Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 18/10/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3382

2012

RELAÇÃO Nº 0802/2021
Processo 0001557-54.2019.8.26.0358 (processo principal 1001139-70.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - A.C. - M.M.I.N. e outro - Ciência às partes do documento retro juntado e manifestação, se o caso. - ADV:
GUSTAVO JOSE GIROTTI (OAB 209100/SP), BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP)
Processo 0002418-69.2021.8.26.0358 (processo principal 0003974-53.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Adalberto Delvair Scarpelli Júnior - - Alexandre Danilo Scarpelli - - Guilherme
Juliano Scarpelli - - Tereza Barrina Scarpelli - Amarildo Cesar da Silva - Vistos. Para efetivação do cumprimento de sentença
de processos físicos por meio digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, cabe ao
interessado instruir o requerimento com as cópias necessárias: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito
em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV procuração
dos advogados das partes, observando-se as alterações trazidas pelo Provimento CGJ nº 05/2019 (dje de 13.02.2019), bem
como de que tais documentos deverão ser apresentados de forma individualizada e corretamente nomeados a fim de promover
melhor sua visualização e localização, agilizando o procedimento. No caso, faltou providenciar: certidão de trânsito em julgado.
Assim, emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, trasladando para estes autos digitais as cópias faltantes, sob pena de
indeferimento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. ADV: LUIS FERNANDO BONGIOVANI (OAB 131267/SP), DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES
(OAB 329506/SP), BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP)
Processo 0002444-67.2021.8.26.0358 (processo principal 1003669-13.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Hipoteca - Pedro Facuri Neto - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe-ltda - Vistos. 1- Estando o pedido de
cumprimento da sentença devidamente instruído (CPC, art. 524), intime-se o executado, na pessoa do seu advogado (CPC,
art. 513, § 2o, I); pessoalmente, quando não estiver representado nos autos principais ou quando o requerimento tiver sido
formulado após transcorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, § 2o, II e III); ou por edital, quando,
citado na forma do art. 256, tiver sido revel (CPC, art. 513, § 2o, IV), para efetuar o pagamento do débito acrescido de juros
e correção monetária até a data do efetivo adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de
10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Na mesma
oportunidade, cientifique-se o devedor de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação
nos próprios autos (CPC, art. 525). 2 - Esgotado o prazo e constatada a satisfação da integralidade da dívida, intime-se o
exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos para apreciação. 3 Inexistindo pagamento ou apenas adimplemento parcial, se houver pedido de penhora on-line, intime-se a parte exequente para,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito contemplando a multa de 10% (dez por cento)
e honorários advocatícios neste mesmo percentual e, em seguida, voltem conclusos para análise. Caso não haja tal pedido,
desde já, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação com observância
aos bens indicados pelo credor (CPC, art. 523, § 3º, c/c 525, § 6o). Para tanto, consigne-se no mandado que o meirinho
deverá observar, no ato da penhora, a ordem de preferência prevista no art. 835, o rol de bens impenhoráveis constante no
art. 832, a indicação dos bens indicados pela parte exequente (art. 829, §2o), assim como o disposto no art. 836, caput e §
1o, todos do CPC. 4 - Caso a penhora não seja realizada na presença do(a) executado(a) (CPC, 841, § 3o), este deverá ser
intimado(a) por meio de seu procurador constituído nos autos ou da sociedade de advogados à qual pertença (CPC, art. 841,
§ 1º) e, caso não possua, pessoalmente por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 841, § 2º). 5 - Em se tratando a parte
demandada de pessoa física e recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre este, deverá ser intimado o cônjuge
do(a) executado(a), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Caso o respectivo
endereço não conste nos autos, deverá o(a) exequente ser intimado para fornecê-lo no prazo de 10 (dez) dias ou comprovar
que o regime de bens adotado pelo casal é o da separação absoluta. 6 - Perfectibilizada a constrição, intime-se o(a) exequente
para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o disposto no art. 799 do CPC, ciente de que a ausência de intimação
do eventual interessado poderá acarretar na ineficácia da futura alienação judicial (CPC, arts. 804 e 903, § 1o, II), assim como
para providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação da penhora no registro, mediante a
apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC. 7 Informados os dados dos
terceiros indicados nos itens anteriores, efetivem-se as intimações, independentemente de novo despacho. 8 Transcorrido o
prazo previsto no art. 525 do CPC sem a apresentação de impugnação, certifique-se. 9 - Apresentada impugnação, intime-se a
parte exequente para, querendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 10 - Cumpridos os atos expropriatórios e realizadas
as intimações determinadas, voltem conclusos. 11 Intimem-se e cumpra-se. Intimem-se - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA
(OAB 159145/SP), PEDRO FACURI NETO (OAB 269015/SP), EDUARDO GOMES TAVARES (OAB 188713/SP)
Processo 1000438-80.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Transportes Dumar Ltda. - Vistos.
Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, entendo que é
o caso de ser realizada a penhora on-line. Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via
sistema BACENJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade da parte executada.
Verifico, contudo, que houve recolhimento parcial da taxa, portanto, a parte exequente deverá comprovar o complemento
do recolhimento da taxa respectiva (GUIA FEDTJ cód. 434-1 R$16,00 para cada executado incluindo os atos sequenciais
de bloqueio, penhora e transferência vide Comunicado CG 677/2018 DJE de 13/04/2018, p.07), no prazo de 05 dias (prazo
improrrogável), a contar da publicação desta decisão, observando-se os códigos corretos para o peticionamento: Código da
petição 7406 Comprovante de Recolhimento de Despesas e Código da guia 7492 Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ
a observância destes códigos gera celeridade no andamento do processo. Aguarde-se, em cartório, por cinco dias; decorridos
e caso constatada a existência de valores bloqueados, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. Caso
inexista quantia bloqueada, o que deve ser comunicado à parte interessada por meio de ato ordinatório a ser publicado no DJE,
considerando que não há nenhum outro pedido formulado, retornem os autos ao arquivo após o decurso do prazo de 05 dias
(contados da publicação do ato ordinatório mencionado). Intime-se. - ADV: RODRIGO TERRA DE SOUZA (OAB 378739/SP)
Processo 1000662-08.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paulo J. Malaspina de Sousa Eireli Vistos. Indefiro o pedido de utilização dos convênios do Poder Judiciário para a obtenção do endereço da parte executada, visto
que a parte exequente não comprovou ter exaurido os recursos que lhe eram disponíveis para localizá-la (consulta em sites da
internet, órgãos de proteção ao crédito etc). Ademais, juntou taxa de pesquisa sem especificar o órgão respectivo. Assim, intimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo