TJSP 27/10/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3389
1330
Comarca de Amparo sobre a satisfação do débito, relativo ao processo nº 0004298-42.2018.8.26.0022, em razão da transferência
formalizada a fls. 162/169, ou sobre eventual existência de débito remanescente. Este despacho servirá, por cópia, como ofício,
a ser encaminhado com cópias das fls. 162/169. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação acerca da transferência de
valores para conta judicial vinculada ao processo nº 0018386-59.2018.8.26.0451 da 6ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba.
Int. Jundiaí, 25 de outubro de 2021. - ADV: RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP), CAIO CEZAR CORREA DE
MELLO (OAB 212901/SP), LUIS FERNANDO VANSAN GONÇALVES (OAB 348982/SP)
Processo 1003764-59.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Victor Gabriel Petente Soares - - MARIA
LUIZA PETENTE - Época Paulista Corretora de Seguros Ltda e outro - Vistos. Faculto aos autores e à corré Mapfre que se
manifestem, no prazo de cinco dias, sobre os novos documentos apresentados pela corré Época Paulista a fls. 580/642 e sobre
eventual relação de prejudicialidade externa entre esta demanda e o inventário dos bens deixados por Alexandre Soares. Findo
o prazo com ou sem manifestação, renove-se vista dos autos ao Ministério Público e, oportunamente, tornem conclusos. Int.
Jundiaí, 25 de outubro de 2021. - ADV: SELMA LÚCIA DONÁ (OAB 178655/SP), MARCELO DE MATTOS CARDOSO PINTO
(OAB 341059/SP)
Processo 1003775-64.2014.8.26.0309/01">1003775-64.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1003775-64.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Servidão - O.A. - - D.E.B.A. - R.L.B. e outro - Vistos. Concedo o prazo de trinta dias, requerido pela parte exequente, para a
providência indicada a fls. 283. Decorrido o referido prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento da execução,
no prazo de cinco dias e independentemente de nova intimação. Int. Jundiaí, . - ADV: HELEN JOYCE DO PRADO KISS (OAB
257661/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 1004333-26.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Bartholomeu Figueiredo Neto - Vistos.
Ante o que foi deliberado a fls. 102/103 e tendo em vista que a autora não regularizou a representação processual, julgo extinto
o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Por força do princípio
da causalidade a autora arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários do advogado do réu,
que, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 20% do valor atualizado da causa. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 25 de outubro de 2021. - ADV: LUIS WANDERLEY ROSSETTI (OAB
101020/SP)
Processo 1004413-53.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Não se justifica, ao menos por ora, o arresto na forma preconizada pelo exequente, porque não foi sequer tentada a
citação da executada e não se vislumbra, de forma concreta e efetiva, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
porque não há elementos a indicar que ela esteja, de forma deliberada, a dilapidar o patrimônio para frustrar a satisfação do
débito. Indefiro, portanto, o requerimento formulado a fls. 47/49. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do mandado expedido
a fls. 50. Int. Jundiaí, 25 de outubro de 2021. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1005182-08.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JUNDIAÍ ALIMENTOS LTDA - Fernanda
Cordero Pedroso - - Jozeilson Gomes dos Santos - - Oscar Fernandes da Graça e outros - Vistos. 1-A suspensão da execução,
nos termos da decisão de fls. 411, se dará apenas em relação à coexecutada Fernanda Cordero Pedroso. 2-Manifeste-se a
exequente, no prazo de cinco dias, a respeito da certidão negativa de fls. 398 versando sobre a citação do coexecutado Osias
da Silva. Int. Jundiaí, 25 de outubro de 2021. - ADV: RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA
(OAB 118876/SP), FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP), SERGIO ALVES DOS SANTOS (OAB 370613/SP)
Processo 1005259-70.2021.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Decor Holding & Consultoria Ltda - Em face do exposto, julgo
procedente o pedido, extinguindo a ação monitória com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, pelo que se constitui o título executivo judicial em favor da parte autora, a fim de que a parte ré pague-lhe o valor devido,
acrescido de correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo e de juros de mora de 1% ao mês a contar do
vencimento, nos termos do artigo 397 do Código Civil. Por força do princípio da causalidade a parte ré arcará com o pagamento
das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, em interpretação extensiva do artigo 85, § 8º, do Código
de Processo Civil, arbitro em R$ 1.000,00, tendo em vista a baixa complexidade da causa. Oportunamente, arquivem-se estes
autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 25 de outubro de 2021. - ADV: KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/SP)
Processo 1006148-58.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Hhicks Clinicas Odontologicas Ltda T & J Serviços Odontológicos Ltda - - Joice Carla Rodrigues Nascimento e outro - Vistos. 1-Ciente da petição de fls. 111
2-HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes e, como consequência, JULGO EXTINTA a presente ação,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Homologo também a renúncia ao direito
de interposição de recurso contra esta sentença. 3-Ante o teor da manifestação de fls. 111, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: TATIANA ARRUDA PAULETTI (OAB 368392/SP), JOSÉ MARIA DIAS
DE MENESES JUNIOR (OAB 25153/PA)
Processo 1006211-49.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antônio Pedro da Silva
- Vistos. 1-Ante o certificado a fls. 231, intime-se o requerido acerca do despacho de fls. 226/227. 2-Oportunamente, tornem
os autos conclusos. Int. Jundiaí, 25 de outubro de 2021. - ADV: HELENA GUAGLIANONE FLEURY (OAB 405926/SP), ERAZE
SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 1006874-32.2020.8.26.0309 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jundiaí
Shopping Center Ltda. - Vistos. Ante o que foi deliberado a fls. 595/596 e tendo em vista que as embargantes não regularizaram
a representação processual, julgo extintos estes embargos, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do
Código de Processo Civil. Outrossim, tendo em vista que as embargantes não ratificaram a manifestação e os documentos de
fls. 545/594, que, como já anotado, foi apresentada após a revogação do mandato outorgado aos antigos advogados, reputo
como não cumpridas as determinações de fls. 536/537, item 3, e revogo a decisão por meio da qual lhes foram concedidos os
benefícios da justiça gratuita; providencie a serventia a remoção da tarja correspondente. Por força do princípio da causalidade
as embargantes arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários do advogado da embargada,
que, em interpretação extensiva do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 1.800,00, considerados o valor
da causa, a fase processual alcançada, a complexidade das questões discutidas e o trabalho realizado. Traslade-se cópia desta
sentença para os autos da execução. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 25 de outubro
de 2021. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP)
Processo 1007140-82.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Multa - Condominio Doce Lar Bella Colonia - Vistos.
Ante o teor da certidão de fls. 99, e para evitar eventual futura arguição de nulidade do feito, expeça-se mandado de citação,
devendo o autor providenciar o recolhimento da diligência de oficial de Justiça, no valor de R$ 87,27, no prazo de cinco dias. Int.
Jundiaí, 25 de outubro de 2021. - ADV: MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP)
Processo 1007456-32.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antônio Carlos da Silva Vistos. 1-Esclareçam as partes, no prazo comum de quinze dias, se pretendem a produção de provas e justifiquem a pertinência
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