-08.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Felipe Merola
- Svt - Sheila Viagens e Turismo Ltda - Me - Manifeste-se o autor acerca da petição e comprovantes de fls.123/125-Prazo 05
dias - ADV: JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), LARISSA NUNES SCARELLI (OAB 427860/SP), LARISSA
SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1007028-17.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lilian
Motta Monteiro de Carvalho - - Luis Gustavo Pires - Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais e outro - Diante do trânsito em julgado
da sentença que extinguiu o processo (fl. 257), cumpra a serventia a determinação contida no seu último parágrafo (fl. 249).
Após, nada mais havendo, providencie-se o arquivamento definitivo dos autos. - ADV: ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/
SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP), VILMA APARECIDA GOMES (OAB 272551/SP)
Processo 1007031-35.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Felipe Gustavo de Souza Cugolo Segfaz Administradora e Corretagem de Seguros Ltda - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado pelas partes às fls. 44/45. Diante do que ficou estabelecido no acordo, expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico dos depósitos de fls. 21/24, em favor do exequente, devendo este apresentar, para tanto, o formulário previamente
preenchido, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça.
Sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido para cumprimento do acordo (art. 922 do CPC), devendo as partes informar nos
autos o seu integral cumprimento em até 05 dias subsequentes à data final acordada, sob pena de reconhecimento tácito. Após,
tornem os autos conclusos para fins de extinção. - ADV: ALESSANDRA CASTELUCCI (OAB 210145/SP), CÉZAR HENRIQUE
TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP)
Processo 1007160-40.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Luis Carlos Dei Agnoli
- V.h. Baungart Comércio de Peças Automotivas (Impacto Prime) - Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso II da Lei
9.099/95, em razão da complexidade probatória, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. - ADV: JACQUELINE LEMOS
VERONEZ (OAB 364737/SP), ALLINE CRISTINA DA SILVA (OAB 433728/SP)
Processo 1007588-22.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Bolachas Come Come Ltda
Me - A opção pelo rito célere e simplificado da Lei nº 9.099/1995 traz vários bônus e também algum ônus para o litigante.
Um dos princípios do procedimento é da simplicidade e celeridade, o que implica em maior rapidez na solução das questões,
todavia algumas medidas são sacrificadas em detrimento da efetividade deste procedimento. É entendimento deste juízo que a
pesquisa de endereços é diligência que não se coaduna com tais princípios, notadamente quando compete à autora informar,
desde o início do processo, o endereço atual da parte contrária (artigos 2º e 14, §1º, inc. I, da Lei nº 9.099/95). A consequência
no caso de não localização do réu no endereço informado, desconhecendo a autora o seu paradeiro, é a extinção do feito, pois
as pesquisas pretendidas importam em um leque de resultados, geralmente defasados, a serem confirmados pelo juízo, o que
protela por demais a citação; portanto é ônus que recai à própria interessada, não podendo ser transferido ao poder judiciário,
por sua incompatibilidade com o procedimento sumaríssimo. Sendo assim, indefiro o pedido de fl. 40. Concedo novo prazo de
05 dias para que a requerente informe o endereço correto do requerido, sob pena de extinção. - ADV: FERNANDO FERNANDES
(OAB 176369/MG)
Processo 1008080-14.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Vanessa Marques Camilo Banco Bradesco S.A. - - Paschoaltto Serviços Financeiros S/A - Tendo em vista o trânsito em julgado, fica a parte vencedora/
interessada intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo que a inércia acarretará no
arquivamento dos autos, conforme comunicado CG n°. 1789/2017. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ALEXANDRE RICARDO DE MICHIELLI (OAB 244789/SP)
Processo 1008739-23.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Magali da
Silva Camargo - Banco Yamaha Motors do Brasil S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I do CPC, julgo IMPROCEDENTE o
pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito. - ADV: ALEX MAURICIO DE SOUZA (OAB 431373/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1008921-09.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Cesar Renato Von
Ancken Queija - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fica o recorrente intimado a complementar o valor do
preparo, conforme planilha de fls. 153, no prazo de 48h - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP), HERICKPAVIN
(OAB 39291/PR)
Processo 1008924-95.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.O. Scheregatte EPP - Metalurgica
Hencklein Ltda Epp - Ciência ao exequente acerca do mandado de levantamento eletrônico expedido - ADV: CAROLINA
CISLAGHI RIVERO (OAB 319725/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP), BRUNO LOPES ROZADO (OAB
216978/SP)
Processo 1009100-40.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Alex Rodrigo Patini Castelinho Limeira Materiais de Construção Eireli - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALEX
RODRIGO PATINI em face de CASTELINHO LIMEIRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI e, nos termos do art. 487, I, do
CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da
Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP)
Processo 1009121-16.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0026570-22.2020.8.26.0002 - 2ª Vara do
Juizado Especial Cível - Foro Regional II - Santo Amaro - Comarca de São Paulo-SP) - Veronica de Morais Chakur - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: BASSIM CHAKUR FILHO (OAB 106309/SP)
Processo 1009161-95.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Marcelo Laferte
Ragazzo - DECOLAR.COM LTDA - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
proposta por MARCELO LAFERTÉ RAGAZZO em face de DECOLAR. COM LTDA e de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS
S/A, para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e condenar solidariamente as requeridas a restituir o crédito no
valor de R$2.607,00 (dois mil seiscentos e sete reais), in pecúnia, no prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado,
prevista para 29 de março de 2020 (fls. 22), observadas a atualização monetária calculada com base no INPC, incidindo juros
de moratórios de 1% ao mês, a contar somente do vencimento da obrigação (apenas após o prazo de 12 meses, iniciado da
data do voo cancelado). Ficam também condenadas as rés solidariamente ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais), a título
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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