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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021 - Página 2022

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TJSP 25/10/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3387

2022

MARÍLIA HELENA SANTIAGO (OAB 277505/SP)
Processo 0000687-04.2021.8.26.0337 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000080-59.2019.4.03.6181 - 1ª vara
criminal federal de são paulo) - ADAURY MANOEL MACHADO - Vistos. Fls. 13/14: Nos termos do art. 1063 das NSCGJ, observo
que nesta Vara já foram expedidos diversos mandados para avaliação de veículos, os quais sempre foram cumpridos sem
qualquer restrição. Assim sendo, expeça-se novo mandado, para que o Sr. Oficial de Justiça subscritor da certidão de fls 08,
proceda às avaliações determinada. Após, devolvam-se com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Intime-se.
Processo 0000695-78.2021.8.26.0337 (processo principal 1010928-22.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Victor Jobs da Guia Florentino - Associação Moradores do Residencial Terra da Mata - Intimem-se as
partes, para que especifiquem no prazo comum de 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu
alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado. - ADV: LUZ DEL CARMEN PIMENTEL MEDEL (OAB 337943/SP), VICTOR JOBS DA
GUIA FLORENTINO (OAB 402242/SP)
Processo 0001028-64.2020.8.26.0337 (processo principal 1002694-20.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Haydee Ruth Pessina - Vistas dos autos à parte exequente para: informar o endereço para intimação do
executado, no prazo legal. - ADV: CLAUDEMIR RAMOS JUNIOR (OAB 427425/SP)
Processo 0001175-56.2021.8.26.0337 (processo principal 1002089-74.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Fixação - M.C.M.M. - P.R.M. - Vistos, Defiro ao(à)s exequente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Cuida-se de execução de alimentos, objetivando a satisfação do débito alimentar referente aos meses de 11.118,00, conforme
petição inicial e demonstrativo trazido à colação. Sem embargo do entendimento diverso, tenho que a execução pela via do
artigo 528, § 7º do Código de Processo Civil não pode ultrapassar valor superior ao equivalente aos três meses imediatamente
anteriores ao aforamento da demanda. Com efeito, ultrapassado este lapso, que vem sendo consagrado pela jurisprudência,
pátria (RJTJERGS 143/122; JTJ 192/166, 198/188), a verba perde seu caráter típico e se converte em mero ressarcimento, o
que elimina sua premência e, consequentemente, a possibilidade da coerção pessoal, medida drástica, reservada, em exegese
sistemática da Constituição Federal, a casos de extremada urgência. Em face do exposto, antes de se proceder à citação,
determino que a exequente emende a petição inicial, cingindo-a aos três últimos meses ou requeira o prosseguimento da
execução pelo todo de acordo com o rito do artigo 528, 8º do CPC. Int. - ADV: PAULO JAQUETA (OAB 52528/SP), MARCO
PAULO DAL BELLO (OAB 163139/SP), MURILO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 212806/SP), IVAN APARECIDO MARTINS
CHANES (OAB 244162/SP)
Processo 0001176-41.2021.8.26.0337 (processo principal 1002635-03.2017.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.F.V. - - F.F.V. - Vistos, Defiro os benefícios da assistência judiciária. Proceda
a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Proceda a serventia a exclusão do nome cadastrado comos sendo do
executado, tendo em vista que o mesmo foi nomeado pelo Convênio OAB/Defensoria, nos autos principais. Cite-se a parte
executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu
curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento
da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP), LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP)
Processo 0001177-26.2021.8.26.0337 (processo principal 1001191-27.2020.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.B.D.S. - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a
inclusão da respectiva tarja no sistema. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores
ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica
a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência
dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como carta precatória. Intime-se a parte exequente para comprovar a distribuição da carta precatória. - ADV: LUCIANA SOARES
SILVEIRA (OAB 198510/SP)
Processo 0001178-11.2021.8.26.0337 (processo principal 1003363-10.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Silvana Lucia Aguilar Moreira - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e outro
- Vistos. Fls. 37/90: Tendo em vista a juntada dos documentos, proceda a serventia a alteração no cadastro de partes e
representantes. Manifeste-se a exequente. Int. - ADV: DENISE PELICHIERO RODRIGUES (OAB 114207/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001185-03.2021.8.26.0337 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1501191-56.2020.8.26.0567 - 2ª Vara
Criminal) - JONATAS FERNANDES DIAS - Solicite-se ao D. Juízo Deprecante, o envio do mandado de prisão expedido em
desfavor do sentenciado DIEGO INDALÉCIO COSTA ROCHA. Sem prejuízo, designo audiência para ingresso no regime aberto,
para o dia 10 de dezembro de 2021, às 14h30; intime-se o sentenciado. Servirá a presente, como ofício ao D. Juízo Deprecante.
Int.
Processo 0001187-70.2021.8.26.0337 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0002155-16.2020.8.16.0046 - Juizo de
Direito Criminal da Comarca de Arapoti / PR) - gilvane gonçalves - Solicite-se ao D. Juízo Deprecante, cópia da decisão que
determinou as medidas cautealres, a fim de possibilitar o cumprimento do quanto deprecado. Com a vinda, cumpra-se. Intimese.
Processo 0001189-40.2021.8.26.0337 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0001368-28.2007.8.26.0025 - Vara Única)
- TIAGO APARECIDO FERRI DEMEIRA - Solicite-se ao D. Juízo Deprecante, cópia da decisão proferida, a fim de possibilitar o
cumprimento do quanto deprecado. Com a vinda, cumpra-se. Intime-se.
Processo 0001224-97.2021.8.26.0337 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000057-16.2017.8.26.0586 - 1ª Vara
Criminal) - Luis Claudio Aparecido Rodrigues - Diante do certificado às fls. 03, devolvam-se os autos com as cautelas de estilo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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