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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 - Página 2014

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TJSP 18/10/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3382

2014

Processo 1003154-70.2021.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora acerca do decurso do prazo sem manifestação da parte
requerida no sentido de efetuar o pagamento do débito ou apresentar defesa. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1003473-38.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metalúrgica Machado Ltda - Felipe
de Souza Camargo - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de acordo juntada. - ADV: JOSÉ
GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), VINICIUS BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/SP)
Processo 1003708-05.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos,
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta de citação
para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de
advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade
na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração,
secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. O executado poderá apresentar defesa no prazo
de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do AR de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à
dignidade da justiça (CPC, art. 918, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor
em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços
a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por
exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito
(art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta
decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros
bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 14.521,14. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte
que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.
registradores.org.br/ A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no
curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas
nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC.
Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do
CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para
cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento
(art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar
as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em
documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Anote-se
a indicação de advogado a receber as intimações. Intime-se - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1004162-82.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Tendo em vista que não há prevenção ou conexão entre as ações, por conta dos objetos
diferentes, ao Distribuidor para redistribuição livremente. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004163-43.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Andrea Fortes Berto - - Ana Beatriz Berto - - Arcino Berto Neto e outro - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu
procurador, através do DJE, para que no prazo de 5 dias informe nos autos quais são e onde se encontram os bens sujeitos à
penhora e seus respectivos valores (art. 774, V do CPC), sob pena de ser-lhe aplicada multa de até 20% sobre o valor do débito.
Fica ainda a parte executada advertida de que deixar de prestar informação em juízo, quando solicitado, pode caracterizar ato
atentatório à dignidade, conforme previsão do artigo 772, III do CPC. Int. - ADV: EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP),
ERITON BRENO DE FREITAS PANHAN (OAB 302544/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ORESTES RIBEIRO
RAMIRES JUNIOR (OAB 127763/SP)
Processo 1004189-65.2021.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001939-56.2015.8.11.0018 - 2ª VARA) - José
Saraiva - Matias Barbosa de Oliveira e outro - interessado para providenciar em 5 (cinco) dias, por peticionamento eletrônico:
I) o envio do recolhimento da taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, (https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), devendo ser observado o valor atual da UFESP (https://
portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.Aspx), de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, a ser paga no Banco do
Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento
Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras, ou decisão
concedendo a gratuidade; o valor atualizado poderá ser localizado no link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp
(Taxa de Distribuição e Procuração) Consigno que a falta de manifestação ensejará na devolução da carta precatória. - ADV:
SILVIA CRISTINA GIRALDELLI (OAB 267758/SP), MOACIR VELOZO JUNIOR (OAB 17762/B/MT)
Processo 1004220-85.2021.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tarraf
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Em 15 dias, promova a parte autora o recolhimento da custa processual inicial,
compreendida como a taxa de distribuição (Lei nº 11.608/03), despesa de citação (diligência), sob pena de incidência do
disposto no art. 290 do CPC, cuja orientação no preenchimento das guias pode ser verificada conforme o link que segue:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp (Taxa de Distribuição) http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link
de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no
andamento dos autos digitais. Int. - ADV: REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP), EDSON APARECIDO FAVARON
FILHO (OAB 278476/SP)
Processo 1004576-51.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mineração Grandes Lagos Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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