TJSP 28/10/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3390
2020
RELAÇÃO Nº 0687/2021
Processo 0000176-73.2021.8.26.0347 (processo principal 1003736-40.2020.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Padronizado - Mirela Fernanda Tasso de Almeida - A expedição de MLE depende da prévia realização da transferência, com
lançamento do saldo no Portal de Custas, sendo que os depósitos não constam do Portal. Ocorre que as peculiaridades do caso
concreto impõem que se excepcione a regra da exclusividade da liberação de valores por intermédio da expedição de MLE. Com
efeito, a célere liberação dos valores constritos é essencial para a efetividade do provimento jurisdicional concedido, em sede
de tutela de urgência, consubstanciado no fornecimento do medicamentos. Dessarte, bem como considerando que há diversas
exceções à expedição de MLE, DEFIRO a expedição de alvará, em relação aos valores bloqueados, a fim de autorizar que
sejam transferidos para a conta indicada a fls. 118. Oportunamente, deverão ser prestadas contas nos autos. Intime-se. - ADV:
ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 0000942-29.2021.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Revisão - Aparecido do Carmo de Souza - Ciência
ao(à) autor(a) acerca do comprovante juntado aos autos, fls. 39, referente à efetivação do pagamento do MLE expedido. - ADV:
APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP)
Processo 0002407-73.2021.8.26.0347 (processo principal 1000830-14.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Revisão - C.R.M. - J.R.A.P. - Ciência ao(à) exequente acerca do comprovante juntado aos autos, fls. 20, referente à efetivação
do pagamento do MLE expedido. - ADV: CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP), CARLOS RENATO REGUERO
PASSERINE (OAB 216824/SP)
Processo 0002879-11.2020.8.26.0347 (processo principal 1005398-44.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Andrea Alves Torres - - Mariana Venceslau de Almeida - - Aucilia Rodrigues de Oliveira - Ronaldo
Teixeira de Souza - Manifeste-se o(a) exequente, em prosseguimento, no prazo de dez dias, informando se satisfeita a execução.
- ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), ADRIANA ALVES (OAB
317628/SP)
Processo 0004304-15.2016.8.26.0347 (processo principal 0005084-62.2010.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Gabrieli Aparecida Corduas Ruffo - - Kelvin Gabriel Corduas Ruffo - Vista
dos autos às partes, pelos prazos de cinco e dez dias, respectivamente, para conferência do(s) ofício(s) requisitório(s) de fls.
254/257, em retificação ao ofício requisitório de fls. 231/232. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP),
DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 1000072-98.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Providencie a autora a postagem dos ofícios expedido a fls. 188 e 189, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000321-15.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.S. - C.F.G.N. - Na esteira
do parecer do Ministério Público, considerando que o regime de visitação fixado vem sendo cumprido, a adequação de
encerramento da visitação às 21:00 e a necessidade de preservação da rotina do infante, mantenho a decisão de fls. 244/245.
No mais, aguarde-se a devolução da precatória copiada a fls. 207/208. Intime-se e ciência. - ADV: CARLA PRISCILA LOZANO
(OAB 384364/SP), SABRINA DE OLIVEIRA FARIAS CONRADO (OAB 399897/SP), CLARA MARIA RINALDI DE ALVARENGA
(OAB 277854/SP), PAULO ADOLPHO VIEIRA TABACHINE FERREIRA (OAB 160599/SP)
Processo 1000571-48.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Aparecido
de Sousa - Nos termos do Comunicado CG 1951/2017, fica facultado à parte interessada, no prazo de dez dias, por meio de
seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento
eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o
número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá
instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também
instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o
seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. Caso não haja comprovação
do protocolo da precatória no prazo supracitado ou opte pelo encaminhamento por este Ofício Cível, encaminharemos o
expediente, anotando-se que, em se tratando de diligência no interesse de parte que não seja beneficiária da gratuidade da
justiça, incumbir-lhe-á comprovar o recolhimento da taxa judiciária devida em razão da distribuição da precatória e das despesas
processuais correlatas, como, por exemplo, diligências do oficial de justiça, em conta vinculada à SADM do Juízo deprecado.
- ADV: ANTONIO APARECIDO GROSSO (OAB 79812/SP), AURÉLIO GROSSO (OAB 313029/SP), ARNALDO SEBASTIAO
MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 1000875-18.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Alcides Baldi Filho - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o pedido formulado pelo autor, dentre outros, é o
reconhecimento da especialidade da função por ele desempenhada no período de 06/03/2012 a 24/08/2012, para o empregador
Ezael de Oliveira (fls. 02/03). E, diante da impossibilidade do fornecimento de PPP em seu nome, este Juízo deferiu a produção
da prova pericial, inclusive em relação a tal período (fls. 467/470). Ocorre que o expert nomeado realizou a aludida prova, no
entanto, a mesma diverge em relação ao período e à empresa pleiteados. Consoante exposto, o perito judicial realizou a prova
perante a empresa Oliveira Chierato Transportes Ltda., e em relação ao período de 05/06/2002 a 02/01/2017. Assim, intimese o perito, para a prestação dos devidos esclarecimentos, no prazo de dez dias, e, em sendo o caso, a realização da prova
perante a empresa pleiteada pelo requerente, e consoante disposto na decisão de fls. 467/470. Oportunamente, tornem os autos
conclusos para sentença. Int. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1001248-78.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas
SA - Em face dos avisos de recebimento negativos juntados a fls. 87/88, bem como dos avisos de recebimento assinados
por terceiro, fls. 85 e 86, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: CRISTIANO
AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1001536-26.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - Z.A.O. - R.C.O. Designo audiência de instrução para o dia 25 de novembro de 2021, às 15:30 horas. Inclua-se a audiência na pauta e incluamse as testemunhas no SAJ. Cabe ao patrono constituídoinformar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as
regras do artigo 455 do CPC), encaminhando-lhes o link de acesso à audiência/QR-Code, colacionado no rodapé e ao final
da presente decisão. Anoto que o link/QR-Code deverá ser acessado, por todos que participarão da audiência, na data e
horário supramencionados. Consigno que as testemunhas deverão participar da audiência por videoconferência de terminal
e local diversos, a fim de garantir a incomunicabilidade entre elas. Tais participações poderão ocorrer, inclusive, através de
smartphones, cujas câmeras poderão ser utilizadas para leitura do QR-Code, anotando-se que, para acesso via smartphones,
deverá ser baixado o aplicativo Microsoft Teams. Intimem-se as partes, por carta, para prestarem depoimento pessoal, sob pena
de confesso (CARTA DE INTIMAÇÃO AUD. INSTR. E JULG. - DEPOIMENTO PESSOAL PROCESSO DIGITAL), consignando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º