TJSP 28/10/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3390
2006
Processo 1000559-37.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maycon
Sulivan Silva Nunes - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta: 1) JULGO
EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação ao
pleito relativo à obrigação de fornecer boleto atualizado para pagamento, descrita no item “d” de fl. 08, bem como em relação
ao pedido contraposto apresentado no bojo da contestação; 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida
na inicial, em relação aos demais pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, para o fim de: (a) determinar o restabelecimento do funcionamento da linha telefônica do autor, mencionada na inicial,
restando ratificada a liminar anteriormente deferida (fl. 20); e (b) condenar a empresa requerida a pagar R$ 1.000,00 (mil
reais) ao autor, a título de compensação por danos morais, com incidência de atualização pela Tabela Prática do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e juros moratórios de 1% ao mês desde
a citação (CC, art. 405). Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, incabível, nesta instância, a condenação em verba de
sucumbência. Transitada em julgado, se nada for requerido, arquive-se. P. Int. - ADV: CAMILA RAMOS DOS SANTOS (OAB
405794/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000602-71.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Gustavo Stuani Gasque
- Banco do Brasil S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídico e legais efeitos, o acordo pactuado (fls.82/84) pela
partes e, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra “a”do CPC, JULGO EXTINTA, com apreciação do mérito, a presente ação. Dê
baixa na pauta. Proceda-se o Escrevente do Feito as movimentações exigidas e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com
baixa do processo e de partes. Isento no pagamento de taxas e custas na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se os
autos. Publique-se em cartório. Intime-se. - ADV: GUSTAVO STUANI GASQUE (OAB 445753/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000649-45.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carla Tavares da Silva
- Miway- S/A Crédito Financiamento e Investimento e outro - “Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do teor da petição e novos documentos juntados pela ré às fls. 167/180, conforme deliberado a fl.165.” ADV: RENATA CONSTANTINO STUANI (OAB 272988/SP), TIAGO GIMENEZ STUANI (OAB 261823/SP)
Processo 1000777-65.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Elisabeth Macedo Engel
- - Gilvanete Macedo Dias da Silva - Ante o exposto, analisando o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO
PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, fazendo-o para o fim de: (a) determinar que a requerida proceda ao recálculo
dos quinquênios e ao pagamento das sextas-partes nos termos definidos nesta sentença, devendo incidir sobre o Piso Salarial
Docente (Lei Federal 11.738/2008), apostilando-se; (b) condenar a ré a pagar as diferenças, respeitada a prescrição quinquenal,
no importe de R$ 294,53 para a autora ELIZABETH MACEDO ENGEL (fl. 18), e R$ 1.117,32 para a autora GILVANETE MACEDO
DIAS DA SILVA (fl. 19), acrescidas das parcelas que se vencerem no curso do processo até a efetiva implantação. Correção
monetária a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos e juros de mora a contar da citação. Conforme definido
no RE 870947, tendo como Relator o Min. Luiz Fux, a correção monetária será pelo (IPCA-E) e os juros de mora pelo índice
de remuneração da poupança, como disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Nos
termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, incabível, nesta instância, a condenação em
verba de sucumbência. Sem reexame necessário, consoante artigo 11 da Lei nº 12.153, de 22.12.2009. Transitada em julgado,
se nada for requerido, arquive-se. P. Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO
(OAB 284168/SP)
Processo 1000822-69.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Anderson Isper
Felicio - VISTOS. Nos termos do Comunicado CG 317/2020 e Provimento CSM 2564/2020, designo audiência de conciliação
para o dia 07 de dezembro de 2021, às 15:30 horas, a realizar-se na modalidade virtual, pelo sistema TEAMS, ficando as partes
cientificadas de que, poderão ingressar na sala virtual juntamente com seu(ua) advogado(a), desde que devidamente cadastrado
nos autos, ou ainda, identificado através da carteira profissional expedida pela OAB. Realize a serventia o procedimento de
agendamento da audiência via Outlook 365 ou Outlook Web, a qual será realizada pela ferramenta “Microsoft Teams”. Ficam as
partes cientificadas de que a audiência virtual ocorrerá a partir de qualquer computador, tablet ou aparelho celular com câmera
e com conexão à internet, não sendo necessária a instalação de qualquer programa, bastando, para tanto, clicar no seguinte
“link”: As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. Cite-se e intime-se o(a) ré(u), com a advertência de que, não havendo conciliação,
terá início o prazo de 15 dias para contestação, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias. No mesmo
ato, fica a parte ré intimada a indicar nos autos ou diretamente à Serventia e-mail pessoal e do respectivo advogado (a), se
for o caso, para recebimento do link da audiência. Caso haja juntada antecipada de contestação, dê-se vista à parte contrária
para manifestação no prazo de 15 dias. Na hipótese de ser a parte autora pessoa jurídica, deverá ser observando o teor do
Enunciado 141 do FONAJE (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas em
audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção sem resolução do mérito. Fica ainda o
advogado do (a) autor (a), intimado a comparecer a audiência acompanhado de seu cliente, na pessoa do representante legal,
independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Para tanto,
deverá indicar nos autos ou diretamente à Serventia caso não esteja representado por advogado, endereço dos e-mails para
recebimento do link da audiência virtual designada. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para informar
o atual endereço, em tempo hábil a realização da audiência, ou, na hipótese de não haver tempo hábil, no prazo de 30 (trinta)
dias, tudo sob sob pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória.
Cite-se e intimem-se. - ADV: MERCIA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS BARRETTO (OAB 349713/SP), HUGO LEONARDO
PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP)
Processo 1000865-40.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Galipi Drogaria Eireli - Vistos
Fls.25/26 manifeste-se o autor no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000935-91.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Elis Regina
da Silva Marangon - Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (Universidade Iguaçu) - Unig e outro - Vistos Certifiquese a serventia o trânsito em julgado da sentença de mérito. Sem prejuízo, manifeste-se a autora no prazo de 10 dias sobre o
conteúdo da petição de fl.790/791. Intime-se. - ADV: CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO (OAB 94214/RJ), BEATRIZ CHIO DE
SENNA JUSTINO (OAB 209465/RJ), ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG), DANIELA FERREIRA DA SILVA
SOARES (OAB 387540/SP), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ)
Processo 1000983-16.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Joao Paulo Bernardo
- Vistos. Ciência as partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a FPM no prazo de 30 dias, em termos de
prosseguimento da ação, em fase de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Anoto que para o cadastramento
do cumprimento de sentença, deverá o credor/advogado seguir as orientações contidas no Comunicado Conjunto nº 1.789/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º