Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021 - Página 2021

  1. Página inicial  > 
« 2021 »
TJSP 28/10/2021 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3390

2021

o link e o QR-Code no expediente. Anoto que o manual de participação em audiências virtuais, disponibilizado pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, encontra-se disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Intime-se. - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB
288466/SP), LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/
SP)
Processo 1002004-87.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer - Cooperembraer - Em face do decurso in albis do prazo para pagamento do débito, bem como para
apresentação de embargos, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: ALDIGAIR
WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1002221-33.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Alexandre Conduta Banaco - Banco Csf S/A e outro - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por
ALEXANDRE CONDUTA BANACO contraBANCO CSF S/A. e CARREFOUR, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., declarando
a inexigibilidade da dívida com vencimento em 23/03/2021, no valor de R$ 5.714,03, referente ao contrato nº. 10041825224.
Confirmo a tutela concedida a fls. 36/38, devendo ser oficiado à SERASA e ao SCPC para exclusão definitiva do débito de seus
cadastros, em relação à pessoa do requerente. CONDENO os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por
danos morais, em valor equivalente a R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigido monetariamente, pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça, a partir da data da presente decisão (Súmula 362, STJ), bem como acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento)
ao mês, a partir da citação. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO os requeridos ao pagamento de custas e despesas processuais,
bem como ao pagamento de honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, que ora fixo em 10% do valor atualizado da
condenação, nos moldes do artigo 85, § 2º, NCPC (50% para cada qual). Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos à
parte vencedora para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no
Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/
SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1002246-85.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Itapeva XII Multi
Carteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Em face dos avisos de recebimento negativo
juntado a fls. 564, bem como do aviso de recebimento assinado por terceiro, fls. 565, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002293-20.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1002292-35.2021.8.26.0347) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - José Anastácio Rodrigues - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante disso,
ACOLHO PARCIALMENTE as impugnações ao valor da causa, retificando o valor da causa, nos presentes autos, para R$
17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) e, nos autos em apenso (1002292-35/2021), para R$ 17.918,66). Providencie-se o
necessário. Por fim, conforme se verifica dos autos em apenso, ainda não ultimado o prazo para oferta de réplica e manifestação
sobre as provas, devendo aguardar-se o decurso do prazo determinado a fls. 238. Oportunamente, tornem cls. Intime-se. - ADV:
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1002420-55.2021.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1023342-28.2001 - 1ª Vara de Família e
Sucessões) - Sebastião Paiva de Souza Filho - - C.A.L.S. - Em face do teor da certidão do Oficial de Justiça, fls. 81, manifestemse os requerentes em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: MARCELO MILTON CORREA DE MOURA (OAB
363687/SP)
Processo 1002424-34.2017.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - V.G.S. - Loretta Gomez Silva - V.L.B.S. - - H.B.S.
- G.S.A. - Vistos. Não se vislumbra urgência apta a justificar a apreciação inaudita altera parte do pedido de declaração de
extinção do direito real de habitação, o que será apreciado após o exercício regular do contraditório. Assim, CONHEÇO dos
embargos de declaração, mas a eles NEGO provimento. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO CARDOSO (OAB 132121/SP),
STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP), SERGIO DA SILVA BARBOZA (OAB 350217/SP), VAGNER PIAZENTIN
SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1002521-92.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luciano Ferreira de Souza
- Banco C6 Consignado S.A. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIANO
FERREIRA DE SOUZAcontraBANCO C6 CONSIGNADO S/A., declarando a inexigibilidade do contrato (CCB nº 010001336494)
e dos débitos dele decorrentes e determinando a cessação dos descontos efetuados no benefício previdenciário do autor (NB
138.946.206-1), relativos à contratação objeto dos autos. Confirmo a tutela concedida a fls. 30/31. CONDENO o requerido
a restituir, em favor do autor, na forma simples, os valores indevidamente debitados no seu benefício previdenciário (NB
138.946.206-1), com atualização pela TPTJ a partir de cada desembolso e acrescido de juros moratórios de 01% ao mês, a
partir da citação. E, ainda, CONDENO o requerido, ao pagamento de indenização por danos morais, em valor equivalente a R$
5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir da data da presente
decisão (Súmula 362, STJ), bem como acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. O
autor efetuou depósito judicial do valor que lhe fora creditado indevidamente, já com os descontos efetuados no seu benefício
previdenciário (fls. 36). Assim, autoriza-se a compensação entre créditos e débitos, a ser apurada em cumprimento de sentença.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Nos moldes da Súmula 326 do STJ, CONDENO o requerido ao pagamento de custas e despesas
processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 20% do valor atualizado da condenação,
nos moldes do artigo 85, § 2º, NCPC. Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos à parte vencedora para, no prazo de
trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017.
Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 1002750-52.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.A.P. - M.L.R.P. - Ciência ao(à)
requerido(a) acerca do comprovante juntado aos autos, fls. 120, referente à efetivação do pagamento do MLE expedido. - ADV:
CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP), CLODOALDO
DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1002853-59.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Jeronimo Gutierres
Tasso - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Dessarte, rejeito a preliminar arguida pelo réu. No mais, havendo controvérsia
acerca da autenticidade de assinatura dos contratos de fls. 106/107, 110/111 e 113/114, necessária a produção de prova pericial
grafotécnica. Nos termos do artigo 428, caput e inciso I, do Código de Processo Civil, a impugnação da autenticidade já faz
cessar a fé do documento particular, incumbindo ao réu, parte que produziu o documento, comprovar a veracidade, sob pena
de arcar com as consequências processuais atinentes ao ônus probatório que lhe é atribuído, por força do disposto no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo