TJSP 04/11/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3392
2019
71.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joaquim Alves Fernandes - Vistos. Reative-se o
processo no sistema processual, para que passe a constar “em andamento”. Nos moldes da decisão de fls.40/41, vista ao INSS
do demonstrativo atualizado do crédito apresentado pela parte exequente. Após, tornem conclusos. Intime-se o INSS pelo portal
eletrônico. Int. - ADV: GABRIEL DE MORAIS TAVARES (OAB 239685/SP), NAIRA DE MORAIS TAVARES NAGAMINE (OAB
228720/SP)
Processo 0002013-63.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1005933-62.2020.8.26.0348) (processo principal 100593362.2020.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inadimplemento - Eduardo Rogério Cantacini Junior - Edjaildo
Xavier da Silva - Vista da Impugnação às fls. 82/95. Nada Mais. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP), NELSON
ALEXANDRE NACHE BARRIONUEVO MUNHOZ (OAB 136178/SP), DEIVIS REGINALDO DA SILVA (OAB 412134/SP)
Processo 0002390-68.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - (Representante
Legal) Rosenildo Demétrio da Silva - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do depósito efetuado a fls. 47/48, devendo
informar nos autos do Cumprimento de Sentença respectivo se dá o débito por quitado, ficando ciente de que, no silêncio, o feito
será extinto pela satisfação da obrigação. Int - ADV: FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP)
Processo 0002390-68.2020.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Genilda Araújo
Bonfim da Silva - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do depósito efetuado a fls. 49/50, devendo informar nos autos do
Cumprimento de Sentença respectivo se dá o débito por quitado, ficando ciente de que, no silêncio, o feito será extinto pela
satisfação da obrigação. Int. - ADV: FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP)
Processo 0002390-68.2020.8.26.0348/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Josué Araújo
Bonfim da Silva - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do depósito efetuado a fls. 49/50, devendo informar nos autos do
Cumprimento de Sentença respectivo se dá o débito por quitado, ficando ciente de que, no silêncio, o feito será extinto pela
satisfação da obrigação. Int. - ADV: FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP)
Processo 0002390-68.2020.8.26.0348/04 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Fábio Pires Alonso
- Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do depósito efetuado a fls. 43/44, devendo informar nos autos do Cumprimento
de Sentença respectivo se dá o débito por quitado, ficando ciente de que, no silêncio, o feito será extinto pela satisfação da
obrigação. Int. - ADV: FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP)
Processo 0004639-55.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1004903-89.2020.8.26.0348) (processo principal 100490389.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Erivonaldo Antonio da Silva - Vista da Impugnação ao
Cumprimento de Sentença. Nada Mais - ADV: DEIVIS REGINALDO DA SILVA (OAB 412134/SP), NELSON ALEXANDRE NACHE
BARRIONUEVO MUNHOZ (OAB 136178/SP)
Processo 0005906-33.2019.8.26.0348 (processo principal 0005346-38.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Giselia Santos da Silva - Cortesia Serviços de Concretagem Ltda e outro - Vistos. Fls. 63/68:
Indefiro desde logo a republicação de ato judicial ou devolução de prazo, pois, ainda que se reconheça a nulidade da intimação
da coexecutada CORTESIA, aplica-se a regra do artigo 272, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. Indefiro, ainda e por
ora, o desbloqueio (fls. 55/58) até o estabelecimento do contraditório, ante o risco de irreversibilidade da medida. Manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos, com urgência. Int. - ADV:
IVANA APARECIDA ORSINI PEREIRA (OAB 245465/SP), VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP)
Processo 0006581-59.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1004793-66.2015.8.26.0348) (processo principal 100479366.2015.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Bebidas Morelli Ltda. Vistos. Certifique a serventia se todos os requeridos foram citados e, caso negativo, se pendem endereços não diligenciados,
observando-se, inclusive, os últimos endereços da sede das empresas e seus sócios indicados nas fichas cadastrais da JUCESP.
A seguir, dê-se vista ao requerente para que providencie o necessário para citação. Se completado o ciclo citatório, aguardese o decurso do prazo para defesa e tornem com brevidade. No silêncio do requerente após a intimação, decorrido o prazo de
30 dias, intime-se-o pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento
eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o
tipo apropriado (38018 Petição de Diligência em Novo Endereço). Int. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP),
FERNANDO CERAVOLO ANDRADE (OAB 309793/SP)
Processo 0010124-85.2011.8.26.0348 (348.01.2011.010124) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Julimar
Leite Meira - Vistos. Retifique-se a classe/rito da ação para que passe a constar Procedimento Comum e tramite no fluxo de
Acidente do Trabalho. Se necessário, encaminhem-se os autos ao Distribuidor. A seguir, aguarde-se o pagamento do RPV nº
0010124-85.2011.8.26.0348/02. Intime-se o INSS pelo portal eletrônico. Int. - ADV: MIRIAM APARECIDA SERPENTINO (OAB
94278/SP)
Processo 0010124-85.2011.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Julimar Leite Meira Vistos. A planilha do débito foi juntada a fls.02/05 e a decisão que homologou o cálculo a fl.60. Assim, os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
EDNA MIDORI INOUE (OAB 156713/SP)
Processo 0013082-34.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1008505-30.2016.8.26.0348) (processo principal 100850530.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A - Cristiane Helena Soreli
Açougue - Me - AUTOS ARQUIVADOS - Para desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019 da E.
Presidência do Tribunal de Justiça, o interessado deverá comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento, obrigatória
para processos físicos e digitais, no valor de 1,212 UFESP (em 2021: R$ 35,26). O recolhimento deverá ser feito na Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, código 206-2. - ADV: NEIDE PRATES LADEIA SANTANA (OAB
170315/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0017947-66.2018.8.26.0348 (processo principal 0008565-25.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ticket Serviços Sa - Vistos. Suspendo a execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, inciso
III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquivem-se,
iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, parágrafos 2º e 4º, do Código de Processo Civil). Útil provocação
da parte exequente, apta a interromper os prazos legais, deve vir acompanhada de indicação do nome e o CPF/CNPJ da parte
devedora e do valor atualizado do débito, com o respectivo demonstrativo, e do recolhimento, em guia própria, das despesas
para o bloqueio e/ou pesquisa de bens pelos sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei
Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode
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