TJSP 20/10/2021 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3384
2912
advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que apresente impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo
854, §§ 2º e 3º, incisos I e II do CPC. Int. - ADV: DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP), OTAVIO VOLPINI SILVA
(OAB 179479/MG)
Processo 0004026-98.2014.8.26.0374 - Execução Fiscal - Fiscalização - MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO - Fls. 21/22:
Traga o exequente para os presentes autos o documento que comprova que a executada possui inscrição como empresária
individual, de maneira que responde como sócia da microempresa, bem como seu CPF. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: OTAVIO VOLPINI SILVA (OAB 179479/MG)
Processo 0005605-62.2006.8.26.0374 (374.01.2006.005605) - Outros Feitos não Especificados - DIREITO CIVIL - Município
de Morro Agudo - Fls. 1026 e seguintes: Havendo interesse da parte na execução da sentença, deverá efetuar o peticionamento
eletrônico para o devido cumprimento, aguardando-se pelo prazo de 30 (trinta) dias em cartório para consulta e extração de
cópias pela parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 de 01/04/2016 e dos artigos 1.285 e 1.286 das Normas
da Corregedoria Geral da Justiça. Após, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. - ADV: OTAVIO VOLPINI SILVA (OAB
179479/MG), DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP)
Processo 1000008-41.2019.8.26.0374 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - V.L.B.N. - W.R.C.B. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE APARECIDO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 308515/SP), MYLLA LIRA LEITE (OAB 23403-B/PA)
Processo 1000094-46.2018.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Alcino Januário
de Pina - Vistos. Diante da concordância do autor (fls. 136/137), tem-se por correto o valor do débito apontado nos cálculos
do INSS de fls. 131/133. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício precatório/requisitório nos termos da Resolução 258 do
Conselho da Justiça Federal. Ciência ao INSS para conferência dos ofícios expedidos. P.I.C. - ADV: GUILHERME GOUVEIA
SOBREIRA (OAB 376066/SP), GUSTAVO GOUVEIA SOBREIRA (OAB 376071/SP)
Processo 1000107-40.2021.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amarildo Lourenço Pereira
- Nos termos constantes às fls. 110, a fixação dos honorários do Sr. Perito deve observar os limites impostos pela Resolução
305 de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, a qual estabelece o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para
atuação do expert na jurisdição federal delegada, podendo chegar ao limite de R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando-se
as especificidades do caso concreto. Assim sendo, diante da complexidade apresentada pelo caso em tela, arbitro os honorários
periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Proceda a serventia a expedição de ofício ao INSS para depósito dos
honorários periciais arbitrados. Oportunamente, solicite-se a data para a realização da perícia médica. Intimem-se - ADV:
MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA (OAB 176725/SP)
Processo 1000149-89.2021.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.R.R.B. - Vistos. 1)
Havendo possibilidade de dano à requerente, defiro a expedição de ofício à Vara do Trabalho de Orlândia, solicitando o bloqueio
de 50% de eventuais créditos trabalhistas nas ações indicadas à fl. 81. Oficie-se com urgência. 2) A imagem juntada à fl. 81 está
ilegível. Apresente a autora uma versão apropriada para análise. De qualquer forma, o recebimento do crédito pelo requerido
não exclui eventual direito da parte requerente, cabendo a ela as medidas pertinentes para seu recebimento, se for o caso.
3) Expeça-se carta precatória para cumprimento no endereço indicado à fl. 82. Int. - ADV: ELTON RODRIGO BRANCO (OAB
301279/SP)
Processo 1000592-74.2020.8.26.0374 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.C. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. ADV: DANIELA APARECIDA DA SILVA (OAB 420534/SP)
Processo 1000664-66.2017.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Sebastiana
Ferreira Andrade - Diante da concordância da autora (fls. 176), tem-se por correto o valor do débito apontado nos cálculos
do INSS de fls. 172/174. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício precatório/requisitório nos termos da Resolução 258
do Conselho da Justiça Federal. Ciência ao INSS para conferência dos ofícios expedidos. P.I.C. - ADV: GIL DONIZETI DE
OLIVEIRA (OAB 131302/SP), VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB 253514/SP)
Processo 1000672-09.2018.8.26.0374 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.O.F.C. - Vistos. Vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: JOSE APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 308515/SP)
Processo 1000679-98.2018.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ricardo Alexandre
de Araújo - Não existe nesta Comarca funcionário com atribuições de contador judicial ou que deve ser responsável por tal
encargo. Converto o julgamento em diligência. Para elaboração de perícia contábil, nomeio perito o Sr. Rangel Carvalho de
Freitas, intimando-o. Fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais). Faculto às partes apresentação de quesitos
e assistente técnico, no prazo de 15 dias. Como quesitos do Juízo, elaboro o seguinte, considerando todos os tempos de labor
constantes da petição inicial (e corroborados pelos documentos, como CTPS e CNIS), bem como o laudo pericial de fls. 119/136
e 161/164: proceda a conversão dos períodos de trabalho reconhecidos como de atividade especial no laudo de fls. 119/136 e
161/164 em comum; proceda a conversão dos períodos de trabalho reconhecidos pelo INSS como especial em comum; proceda
a soma dos períodos de trabalho constantes na CTPS; proceda a soma dos períodos de trabalho sem registro em CTPS; Após
a conversão de cada período reconhecido, proceda a soma total dos períodos de trabalho comum e especial, separadamente;
Após, manifestem-se as partes e tornem conclusos. Intimem-se. Morro Agudo - ADV: GIL DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 131302/
SP), DONATO ARCHANJO JUNIOR (OAB 216729/SP)
Processo 1000799-39.2021.8.26.0374 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Gomes de Rezende Filho Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 115/121, destes autos
de arrolamento dos bens deixados por APARECIDA FERREIRA LEANDRO REZENDE, atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após certificado o trânsito em julgado, recolhida
a taxa respectiva, expeça-se formal de partilha, nos termos do art. 1.273 das NSCGJ, e intime-se o(a) inventariante, por meio de
seu advogado (via DJE), para que proceda à sua retirada, no prazo 30 (trinta) dias. Oportunamente, arquivem-se os presentes
autos, providenciando a serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº
136/2020). P. I. C. - ADV: THAISE GERMANO DA SILVA (OAB 442491/SP), SEBASTIAO ALVES CANGERANA (OAB 126606/
SP)
Processo 1000806-02.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - R.C.O. - R.E.I. e
outro - Vistos. No prazo comum de 15 dias, apresentem as partes suas alegações finais. Após, vista ao Ministério Público. Int. ADV: MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA (OAB 176725/SP), DAVILSON DOS REIS GOMES (OAB 83117/SP)
Processo 1000830-59.2021.8.26.0374 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003289-23.2021.403.6102 - 7ª Vara da Justiça
Federal de Ribeirão Preto) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 1 Cumpra-se a presente servindo de mandado. 2 Após, devolva-se
ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens, anotando-se. Int. - ADV: FERNANDA GONÇALVES SANCHES (OAB 424425/
SP)
Processo 1000836-66.2021.8.26.0374 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marilena Subar - Ante todo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º