TJSP 18/10/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3382
1569
a ré a pagar à parte autora a título de indenização por danos morais a quantia equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida
monetariamente a partir desta data (súmula 362 do STJ), com a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês,
contados também dessa data. - ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), CARLOS CESAR ELISBON (OAB 83592/SP)
Processo 1010114-59.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Adriana
Barbosa - Fl. 48: Ciente. Por ora, expeça-se carta para citação da empresa correquerida, na pessoa de sua representante, a
corré “Milena”, diligenciando-se no mesmo endereço onde esta foi citada à fl. 43. - ADV: FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB
220104/SP), GABRIELA ROCHA DE OLIVEIRA PAVAN (OAB 391955/SP)
Processo 1010363-10.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Filamento Industria
e Comercio Ltda-ME - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, acerca do AR referente à carta de citação devolvido pelos
Correios, por motivo de mudança de endereço - ADV: WELLINGTON CANDIDO RIBEIRO (OAB 146269/MG)
Processo 1010590-97.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jorge
Luis dos Santos Marques - BANCO PAN S.A. - Ciência ao(à) autor(a) da contestação apresentada, e do prazo legal para réplica
- ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), DOUGLAS RAMOS JUNIOR (OAB 268905/SP)
Processo 1010838-63.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rbr
Consultoria Eventos Esportivos Eireli - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Manifeste-se o exequente acerca da contestação
apresentada, no prazo legal - ADV: CAMILA PILOTTO GALHO (OAB 241894/SP), HERICKPAVIN (OAB 39291/PR)
Processo 1011862-29.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Neide
Aparecida Cardoso Pardeal - Fica a autora intimada a imprimir o ofício de fls. 17, diretamente do site do TJ/SP, providenciando o
encaminhamento e comprovando nos autos sua entrega, no prazo de 05 dias. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB
275155/SP), PATRICIA FIORILLO DOS SANTOS (OAB 388200/SP)
Processo 1011862-29.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Neide
Aparecida Cardoso Pardeal - Dê-se ciência à ré acerca da petição e documentos de fls. 20/22, noticiando que a autora depositou
judicialmente o valor do empréstimo creditado em sua conta, estando cumprida a obrigação atribuída à requerente na decisão de
fl. 16. Anote-se. Fls. 23/24: Ante o documento de fl. 11, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. Sem prejuízo, aguarde-se a citação e eventual apresentação de defesa (fl. 18). - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN
(OAB 275155/SP), PATRICIA FIORILLO DOS SANTOS (OAB 388200/SP)
Processo 1012370-72.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - David Augusto Bonin Indefiro a liminar pretendia visto que a situação perdura há três anos, motivo pelo qual não vislumbro perigo de dano irreparável
ou de difícil reparação caso a medida seja concedida ao final. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia acarretará a
revelia. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1012381-04.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Antonia
Maria Arado - Presentes os requisitos legais, concedo a liminar pretendida para determinar a imediata suspensão dos efeitos
do contrato de empréstimo consignado realizado pelo requerido em nome da autora, bem como dos descontos das parcelas
que estão sendo debitadas diretamente do benefício de pensão por morte nº 148.416.712-8 da Requerente, no valor mensal de
R$ 23,25 (Vinte e três reais e vinte e cinco centavos), até ulterior deliberação deste Juízo, oficiando-se com urgência ao INSS
nesse sentido. Em contrapartida, deverá a autora no prazo de 10 dias efetuar depósito judicial do valor integral do empréstimo
creditado em sua conta, sob pena de revogação da liminar ora concedida. Dispenso a realização da audiência de tentativa de
conciliação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)s dos termos da petição inicial e do teor desta decisão, bem como
para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no
artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Concedo à(ao)(s) autor(a)(es) os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: JEFFERSON
POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP), PATRICIA FIORILLO DOS SANTOS (OAB 388200/SP)
Processo 1012393-18.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tânia
Aparecida Nicolau - Presentes os requisitos legais, concedo a liminar pretendida para determinar ao requerido fornecer para
autora, no prazo de 15 dias contador do recebimento da citação, os documentos necessário para instruir pedido de indenização
junto a seguradora do veículo furtado, quais sejam, cópia do contrato de financiamento, declaração do saldo devedor, boleto para
quitação do saldo devedor, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada incidência em 30 dias. Dispenso
a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)s com urgência dos termos
da petição inicial e do teor desta decisão, bem como para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A
inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação
de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Concedo a autora os benefícios da
assistência judiciária gratuita. - ADV: MAYARA MENDES DOS SANTOS (OAB 408738/SP)
Processo 1012421-83.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Antonio Kazukiyo Umetsu
- Pleiteia(m) o(a)(s) autor(a)(es), a título de antecipação da tutela, a imediata exclusão de seu(s) nome(s) dos órgãos de proteção
ao crédito, alegando inexistência de débito. O pedido comporta deferimento. Tratando-se de alegação de inexistência de débito,
o ônus da prova é da(o) requerida(o) que deve comprovar a existência da dívida, já que o(a)(s) autor(a)(es) não pode(m) fazer
prova de fato negativo. Ademais, a tutela postulada é reversível, pois não causa prejuízo à(ao)(s) ré(u)(s), mas está gerando
dano irreparável ou de difícil reparação à(ao)(s) autor(a)(es) que está(ão) impedido(a)(s) de contratar a crédito na praça, motivo
pelo qual estão presentes os requisitos do art. 300 do novo CPC. Uma vez que preenchidos os requisitos legais, DEFIRO a
antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imediata exclusão provisória do nome do(a)(s) autor(a)(es) dos cadastros
de inadimplentes em relação ao débito discutido nos autos, até ulterior deliberação deste Juízo, expedindo-se o necessário.
Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), por meio
do Portal Eletrônico (por tratar-se de réu com convênio para essa modalidade de citação), para, querendo, apresentar(em)
defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do
CDC. Concedo à(ao)(s) autor(a)(es) os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: EMANUELLE FAZANARO VAZ DOS
SANTOS (OAB 300911/SP)
Processo 1012428-75.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tofaneli Tintas Ltda Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em)
defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1012430-45.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Tofaneli Tintas Ltda - Cite(m)-se
o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias a contar da citação, a dívida de R$ 2.612,25, que deverá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º