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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021 - Página 2014

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TJSP 27/10/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3389

2014

exequente se manifestar sobre a satisfação da obrigação. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), LUIZ OTAVIO
RIGUETI (OAB 224447/SP)
Processo 0007860-58.2021.8.26.0344 (processo principal 1014877-36.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Condomínio - Loana Mendes Ferreira - Rosane Mendes Ferreira - Fica a credora intimada a se manifestar sobre a impugnação
e documentos apresentados às fls. 31/39. Prazo: 15 dias. - ADV: MARIANA ZAMBOM FAVINHA (OAB 390325/SP), ANDREIA
ALENCAR RUFINO (OAB 410136/SP)
Processo 0014086-50.2019.8.26.0344 (processo principal 1008822-69.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sm3 Administradora de Imóveis Ltda - Aguardando o recolhimento pelo exequente do valor (AR DIGITAL
CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS Carta registrada unipaginada com AR digital R$ 26,00 Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1) Prazo: 5 dias, para intimação da
executada acerca da penhora. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1010931-85.2020.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Imbralit Indústria e Comércio de Artefatos
e Fibrocimento Ltda - Aguardando Providências do(a) requerente/exequente: Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/19,
publicado no D.J.E. em 02/08/2019, as consultas de busca de endereços, declarações, ativos e veículos junto aos Sistemas
RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, ficam condicionadas ao prévio recolhimento da taxa destinada ao FEDTJ (código 434-1), no
valor de R$ 16,00 por solicitação. Prazo: 10 dias. - ADV: ARTUR PAZ LEAL (OAB 42035/SC)
Processo 1013935-96.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bianca Carolina de
Souza - CLARO S/A - Fica o(a) Autor(a) intimado a se manifestar sobre a contestação de fls. 110/123, no prazo de 15 dias.
- ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), BRUNA GRAZIELA SANTOS COLOMBO (OAB
450601/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0645/2021
Processo 0000855-82.2021.8.26.0344 (processo principal 1015382-90.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Combustíveis e derivados - Auto Posto 130 Ltda - Maria de Fátima Santana Cândido Me - Vistos. Nos termos do art. 854, do
CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 8.835,07
fls. 33) em eventuais contas existentes em nome da(s) executada(s) Maria de Fátima Santana Cândido Me (CNPJ/MF nº
24.102.012/0001-95). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se
ciência às partes do resultado. Intime(m)-se a(s) executada(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5
(cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converterse-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos
pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº
749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados. Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via
RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de
transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens,
intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando
os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a
realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal
ou sancionatória. Defiro o pedido para busca de informações sobre a declaração de bens do(a) executado(a) junto ao Sistema
INFOJUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais
passando esse a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando e intimando-se o exequente para manifestação, nos termos
do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018. Sendo
a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente
para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens da executada passíveis de penhora,
podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.
br. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD, RENAJUD
e INFOJUD NEGATIVOS) - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP), EVELYN CRISTINA DE BRITTO
SIQUEIRA (OAB 294778/SP)
Processo 0018943-76.2018.8.26.0344 (processo principal 1006987-80.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Meire Hellen dos Santos Sizisnande - Vistos. Nos termos do
art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD
(R$ 7.479,92 ) em eventuais contas existentes em nome da(s) executada(s) Meire Hellen dos Santos Sizisnande (CPF/MF nº
461.316.858-94). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência
às partes do resultado. Intime(m)-se a(s) executada(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco)
dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á
em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos
pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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