TJSP 21/10/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3385
2022
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CESAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2021
Processo 1500210-74.2021.8.26.0346 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Justiça Pública - CARLOS
ROBERTO ALVES - Vistos. 1) Acolho a manifestação Ministerial de fls. 40/41 e deixo de oferecer ao réu as propostas de
transação e suspensão condicional do processo. 2) Assim, nos termos do Comunicado CG 317/2020 e Provimento CSM
2564/2020, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de dezembro de 2021, às 15:00 horas, a realizarse na modalidade virtual, pelo sistema TEAMS. 3) Intime-se o acusado, entregando-lhes cópia da inicial, advertindo-o de que
na referida audiência deverá, querendo, vir acompanhado de suas testemunhas de defesa ou apresentar rol 05 (cinco) dias
antes da audiência, bem como vir acompanhado de advogado, sendo que, na impossibilidade de fazê-los, ser-lhe-ão nomeado
advogado dativo. Anoto, dado os termos do artigo 81 da Lei nº 9.099/95, que em referida audiência será, ainda, analisada, após
a manifestação da d. defesa, a pertinência do recebimento da denúncia. Em caso de recebimento, após a citação do réu, serão
ouvidas as testemunhas de acusação, as eventualmente arroladas ou trazidas pelo réu e interrogado o mesmo. 3.1) Intimem-se/
Requisitem-se as testemunhas arroladas pela acusação para depoimento. 3.2) Tratando-se de réu preso, requisite-se. Também
deverá questionar se os intimandos preferem acompanhar a audiência por vídeo conferência, ocasião em que deverá ser colhido
seu e-mail e/ou número de telefone celular, ou se preferem comparecer ao fórum na modalidade presencial, ocasião em que
deverão ser intimados para tanto. 4) Requisite-se junto à Defensoria a indicação de um defensor para o acusado. 5) Quando do
encaminhamento de ofício requisitório de servidores públicos, deverá constar a necessidade do setorial responsável fornecer,
com urgência, e-mail (particular ou institucional) para envio do link de acesso ao ato. 6) As instruções de funcionamento da
audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.
Pdf. - ADV: RUDIMILA APARECIDA DA SILVA (OAB 381751/SP)
Processo 1500210-74.2021.8.26.0346 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Justiça Pública - CARLOS
ROBERTO ALVES - Vistos. Fl.46 - Nomeio a Dra. RUDIMILA APARECIDA DA SILVA, OAB/SP nº 381.751, para patrocinar os
interesses do autor do fato CARLOS ROBERTO ALVES, neste feito. Intime-o da nomeação, devendo a nobre advogada dativo
tomar ciência de todo o processado, inclusive da designação de fls.43/44 e advertências constantes. Deverá ainda, no prazo de
10 dias, por meio de petição, escolher o meio pela qual receberá as intimações. Intimem-se. - ADV: RUDIMILA APARECIDA DA
SILVA (OAB 381751/SP)
Processo 1500489-31.2019.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Favorecimento real - CARLOS EDUARDO
FUZER DA SILVA - Vistos. Fl. 205 - Recebo a manifestação de vontade do sentenciado ao desejo de recorrer da sentença, em
seus jurídicos e legais efeitos. Vista à defesa, para no decêndio legal, ofereça as razões de recurso, após, vista ao Ministério
Público para as contrarrazões, no mesmo prazo. Após, com as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da
27ª Circunscrição Judiciária, com sede na comarca de Presidente Prudente-SP. Intimem-se. - ADV: FABIO NAUFAL FONTOLAN
(OAB 228596/SP)
MATÃO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0927/2021
Processo 0000087-50.2021.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 5006106-41.2018.13.0480 - Juizo de
Direito da 1ª Vara Cível) - RBL Guindastes e Transportes Especiais Ltda EPP - Brasif S/A Exportação Importação - Vistos. Fls.
811/812- Defiro em favor de Brasif S/A Exportação Importação o levantamento da quantia depositada a fl. 781/782, na importância
de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referente aos honorários periciais tendo em vista que a perícia ficou prejudicada,
expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se o Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico
juntado a fls. 812. Dê-se ciência ao perito nomeado, Antonio Candido de Paiva Neto (fls. 730) de que a perícia foi prejudicada.
Após, devolva-se ao Juízo deprecante como nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LUIZA COLOMBAROLI AGOSTINHO INEZ
(OAB 143814/MG), RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA (OAB 154361/SP), ARTHUR DO VALE RAMOS A. REZENDE
(OAB 122833/MG)
Processo 0000114-04.2019.8.26.0347 (processo principal 1000134-51.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José Augusto Farias Santos - Vistos. Diante do
pagamento do débito, julgo extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/
SP)
Processo 0000147-57.2020.8.26.0347 (processo principal 1001775-69.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Luiz Mendes - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss. e outro
- Vistos. Diante da informação sobre o pagamento do débito, julgo extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB
252435/SP), CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 0000167-48.2020.8.26.0347 (processo principal 1001095-55.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Edison Camargo - Vistos. Diante da informação sobre o
pagamento do débito, julgo extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 0000489-05.2019.8.26.0347 (processo principal 1002866-68.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Matheus Gines - Vistos. Fls. 99/107 - Ciência. Ao arquivo. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º