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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021 - Página 2024

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TJSP 25/10/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3387

2024

com o fito de não prejudicar direito de incapaz, determino que o exequente apresente cópia de seus respectivos holerites,
demonstrando de forma assertiva o desconto dos alimentos objeto da presente execução (02/2017 a 05/2019), para fins de
comprovação do cumprimento da obrigação alimentar nos exatos termos da impugnação ao cumprimento de sentença (fls.
272/274). Para tanto, os documentos devem ser acompanhado de respectiva planilha indicando de forma assertiva os valores
pagos, diferenciado ainda os descontos para pagamento do débito pretérito (objeto da presente) dos descontos dos alimentos
mensais. Com o cumprimento da presente na sua integralidade, dê-se vistas a parte ex adversa e ao Ministério Público. Sem
prejuízo, informe o exequente seu endereço atualizado. Intime-se. - ADV: MARCELO GUIMARAES RIBEIRO (OAB 109670/MG),
VAGNER SANCHES DA SILVA SANTOS (OAB 363880/SP)
Processo 1000913-89.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Nacielma Maria da Conceição Machado - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda promovida por NACIELMA
MARIA DA CONCEIÇÃO MACHADO em face da PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, e julgo extinto o processo
nos termos do artigo 487, I do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas
processuais, corrigidas do desembolso, e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observando-se
os benefícios da assistência judiaria gratuita. P. I. C. - ADV: MARIANA KALUDIN SARRO (OAB 312769/SP), LUIZ GUSTAVO
RODRIGUES ARECO (OAB 242826/SP), JOAO DE OLIVEIRA ROMERO (OAB 106248/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES
(OAB 153258/SP)
Processo 1001046-34.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Ibg - Indústria Brasileira de Gases
Ltda. - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP)
Processo 1001051-56.2021.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Intimem-se as partes da perícia agendada,
com as observações feita pelo perito: “Tendo em vista a urgência dos trabalhos periciais consignado nos autos, este vistor
sugere a data do início dos trabalhos periciais para 09/11/2021, às 10 horas. Se o Douto Juízo ratificar esta data, solicita-se,
nos moldes do Art. 474 do C. P. C., a comunicação às partes para que na data e horário agendados, essas se encontrem no
local a ser avaliado (Rodovia Raposo Tavares km 75+135m).Observa-se que ficará sob a responsabilidade das partes o uso de
máscaras e o distanciamento social na prevenção da COVID 19. Caso esses cuidados não prevaleçam, os trabalhos periciais
serão interrompidos.” - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
Processo 1001262-92.2021.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.A.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO FIREMAN DE ARAUJO NETO (OAB 366846/SP)
Processo 1001275-91.2021.8.26.0337 - Inventário - Inventário e Partilha - N.C.N.P. - Helena Campos Paranhas - Ciência
acerca das pesquisas realizadas. Manifestar-se no prazo legal. - ADV: ANTONIO ROBERTO DA SILVA (OAB 367596/SP)
Processo 1001307-96.2021.8.26.0337 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - F.C.S.F. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da
autora, lavrado sob nº 114355.01.55.1990.1.00044.229.0026002-81 junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Município e Comarca de São Roque Estado de São Paulo, para constar Francieli Cristina Soares da Fonseca e não Francieli
Cristina Soares Fonseca como constou, e julgo extinto o feito a rigor do artigo 487, I do C.P.C. Por fim, fixo os honorários do
advogado nomeado para promover os interesses da requerente, nos termos do convênio OAB/PGE, em quantia correspondente
ao máximo da Tabela em vigor. Custas pela autora, das quais fica isenta por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Proceda a Serventia o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANA PAULA DA COSTA MARIANO (OAB
225574/SP)
Processo 1001455-10.2021.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.F.F. - - D.R.F. - Assim posto, com fundamento
no supracitado dispositivo, decreto o divórcio das partes acima referidas, bem como homologo o acordo de fls. 01/04 e RESOLVO
O MÉRITO DO PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, voltando a requerente a
utilizar o nome de solteira, qual seja, Thaynara Ferreira Firmino. Servirá a presente como mandado para averbação do divórcio,
junto à margem do assento de casamento registrado sob o nº 114280 01 55 2015 2 00003 289 0000888-32 do Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Mairinque, Estado de São Paulo, devendo os interessados
providenciar sua impressão pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como da certidão de trânsito em
julgado, para posterior encaminhamento ao cartório competente observando-se que as partes são beneficiarias da assistência
judiciária gratuita. Inexistindo interesse na interposição de recurso, intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado, e
quando oportuno, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: TAMIRES IRAMAIA OLIVEIRA DE ALMEIDA
(OAB 405622/SP)
Processo 1001629-53.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.A.L. - Dê-se vista ao MP.
Intime-se. - ADV: LUZIA FERNANDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 431614/SP)
Processo 1001633-90.2020.8.26.0337 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - P.R.F.N. - M.D.C. - Vistos. Defiro à reequerida os
benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Aguarde-se a audiência. Int.
- ADV: JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL (OAB 144205/SP), LUCIANA CAMPOS LIMOEIRO (OAB 189403/MG)
Processo 1001751-66.2020.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ouro Safra Industria e
Comercio Ltda - Procedam-se as pesquisas nas formas requeridas através dos sistemas InfoJud e RenaJud. Defiro o pedido
de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A seguir, sem dar ciência à
parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também
a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,
liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso
de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de
Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. [Nota de cartório: Ciência
acerca das pesquisas realizadas. Providenciar o recolhimento das custas para intimação do executado acerca do bloqueio
realizado] - ADV: JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320674/SP), SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP)
Processo 1001891-03.2020.8.26.0337 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - A.A.J.F.A. - - M.P.A.
- Apresente o requerente Marcondes Paulino de Araujo cópia legível do seu documento de identidade, tendo em vista que não
é possível confirmar alguns dados necessários para expedição do mandado de averbação pela cópia apresentada às fls. 07. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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