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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 - Página 2013

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TJSP 18/10/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3382

2013

se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, juntando aos autos documentos que comprovem o
exaurimento das diligências extrajudiciais que lhe competem, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: GUILHERME GUSTAVO
ALVES SOARES (OAB 322936/SP)
Processo 1001138-46.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Edn Móveis
Industria e Comercio Ltda - À parte autora para complementar recolhimento da despesa de citação, na forma determinada pelo
Provimento CSM nº 2.582/2020, em seu Anexo III, diante do número de pessoas a serem citadas/intimadas e o quanto já recolhido.
Link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes
(Código da petição 7406 Comprovante de Recolhimento de Despesas e Código da guia 38007 Guia de Postagem a observância
destes códigos gera celeridade no andamento do processo) - ADV: ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP),
VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP)
Processo 1001312-55.2021.8.26.0358 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Reirivelton Fernandes Guimaraes
31966252811 Me - Ante o exposto, SEM resolução do mérito, nos termos no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO O PROCESSO por ilegitimidade passiva. Em consequência, o autor deve arcar com a taxa judiciária, as despesas
processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Condeno ainda o autor ao pagamento de
honorários, fixados em 10% do valor atualizado da causa, que não foi impugnado, em conformidade ao artigo 85, parágrafo
2º, do Código de Processo Civil. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita parcial, que se aplica ao autor. P.R.I.C. Após as
cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: HERALDO PEREIRA DE LIMA (OAB 112449/SP)
Processo 1001511-77.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Célia Regina da Silva - TIM S/A - Ante
o exposto, com resolução do mérito, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido, e o faço paradeclarar ainexistência de débito entre as partes e condenar a requerida aopagamento do valor de
R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação pelos danos moraiscom a incidência de juros legais de 1% ao mês além de
correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta data (Súmula
362 do Superior Tribunal de Justiça). Em consequência, deverá a parte requerida arcar com a taxa judiciária, as despesas
processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Também condeno a parte requerida a
pagar honorários advocatícios, que fixo em 10% o valorda condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo
Civil. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquive-se. - ADV: VALDEIR BRUNO NARDIN (OAB 413872/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1002423-16.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Macroplastic Indústria e Comércio
de Embalagens Ltda - Simone Perpetuo Goncalves - Me e outro - Vistos. Fls. 164: Consoante a jurisprudência pacífica do
Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante:
“motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências
que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014) Assim,
indefiro o novo pedido de pesquisa RENAJUD e INFOJUD. Quanto ao SISBAJUD, contudo, considerando o recolhimento retro
e que houve bloqueio anterior, defiro o novo requerimento de penhora SISBAJUD. No mais, esclareça a exequente os demais
pedidos de pesquisa, vez que não guardam pertinência com os autos ou com a localização de bens. Intime-se. - ADV: RICARDO
DOS SANTOS ABREU (OAB 17142/PR), RODRIGO SOLÉR (OAB 354686/SP), MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER (OAB
49479/PR)
Processo 1002423-16.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Macroplastic Indústria e Comércio de
Embalagens Ltda - Simone Perpetuo Goncalves - Me e outro - Vistos. Ante a ausência de impugnação, defiro o levantamento
do valor bloqueado nos autos. Intime-se a parte credora para que junte aos autos o respectivo formulário-MLE, regularmente
preenchido, acessando o link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais selecionando-se o item
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Com a juntada do formulário adequadamente preenchido, expeçase Mandado de Levantamento Judicial-MLE, em favor da parte credora, relativamente ao depósito de fls. 182/184, observandose os poderes estabelecidos na procuração. No mais, quanto ao pedido de pesquisas, consoante a jurisprudência pacífica do
Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante:
“motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que
cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Ademais, há
pedidos referentes a órgãos que não guardam pertinência com os autos ou com a localização de bens. Assim, no prazo de 10
dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando outros bens à penhora, ou, alternativamente,
postulando a suspensão do processo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
RODRIGO SOLÉR (OAB 354686/SP), RICARDO DOS SANTOS ABREU (OAB 17142/PR), MICHELLE APARECIDA MENDES
ZIMER (OAB 49479/PR)
Processo 1002669-75.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Hipe
Indústria e Comércio de Móveis Ltda e outros - Vistos. Diante da ausência de impugnações fundamentadas, HOMOLOGO
a avaliação pericial de fls. 250/259, acerca do valor do imóvel penhorado, fixando-o em R$ 485.000,00. Diga o credor se
irá adjudicá-lo ou requerer outra providência, juntando o necessário para tanto na forma do CPC (Art. 880. Não efetivada a
adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro
público credenciado perante o órgão judiciário.). Int. - ADV: JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), LEANDRO
LUIZ (OAB 166779/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002699-08.2021.8.26.0358 (apensado ao processo 0002497-53.2018.8.26.0358) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Aparecida Carvalho Caneira - - Valdir Gonçalves Caneira - Allianz Seguros S/A - Nos
termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15
dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas,
o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MOYSES ALEXANDRE SOLEMAN
NETO (OAB 225824/SP), ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO
(OAB 133443/SP), VINICIUS MEGIANI GONÇALVES (OAB 322074/SP)
Processo 1002816-96.2021.8.26.0358 - Monitória - Cheque - José Luiz Guardia - Zenilda Santos da Silva Menezes Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos apresentados, nos termos do artigo 702 do Código
de Processo Civil. Manifeste-se, ainda, acerca da proposta de acordo apresentada. - ADV: CARLOS EDUARDO CAMPANHOLO
(OAB 274627/SP), AUDREY CRISTINA GOMES GARRIDO (OAB 338100/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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