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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021 - Página 2023

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TJSP 25/10/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3387

2023

e nossas homenagens. Int
Processo 0001245-73.2021.8.26.0337 (processo principal 1002089-74.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Fixação - M.C.M.M. - Vistos. Observo que trata-se de incidente em duplicidade uma vez que consta do sistema o cumprimento
de sentença nº 0001175.56.2021.8.26.0337. Encaminhem-se os autos ao Cartório distribuidor para cancelamento. Intime-se.
- ADV: IVAN APARECIDO MARTINS CHANES (OAB 244162/SP), PAULO JAQUETA (OAB 52528/SP), MURILO OLIVEIRA DE
CARVALHO (OAB 212806/SP)
Processo 0001276-93.2021.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002124-46.2021.8.26.0278 - 2ª Vara Cível) MARIA HELENA ARAÚJO DA SILVA - CAROLINE DE CARVALHO - Cumpra-se esta servindo de mandado. Após, devolvam-se
com as cautelas de estilo. Intime-se.
Processo 0001646-43.2019.8.26.0337 (processo principal 1002589-14.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Revochemical Industria e Comércio e Produtos Químicos Ltda. - Salmen Carlos Zauhy - Auto Posto Millenium Ltda - Vistos. O pedido formulado as fls. 116/122, deve ser feito por meio de
incidente próprio de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se. - ADV: SANDRO RAMAZZINI (OAB 301742/SP),
SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP)
Processo 0011457-03.2014.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Simone Morais Fazole
- Foi dado parcial provimento aos recursos. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a serventia o lançamento da movimentação de
trânsito em julgado. Ciência às partes sobre o trânsito em julgado, bem como de que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico
e instruído com as seguintes peças (no caso de processo de conhecimento eletrônico): demonstrativo do débito atualizado
ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa (Provimento CG nº 05/2019). Ressaltamos que
o incidente deve ser regularmente cadastrado no SAJ através de peticionamento eletrônico, cujas orientações para protocolo
encontram-se descritas no Comunicado CG nº 1789/2017. Arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON CAZZERI RUSSO (OAB
231861/SP), ITAMARA LUCIANA SILVA CAMARGO MORAES (OAB 265340/SP)
Processo 1000227-68.2019.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. F.I.E.D.C.M.N.N.P. - Ciência acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifestar-se em 05 (cinco) dias. - ADV: SERAFIM AFONSO
MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000360-42.2021.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Citação - Hibero Extintores Ltda - Epp - - Vagner Pereira
Lopes - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB
87723/SP)
Processo 1000649-77.2018.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fs Tatui Soluçoes Financeiras Ltda Procedam-se as pesquisas nas formas requeridas através dos sistemas InfoJud e RenaJud. Defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A seguir, sem dar ciência à parte contrária, providencie
a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado
na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas
e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos
conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. [Nota de cartório: Ciência acerca das pesquisas realizadas.
Manifestar-se no prazo legal] - ADV: JULIANA POMAROLI DE OLIVEIRA (OAB 162460/SP)
Processo 1000755-34.2021.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Pneus Roma Ltda. Procedam-se as pesquisas nas formas requeridas através dos sistemas InfoJud e RenaJud. Defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A seguir, sem dar ciência à parte contrária, providencie
a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado
na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dandose ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes
para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a
serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos
com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. [Nota de cartório: Ciência acerca das pesquisas realizadas. Providenciar
o recolhimento das custas para intimação da parte executada acerca do bloqueio realizado] - ADV: MICHELANGELO CALIXTO
PERRELLA (OAB 315977/SP)
Processo 1000839-69.2020.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ciência acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifestar-se em 05 (cinco) dias.
- ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000880-41.2017.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Alves Sanches - - Maria das Dores
Sanches Alves - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar
ANTONIO ALVES SANCHES e MARIA DAS DORES SANCHES ALVES proprietários do imóvel situado na Estrada do Sinindú
no Município de Mairinque com área total de 2.240,00 m2 devidamente descrito na planta topográfica e memorial descrito (fls.
85/86 e 87 e posteriormente retificado às fls. 179/180 e 181), os quais fazem parte integrante da presente, o que o faço a rigor
do artigo 1238 do Código Civil, e extingo o feito nos termos do artigo 487, I do CPC. Não há condenação em sucumbência,
porquanto não existiu enfrentamento da lide. P.I.C. - ADV: LUIZ ROBERTO LORATO (OAB 91211/SP)
Processo 1000899-47.2017.8.26.0337 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - L.F.S. - - L.F. - Cristiano Aparecido Silva - Fls. 328/329 Ciência ao exequente. Fls. 324/327 Observo que o ônus
da prova incumbe ao autor quanto a fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto a existência de fato impeditivo modificativo
ou extintivo do direito do autor a rigor do artigo 373, I e II do Código de Processo Civil. Considerando o documento de fls.
328/329, oficie-se a 1ª Vara da presente Comarca para que apresente certidão de objeto e pé do referido processo (processo
1000455-09.2020.8.26.0337). Consubstanciado no principio da busca da verdade real principio, de iniciativa própria do Julgador,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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