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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021 - Página 2014

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TJSP 21/10/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3385

2014

MARCOS ANTONIO CARDOSO DE MORAES (OAB 363694/SP)
Processo 1013705-25.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Posturas Municipais - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARÍLIA - Vistos. Fls. 50. Reitere-se a intimação para a requerente se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.
45, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 62304/PR)
Processo 1014322-14.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Alex Paganini - Isto posto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista o teor
do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 6.442, 6.447, 6.450 e 6.525 e no RExt nº 1.311.742 (Tema 1.137),
bem como, sobretudo, a solução da Reclamação nº 48.178/SP (j. 5.7.2021) no âmbito do C. STF, JULGO IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Marília, 13 de outubro de 2021 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ
DE DIREITO Valor do Preparo: R$ 290,90 - ADV: EDUARDO APARECIDO POLASTRO (OAB 355323/SP)
Processo 1014670-66.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Alexandre Tiburtino
da Silva - Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº
12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença,
a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
- ADV: CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA (OAB 241167/SP)
Processo 1015548-25.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Junior Cesar da Silva de Souza - Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. 2. Expeça(m)-se
o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito
com relação ao início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 1015760-75.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - Rafael de Campos
- Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
resolvendo o mérito da controvérsia, para o fim de condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO à repetição de
indébito, em favor de RAFAEL DE CAMPOS, qualificado nos autos, da quantia retida para pagamento de Imposto de Renda e
Proventos de Qualquer Natureza, indevidamente descontado dos valores recebidos pelo autor a título de “auxílio transporte”, nos
últimos cincos anos anteriores à data de ajuizamento da demanda. Os referidos valores deverão ser atualizados monetariamente
pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária IPCA-E - do E. TJSP, a partir das datas das retenções indevidas, até
o trânsito em julgado da sentença, quando, para os fins da Súmula nº 188 do STJ, passará a incidir, exclusivamente, a Taxa
SELIC (Precedentes: STJ, AgRg no Agravo em Resp nº 9758/SP; TJSP, 0032669-93.2013.8.26.0053). Quando do cumprimento
de sentença, caberá ao autor da ação elaborar novos cálculos, de acordo com os critérios aqui estabelecidos ou outros que
venham a ser determinados por força do julgamento de eventual recurso a ser interposto. Outrossim, determino à FAZENDA
requerida que cesse imediatamente os descontos efetuados a título de retenção de imposto de renda sobre o “auxílio transporte”,
em detrimento do autor da ação, com concessão de tutela de urgência para tal fim, porque preenchidos os requisitos do artigo
300 do CPC, dado o caráter alimentar das verbas referidas. Providencie-se e expeça-se o necessário para fins de cumprimento
da tutela aqui concedida. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95. Dispensada
a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei 12153/2009. P.R.I.C. Marília, 13 de outubro de 2021 Walmir Idalêncio dos
Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1015772-94.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Abner Joel Faria Valadares
- Vistos. Em obediência ao V. Acórdão de fls. 144/147, inclua-se RAFAEL JACINTHO RIBEIRO (fls. 01) no polo passivo da ação.
Proceda a Serventia às anotações necessárias. Após, cite-se RAFAEL JACINTHO RIBEIRO, com as cautelas e advertências
legais. Intime-se. - ADV: RUBENS HENRIQUE DE FREITAS (OAB 177733/SP)
Processo 1015905-34.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Cléber Pinha
Alonso - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento
do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Intime-se. - ADV: TEREZA CRISTINA ALBIERI BARALDI (OAB 91700/SP)
Processo 1016027-47.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Sonia Aparecida
Chiozini Galbiatti - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos
do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GALETI (OAB 398115/SP)
Processo 1016425-91.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Zelanda Marconato
Nalon - Vistos. Para apreciação do requerimento alusivo à assistência judiciária gratuita, a parte autora deverá providenciar a
juntada dos seus rendimentos mensais atuais. Prazo: 15 dias. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO (OAB
325920/SP), THIAGO ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 442493/SP)
Processo 1016432-83.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wagner
Adilson Tonini - Vistos. Tratando-se de tutela de urgência para fins de incorporação de décimos em favor do requerente, o
objeto do pedido subsume-se a “pagamentos de qualquer natureza”, de modo que encontra óbice, em sede de antecipação de
tutela, pois há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme o art. 300, § 2º do Código de Processo Civil. Fica,
portanto, indeferida a antecipação de tutela. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação.
Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que
a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: DEJAMIR OIOLI (OAB 101942/SP),
WAGNER ADILSON TONINI (OAB 73653/SP)
Processo 1016438-90.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Isabel Teresa Martins
Ricardo - Vistos. Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na Lei nº 1.060/50.
Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO (OAB
325920/SP), THIAGO ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 442493/SP)
Processo 1016615-88.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Alex Sandro
Nercelso dos Santos - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em ambos os efeitos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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