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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 - Página 2009

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TJSP 18/10/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3382

2009

- Daniely Cristina Moreale - Reinaldo Balan - Vistos, Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência
de créditos em favor do(s) executado(s): REINALDO BALAN, CPF 168.110.228-50. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s)
executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada,
bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão
e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta
negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
material. Int. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), TIAGO HENRIQUE
PARACATU (OAB 299116/SP)
Processo 0002845-03.2020.8.26.0358 (processo principal 1001218-15.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - João Pedro Netto - Mirian Regina Neto - Ex Offício: O competente documento CERTIDÃO
PARA FINS DE PROTESTO - foi expedido, e será disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça após assinatura eletrônica
do Exmo. Magistrado. Em ato contínuo, deverá a parte autora providenciar a impressão do mencionado documento expedido
e disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça e seu encaminhamento , se o caso. - ADV: EDILTER IMBERNOM (OAB
31466/SP), VINICIUS BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/SP)
Processo 0003488-29.2018.8.26.0358 (processo principal 1001205-50.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Eduardo Domingos Lerario - - Maria Helena Silva - Empreendimentos Imobiliarios
Damha-mirassol Ii-spe Ltda - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo de 15 dias, quanto à petição e documentos
juntados pelo executado às fls.409/417. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), NATALIA OLIVEIRA TOZO
(OAB 313118/SP)
Processo 0003574-97.2018.8.26.0358 (processo principal 1003637-76.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - T.B.S. - 1- Fls. 130/131: Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD.
2- Fica intimada a parte exequente a recolher taxas postal para intimação do executado da penhora via Sisbajud, no prazo
de 05 (cinco) dias. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema
SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para
cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte
exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do
patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), JOÃO
LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1000542-96.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - José Donizete Melato - - Adriana Cruz da Silva Melato - Antonio Martins - - Maria Aparecida Talhari
Martins - 1- Fls. 174/178: Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada
da penhora Sisbajud, advertindo-a do prazo de quinze dias úteis para apresentar impugnação por simples petição (artigos 513,
caput, e 917, § 1º, do CPC). 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no
sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo
um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique,
ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com
o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), ADAUTO
RODRIGUES (OAB 87566/SP), EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP), MARCELO MARTINS ALVES
(OAB 143040/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1001884-84.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Antes de
designar nova alienação eletrônica do imóvel penhorado (fl. 60/61, imóvel objeto da matrícula n. 2.073 do CRI de Mirassol),
determino a expedição de mandado de reavaliação, tendo em vista que a realização de seguidos leilões infrutíferos (fl. 192 e
232) demonstra que os bens penhorados não despertam interesse, ao menos no valor da atual avaliação. Antes, todavia, recolha
o credor a diligência necessária. Defiro a penhora dos imóveis descrito nas matrículas n. 14.049 (fl. 386/388), n. 6.432 (fl.
389/392) e n. 14.817 (fl. 393/395, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol e em nome da executada Janaína Maria
Feres Jerade Provazzi. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o
e-mail e telefone celular a fim de viabilizar o envio eletrônico da ordem. Registre-se que a utilização do sistema on line não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado. Providencie-se, também, a intimação de eventual(is) cônjuge, de
credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo
qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá, ainda, providenciar
o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar
os endereços respectivos e recolher as despesas necessárias. O exequente deverá recolher as diligências necessárias para
a avaliação por oficial de justiça. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito
da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Intimem-se e cumpra-se. ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1002017-53.2021.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistas
dos autos à parte autora a fim de manifestar-se nos autos sobre as pesquisas de endereços de fls. 70/75, no prazo de 5 dias. ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002210-68.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ex
offício: A carta precatória foi expedida por esta serventia e será disponibilizada para visualização, após assinatura eletrônica
do Exmo. Magistrado. Após a liberação da carta precatória no processo digital, bem como nos termos do comunicado CG
n. 2290/2016,publicado em 05 de dezembro de 2016, pp. 07/09, a distribuição da carta precatória deverá ser feita por meio
de peticionamento eletrônico obrigatório, conforme disposto na resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga
quanto nos processos com Justiça Gratuita . Assim, Em ato contínuo, deverá a parte interessada encaminhar eletrônicamente a
carta precatória (após disponibilizada no processo digital) diretamente no site do TJ, INSTRUÍ-LA com as cópias necessárias e
comprovar sua distribuição, em 20 (vinte) dias. - ADV: WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP), DIÊGO RIOS DE ARAUJO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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