TJSP 18/10/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3382
2016
de realização na forma mista poderá a audiência ser realizada na forma exclusivamente presencial, mediante justificativa
do magistrado. Com as considerações acima, e considerando que o caso dos autos não se encontra dentre as hipóteses
excepcionais mencionadas no parágrafo anterior, designo audiência para o dia 21 de fevereiro de 2022, às 14:40 horas, que
deverá ser realizada de forma integralmente virtual, com acesso por meio de link que será oportunamente enviado às partes e
seus procuradores, além das testemunhas arroladas. Assim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, por petição
eletrônica, indicar o e-mail e telefone de todos os participantes Advogados, Promotores, Procuradores, Partes e Testemunhas.
Não será admitida a recusa do procurador ou parte em participar virtualmente. Informados os e-mails e telefones para o convite
da audiência, a serventia deverá tomar todas as providências necessárias para a realização do ato, inclusive na ferramenta
Microsoft Teams. Os advogados deverão informar e intimar as testemunhas, na forma dos §§ do art. 455 do Código de Processo
Civil. A pessoa que participará da audiência remotamente precisa ter: (i) acesso à internet; (ii) acesso a dispositivo com câmera
para filmagem de sua própria pessoa (como um face-time ou uma selfie), podendo ser um computador com webcam ou mesmo o
celular; (iii) uso de fone de ouvido por todos participantes (em teste feito neste gabinete, a ausência de fones levou à reprodução
sequencial de ecos, impedindo uma correta gravação do ato). NÃO é necessário baixar qualquer programa ou aplicativo. O
juízo encaminhará por e-mail, a todos os participantes, o link para participação na audiência. No dia e hora marcados todos
acessam o link para entrarem no espaço virtual da audiência, ficando em uma sala digital de espera. Advogados, Procuradores,
Promotores, Defensores serão autorizados ao ambiente virtual de imediato, na hora designada. Depoentes serão autorizados
na ordem de oitiva, com saída ao término de cada depoimento, para evitar que um ouça o outro. A audiência será realizada
pelo sistema de gravação em mídia digital, nos termos das Leis nº 11.419/06 e nº 11.719/08. As partes poderão ter contato com
o registro das gravações sem necessidade de transcrição. A gravação da audiência poderá ser visualizada no Portal e- SAJ
do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao receber o link de acesso à audiência, recomenda-se que as partes e testemunhas
providenciem a instalação do aplicativo Teams, para minimizar a ocorrência de erros e facilitar o acesso à audiência virtual.
Todos serão chamados a exibir um documento de identificação para a câmera Advogados apresentam a Carteira da OAB,
e demais qualquer documento com foto. No mais, aguarde-se a audiência. Após a audiência e antes da sentença, as partes
poderão se manifestarsobre a necessidade de realização de prova pericial,e não sendo necessário, apresentar suas alegações
finais. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA SANCHES (OAB 292435/SP), RODRIGO BRAIDA PEREIRA (OAB 305083/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0784/2021
Processo 0000184-51.2020.8.26.0358 (apensado ao processo 1502665-06.2018.8.26.0576) (processo principal 150266506.2018.8.26.0576) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Banco Safra Financeira S/A
- Autos nº. 2019/000117 Vistos. Fls. 110/117: Os presentes autos foram arquivados, ante o trânsito em julgado do acórdão às
fls.101. Desta feita, o requerente deverá propor dependente próprio a fim de que seja apreciado o pedido. Int. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0004976-53.2017.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - José Carlos Guilherme Crivelaro
- Vistos. Designo audiência para os fins do artigo 89 da Lei Federal nº 9.099/95, (§ 1°, incisos I a IV e § 2º), para o dia 24
de novembro de 2021 às 13:50hs., por videoconferência pelo sistema TEAMS, do E. TJSP, sendo certo que no caso de não
aceitação do acusado e do seu defensor quanto à proposta de suspensão, ficam eles intimados para responder a acusação,
por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, cientificando-os de que
poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar até cinco testemunhas (rito sumário) e se a resposta não for ofertada no prazo, será dado vista dos
autos ao defensor dativo para oferecê-la, nos termos do § 2º, (art. 396-A, do CPP). Diante disso: Cite-se o acusado, juntando ao
mandado cópia da denúncia e da proposta feita pelo Ministério Público. E, intime-se o acusado, a fim de que forneça telefone e
e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. Intime-se o advogado constituído a fim de que,
no prazo de 5 dias, forneça telefone e e-mail para o envio do link para participação na audiência. Vista ao Ministério Público,
a fim de que, informe e-mail para o envio do link para participação na audiência. Ante a declaração de fls. 123, concedo ao
acusado os benefícios da Assistência Judiciária. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se.
Int. - ADV: THIAGO MICELLI DE AMORIM (OAB 311174/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0786/2021
Processo 1500614-68.2021.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - J.V.F.A. - Recebo o recurso interposto pelo réu às fls. 275/285, nos termos
do artigo 593, I, do Código de Processo Penal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O Ministério Público apresentou
as contrarrazões às fls. 289/291. Expeça-se Guia de Recolhimento/Carta de Guia Provisória do réu, se o caso, remetendo-a
para a Vara das Execuções Criminais. Após, cumpridas as determinações e feitas as anotações de praxe, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as nossas homenagens. - ADV: PAMELA CRISTINA BRITO
CECILIO (OAB 258811/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º