TJSP 25/10/2021 - Pág. 1912 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3387
1912
Mário Torres (fls. 2958). 3. Com o integral cumprimento dos itens 1 e 2, cumpra-se a parte final da sentença de fls. 2821. Intimese. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA
AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI
(OAB 89826/SP)
Processo 0403594-42.1993.8.26.0053 (053.93.403594-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Rosemeyre Abraão
José Júdice - - Sebastiana Paiva Nogueira - - Therezinha Benedini - - Torino Volpon - - Saturnina Ramos Soares da Silva - Rosa Madergan Leal - - Selma Apparecida Garcia Rocha - - Ruth Cleto Rodrigues - - Therezinha de Lima e Castro Fontão - Synézia de Paula Pignatti Santos - - Therezinha Barbosa Queiroz Lino - - Therezinha Verri - - Roza Magaly Leoni Couto Rosa - Shirley Fernendes Tofoli - - Therezinha Ervas Leomil - - Sonia Torrecilhas Vasconcellos - - Terezinha Moizes Lousada - - Thereza
Marzola Marchesan - - Rosa Seluque - - Rosa Maria Silveira Rodrigues - - Therezinha Jesus da Silveira Camargo - - Rosa Carolo
Antunes de Campos - - Sonia Flora Tribucci - - Scilia Maria Albarello - - Sestilia Gai Rimi - - Sílvia Gondim Borões Sérgio - Vera Gaetani - - Sanuel Henrique Contato - - Rosa Restini Vecchi - - Therezinha Garcia Castro - - Helio Fernando Alegro Junior
(cessionário) e cedente Marcondes Dangelo Ass. Empresarial - - Hélio Fernando Alegro Junior (cedente Marcondes D’Angelo
Assessoria Empresarial Ltda) Cedente Originária - Rosa Saluque - - MDAE Assessoria Empresarial Ltda (cedente Hélio Fernando
Junior) Cedente originária - Rosa Saluque - - Sdubo Comércio e Indústria Ltda (cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda)
Cedente Originária Rosa Saluque - Irmãos Boa Ltda - Execução nº 2005/005755 Vistos. 1. Fls. 3236-3238: Cumpra-se o item
4 da decisão de fls. 3059-3062 (fls. 2842-2945 dos autos físicos), proferida em 27/08/2018, e providencie-se a espedição de
novo MLJ dos valores incontroversos correspondentes à coautora THEREZINHA ERVAS LEOMIL, retidos conforme certidão
de fls. 2672-2673 (fls. 2468-2469 dos autos físicos), no importe de 70% (setenta por cento) em favor da cessionária IRMÃOS
BOA LTDA. (CNPJ: 50.948.371/0001-78), representada pela patrona Dra. Bruna Caroline Marques Almeida OAB/SP nº 411.110,
com poderes para receber e dar quitação (fls. 3151), intimando-se para retirada. 2. Não apresentada pelo(s) interessado(s) as
cópias digitalizadas dos autos dentro do estabelecido na decisão de fls. 3188 reputo prejudicada a tramitação digital do feito e
determino a materialização dos autos para prosseguimento. 3. Providencie a serventia a baixa definitiva e o arquivamento dos
presentes autos digitais. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), LUIZ AUGUSTO SPINOLA VIANNA (OAB
154106/SP), BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB
213821/SP), DANILO VICARI CRASTELO (OAB 226654/SP), HANS BRAGTNER HAENDCHEN (OAB 243797/SP), MAURO
GUIMARAES (OAB 27753/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), CLODOALDO ARMANDO NOGARA (OAB 94783/SP),
LUCIANO VALENTIM (OAB 281859/SP), IGOR ALMEIDA LIMA (OAB 290721/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS
(OAB 297111/SP), EDSON MANCERA ENDO (OAB 299605/SP), ANA MARIA MAGALHÃES FUDOLI ONA (OAB 305000/SP),
MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0407635-47.1996.8.26.0053/15 - Precatório - Pagamento - Luiz Antonio Nunes - Vistos. 1. Fls. 88: Reporto-me à
decisão de fls. 86, que determinou a reserva reserva de 50% dos valores a serem pagos ao exequente LUIZ ANTONIO NUNES.
2. No mais, aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP)
Processo 0407808-08.1995.8.26.0053/04 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Fernando Camargo Soares - Vistos. Proceda a serventia com a devida regularização, no tocante ao primeiro link de
depósitos constantes às fls. 488, por ser estranhos ao presente incidente, vinculando-os aos respectivos incidentes/credores
correto. No mais, manifeste-se a parte interessada, considerando a ressalva no comprovante de depósito, de que o exequente é
falecido, diligenciando na habilitação de seus respectivos herdeiros, se o caso, ou comprovante tal habilitação no feito principal,
instruindo o presente com o necessário a tal comprovação. Intime-se. - ADV: MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP)
Processo 0408433-08.1996.8.26.0053/31 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Loyde
da Silveira - Leonardo Garrido Genovese - - Leonardo Esteban Mato Neves da Fontoura - Vistos. 1. Fls. 141/143 e 169/171:
manifeste-se o patrono originário quanto a cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) LOYDE DA SILVEIRA, CPF 076.964.85849, com a LEONARDO ESTEBAN MATO NEVES DA FONTOURA, CPF 370.353.518-09 e LEONARDO GARRIDO GENOVESE,
CPF 419.276.918-26. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado
a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Sem prejuízo, anote-se o nome do advogado do cessionário para
recebimento das publicações. 1.1 Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, homologo a cessão de crédito do(a) cedente
LOYDE DA SILVEIRA, CPF 076.964.858-49, para o(a) cessionário(a) LEONARDO ESTEBAN MATO NEVES DA FONTOURA,
CPF 370.353.518-09 e LEONARDO GARRIDO GENOVESE, CPF 419.276.918-26, no percentual de 80% ao cessionário e 20%
reservados ao advogado originário da ação, a título de honorários contratuais, conforme Escritura de Cessão datado em 23
de setembro de 2020. Providenciando o(a) cessionário(a), se ainda não o fez, a comunicação junto à entidade devedora, sem
necessidade de comprovação desta providência neste Juízo. Observo que os honorários sucumbenciais não foram objetos
dessa cessão de crédito. Anote-se. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Havendo oposição, os autos
deverão tornar conclusos. 2. No mais, aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: LEONARDO ESTEBAN MATO NEVES DA
FONTOURA (OAB 315342/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), LEONARDO GARRIDO GENOVESE (OAB
376469/SP)
Processo 0409406-26.1997.8.26.0053 (053.97.409406-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Alcina Aparecida
Gewehr de Carvalho Veras - - Alexandre Azevedop Marconi - - Attilio Felippe Netto - - Daniela Dedemo Ribeiro - - Ebe Vidal
Jorge - - Jesse Buarque de Lira - - Luzia Massa Pane - - Magnolia Nogueira de Azevedo Ramos - - Terezinha da Cruz Rodrigues
Lobo - - Regina Constância Dezotti Martins - - Lucia Ester Ribeiro - - Josephina de Souza Pane - - Luzia Marta Ribeiro - - Maria
Ferreira Jose - - Lourdes Felippe - - Leandro Naves Silva Azenari - - Carmen Soares Bonsegno - - Emilia Penna Parolo - - Adelia
Batlouni Mendroni - - Haydéa Lagoa de Nollis - - Domingos Bezerra de Sá - - Maria Luiza Telles Marcilio Golin - - Analia de
Moraes Siqueira - - Neuma Teresinha Nadal - - Ricardo Sperandio Maizza - - Stela Alves da Silva - - Sydinei Pierrotti de Moraes
(cedente) - - Luciana Carvalho Muniz - - Maria de Lourdes Salviani - - Dulcita Campos - - Anita Menezes Sansoni - - Regina
Aparecida Martins - - Maria de Lourdes Dantas Gouvea - - Luzia Mison Nardi (falecida) - - Mirian Santana Diegues - - Wilson
Nadal - - Marisa Bueno de Moraes - - Ricardo Bueno Ramos Junior - - Branca Telles Marcilio - - Guilherme Dedemo Ribeiro
(cedente) - - Priscilla Felipe - - Anesia Paciencia Marconi - - Anna Carolina Felippe - - Izaura Durante dos Santos - - Edite Isidoro
de Sá - - Irene Dantas - - Helena Scarmato Camolezi - - Walter Peralta Cunha - - Lucilene Sperandio Maizza - - Julieta Ferreira
e Silva - - Ileana Apparecida de Lima Minervino - - BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - - SUPERMAD WOOD CENTER
LTDA - - Vitapelli Ltda. - - Transportadora Tegon Valenti S/A (Edite I. de Sá/ Maria Isidoro de Sá/Telma B. de Sá/Altamiro B de
Sá) - - EBT Empresa Brasileira Termoplástica Ltda. (cedente Dulcita Campos) - - Auto Viação Bragança Ltda. - Maria de Lourdes
Dantas Gouvea (herdeira de Irene Dantas) - - Adeia Dantas Gizzi (herdeira de Irene Dantas) - - Olegário Paulo Camargo Lira
(herdeiro de Jesse Buarque de Lira) - - Dulciléa da Rocha Lira (herdeira de Jesse Buarque de Lira) - - Valter Peralta Cunha
Júnior (herdeiro de Walter Peralta Cunha) - - Magali Peralta (herdeira de Walter Peralta Cunha) - Matrizaria e Estamparia
Morillo Ltda - - Supermad Wood - Neusa Maria Nardi Caracco - Banco BS2 S.A (antigo Banco Bonsucesso S.A) - - Rogério
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